DOEAM 11/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 11 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  19
INSTRUÇÃO NORMATIVA –Nº 05/2018 - GSUSAM
Dispõe sobre os procedimentos deusufruto de férias a partir do exercício do 
ano 2018 dos servidores da Secretaria Estadual de Saúde- SUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, 
e;
CONSIDERANDO o interesse da Administração em proceder a 
regulamentação das férias, maximizando a efetividade dos princípios 
constitucionais;CONSIDERANDO o que estabelece osartigos62, 63 e 64 da 
Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos 
Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, o Decreto nº 38.255, de 18 de setembro de 2017, que 
disciplina o funcionamento do Sistema de Pessoal do Poder Executivo 
Estadual – SPPE;
CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar a concessão das férias no 
âmbito da Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de padronizar procedimentos 
para o funcionamento no que se refere ás férias regulamentares.
RESOLVE:
Art.1º. Estabelecer que as férias dos servidores pertencente ao Sistema 
Único de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde serão previstas em escala 
anual para execução no exercício imediato organizado pelo setor de recursos 
humanos de cada Unidade, obedecendo ao limite máximo mensal suportado 
para concessão, protocolizando às Secretarias Executivas Adjuntas, Capital e 
Interior respectivamente e Departamento de Gestão de Recursos Humanos – 
DGRH.
Parágrafo Único: A aprovação da escala anual de férias importa a concessão 
do direito de afastamento na época fixada.
I -A escala para 2019será considerada do exercício imediato para os anos 
subsequentes, sendo informada até o último dia útil do mês de novembro.
Art. 2º.  Somente será permitido ao servidor o usufruto das férias após 
finalizado o período aquisitivo, independente da Unidade Hospitalar na qual o 
servidor esteja lotado. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão 
exigidos 12(doze) meses de efetivo exercício no cargo.
Parágrafo Único. Completado o período aquisitivo nos termos definidos no 
caput, as férias poderão ser programadas para qualquer mês dentro do 
exercício, independente da data de início do exercício, obedecendo o que 
estabeleça o art. 1º.
I –O servidor que detenha período de férias à usufruto, ou seja, em atraso, o 
RH das Unidades deverá elaborar uma programaçãopara sanamento destas, 
atendida a conveniência do serviço público e o interesse do servidor, sem 
causar prejuízos a ambos para o usufruto desta.
II –Deve o Gestor Principal, em comum acordo com o servidor sanar a 
programação para o usufruto das férias ainda pendentes, não podendo estas 
conflitarem com a do mês já concedido dentro do exercício.
III – A programação de férias conforme dispõe o inciso I, deverá ser informado 
a Secretaria de Estado de Saúde, com justificativa para os devidos registros 
legais.
Art.3º.Nos casos de servidores exclusivamente comissionados sem vínculo, 
se ocorrer exoneração seguida de nomeação em outro cargo, sem 
interrupção temporal, ou transferido para outra unidade de saúde por motivo 
de conveniência da Administração, em virtude de continuidade do vínculo, 
considerar-se-á como data base a data de início do exercício da nomeação 
originária.
Parágrafo Único: No caso do servidor comissionado sem vínculo ser 
exonerado do cargo e nomeado para um outro cargo que não guarde relação 
com o anterior, seja de atribuições diversas, mesmo não tendo interrupção do 
tempo de exercício, considerar-se-á novo provimento, não cabendo para 
efeito de férias no novo cargo em comissão o período anterior.
Art. 4º. Aos servidores contratados através do Regime Direito Administrativo 
que tiverem o contrato prorrogado, sem interrupção temporal, prevalecerá 
para fins de contabilização do período aquisitivo, à data de início originário do 
exercício.  
Art.5º. Quando houver nomeação de servidor estatutário para ocupar cargo 
comissionado e ocorrer antes do mês programado para usufruto das férias, 
esta ficará a cargo da Chefia imediata à concessão da mesma, atendida a 
conveniência do serviço público e o interesse do servidor.
Art.6º. As férias deverão obrigatoriamente ser usufruídas nas seguintes 
condições: a) em período único de 30 dias; b) em dois períodos de 10 e 20 
dias;ou em dois períodos de 15 e 15 dias.
Parágrafo único. Ocorrendo parcelamento de férias, o intervalo entre os 
períodos não poderá ser inferior a trinta dias de efetivo exercício.
Art.7º.Os ocupantes do cargo de Técnico de Radiologia usufruirão 20 dias de 
férias consecutivos, por semestre, desde que na atividade profissional do 
cargo, obedecendo o que estabelece o art. 2º desta IN.
Art.8º. O usufruto das férias poderá ser transferido para outra data oportuna, 
por necessidade do serviço e/ou por interesse do servidor, devendo as férias 
serem gozadas de forma integral antes do novo período aquisitivo, observado 
o que estabelece o art. 1º desta IN.
Art.9º.  A transferência de férias por necessidade do serviço será autorizada 
pelo Diretor da Unidade, encaminhando à Secretaria de Estado da Saúde 
para ser publicada no Diário Oficial do Estado, informando, no respectivo ato, 
nova data e o motivo da transferência na qual o servidor está envolvido e que 
impossibilita o usufruto das férias.
Art.10º. A transferência de férias por interesse do servidor só poderá ser 
acatada obedecendo o disposto do art. 1º e deverá, obrigatoriamente, ser 
informado à Secretaria de Estado de Saúde para publicação no Diário do 
Estado, autorizada pelo Diretor da Unidade, informando no respectivo ato, a 
nova data do usufruto da mesma.
Art.11º.Os avisos de férias concedidos deverão ser encaminhados à SUSAM 
(umavia) para efetivo controle.
Art.12º. O modelo do documento de Aviso e Prorrogação de férias deverá 
obrigatoriamente ser o constante do Anexo I desta IN.
Art. 13º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua 
publicação.
CIENTIFIQUE–SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE,em Manaus, 28 de 
agostode2018.
ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO
Secretário de Estado de Saúde
AVISO DE FÉRIAS
ÓRGÃO: SUSAM
LOTAÇÃO:
SERVIDOR: 
MATRICULA:
CARGO: 
VINCULO: 
DATA: 
De acordo com o disposto no Artigo 62 da lei nº 1762, de 14/11/1986, comunicamos que 
conforme a Escala de Férias devidamente 
aprovada por Vossa Senhoria, o servidor acima relacionado deverá entrar de férias confirmo exercício de _____/______, que deverão ser 
gozados no período:
ÚNICO DE 30 DIAS                                                                    QTD dias   
RETORNO
 
