DOEAM 11/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 12
HPS 28 DE AGOSTO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO nº 013/2018;
PARTES: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a empresa
TRISEVEN – SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP.
OBJETIVO: Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar a fim
de atender as necessidades do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto;
VALOR GLOBAL: R$ 6.735.816,00 (seis milhões, setecentos e trinta e cinco
mil, oitocentos e dezesseis reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.701 – FES; Unidade Gestora: 17.107 –
HPS 28 de Agosto; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001;
Elemento de Despesa: 339039.
FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 00039/2018 – HPS 28
de Agosto.
Manaus/AM, 11 de setembro de 2018.
CLÁUDIA TEIXEIRA DA SILVA
Diretora Geral HPS 28 de Agosto
HPS 28 DE AGOSTO
ESPÉCIE: SEGUNDOTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2016;
PARTES: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a empresa
THYSSENKRUPP ELEVADORES SA.
OBJETIVO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de
elevadores a fim de atender as necessidades do Hospital e Pronto Socorro 28
de Agosto;
VALOR GLOBAL: R$ 70.264,32 (setenta mil, duzentos e sessenta e quatro
reais e trinta e dois centavos);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.701 – FES; Unidade Gestora: 17.107 –
HPS 28 de Agosto; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001;
Elemento de Despesa: 339039.
FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 00922/2018 – HPS 28
de Agosto.
Manaus/AM, 10 de setembro de 2018.
CLÁUDIA TEIXEIRA DA SILVA
Diretora Geral HPS 28 de Agosto
PORTARIA Nº 057/18 HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer a saúde dos pacientes do HPS 28 de Agosto acostada às fls.
107/109 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na
realização de exame de tomografia computadorizada e ressonância
magnética se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 108/109;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 40/41 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº
01.01.013102.00029609.2018 – CGL (21509/18 – SUSAM).
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresaSOCIEDADE
PORTUGUESA BENEFICIENTE DO AMAZONAS. CNPJ: 04.382.792/0001-
67.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
761.056,47.
À consideração da Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, em Manaus, 11
de setembro de 2018.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO
Gerente Administrativa Financeira do HPS 28 de Agosto
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA DO HOSPITAL e Pronto Socorro 28 DE
AGOSTO, em Manaus, 11 de setembro de 2018.
CLÁUDIA TEIXEIRA DA SILVA
Diretora Geral do HPS 28 de Agosto
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do relatório da Comissão Geral de Licitação no
Processo nº 01.01.013102.00024599.2018 – CGL (961/18 – HPS28), relativo
à licitação na modalidade Pregão eletrônico nº 1056/18 – CGL;
CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente ao
processo licitatório;
RESOLVE:
I.
HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação nos
termos do relatório supracitado;
II.
ADJUDICAR o objeto deste Pregão pelo tipo menor preço por item
para aquisição de equipamentos hospitalares e materiais
permanentes destinados ao Centro de Terapia de Tratamento de
Queimados – CTQ, para atender as necessidades dos pacientes do
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, a empresa ANDREI
CARLOS BARROSO MUNIZ EIRELI, CNPJ nº 22.636.233/0001-
18, para os itens 02 e 06, no valor R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e
oitocentos reais) e a empresa R S HENRIQUES COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES – ME, CNPJ nº 13.467.624/0001-65, para o
item 01, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
R$
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA DIRETORA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE
AGOSTO, em Manaus, 11 de setembro de 2018.
CLÁUDIA TEIXEIRA DA SILVA
Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 111/2018/DPA-PAG, 04Set18.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de movimentações de
Policiais Militares, prevista no Decreto nº 4541 de 07Mar79 (Regulamento de
Movimentação de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amazonas).
RESOLVE: 1. CONCEDER Indenização de Transporte em conformidade
com o art. 35, § 1º, incisos I, II e III da Lei 3.725 de 19Mar12, aos seguintes
Policiais Militares:
SD PM LEANDRO SOUSA BARROS, Mat. 218185-1A, por haver se
deslocado de Manaus para Rio Preto da Eva/AM em razão de ter sido
transferido, conforme BG 174 de 25Set17
SD PM JEANDRESSON MORAIS DA SILVA, Mat. 228953-9A, por haver se
deslocado de Manaus para Tefé/AM em razão de ter sido transferido,
conforme BG 207 de 14nov17.
1º TEN PM ANTONIO MEDEIROS FILHO, Mat. 133230-9A, por haver
sedeslocado de Manaus para Humaita/AM em razão de ter sido transferido,
conforme BG 228 de 27Dez17.
SD PM HEVERSON BRUNEY DA SILVA MELO, Mat. 217870-2A, por haver
se deslocado de Parintins para Manaus/AM em razão de ter sido chamado da
Justiça, conforme BG 061 de 04Abr18.
1º SGT PM VALNECI GOMES DE SOUZA, Mat. 133491-3A, por haver se
deslocado de Manaus para Manacapuru/AM em razão de ter sido transferido,
conforme BG 78 de 27Abr18.
CB PM MIRNA MORAES SANTOS, Mat. 204907-4A, por haver se deslocado
de Parintins para Manaus/AM em razão de ter sido transferido, conforme BG
78 de 27Abr18.
SD PM MARCOS ANTONIO MOURA GALUCIO, Mat. 218780-9A, por haver
se deslocado de Parintins para Manaus/AM em razão de ter sido chamado da
Justiça, conforme BG 081 de 04Mai18.
3º SGT PM NILO DE ALMEIDA, Mat. 155982-6A, por haver se deslocado de
Manaus para Tefé/AM em razão de ter sido transferido, conforme BG 108 de
14Jun18.
2º SGT PM EUDES SOARES DE FREITAS, Mat. 131370-3A, por haver se
deslocado de Manaus para Iranduba/AM em razão de ter sido transferido,
conforme BG 124 de 09Jul18.
3º SGT PM ANDRE LUIZ DE AZEVEDO NASCIMENTO, Mat. 180718-8B, por
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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