De: ____/____/____        a        _____/_____/_____    ________    _____/____/_____
 
10/20 e
 
20/10 dias                                                           QTD dias               RETORNO   
 
De: ____/____/____        a        _____/_____/_____________    _____/____/_____
 
De: ____/____/____        a        _____/_____/_____________    _____/____/_____
 
15/15 dias                                                                             QTD dias               RETORNO
 
De: ____/____/____        a       
 
_____/_____/_____    ________    _____/____/_____
De: ____/____/____        a        _____/_____/_____    ________    _____/____/_____
 
 
Cientes:  ______________________    _____________________    ____________________
__________________
Chefe Imediato
                   
Servidor
                     
Setor Pessoal Unidade                DGRH/GCA   
 
FÉRIAS PRORROGADAS
 
        
Necessidade do Serviço                   Interesse do Servidor    
 
 
 
 
 
 
ÚNICO DE 30 DIAS                                   
                                                         
RETORNO
 
De: ____/____/____        a        _____/_____/_____                         _____/____/_____
 
10/20 e
 
20/10 dias                                                           QTD dias               RETORNO   
 
De: ____/____/____        a        _____/_____/_____    ________    _____/____/_____
De: ____/____/____        a        _____/_____/_____    ________  _____/____/_____
15/15 dias                                                                             QTD dias               RETORNO
De: ____/____/____        a        _____/_____/_____    ________    _____/____/_____
De: ____/____/____        a    
_____/_____/_____    ________    _____/____/_____
Cientes:  ______________________    _____________________    ____________________
__________________
Chefe Imediato                   Servidor
Setor Pessoal Unidade             DGRH/GCA   
00/2018
 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA –Nº 06/2018 - GSUSAM
Dispõe sobre os procedimentos deconcessão da licença especial dos 
servidores da Secretaria Estadual de Saúde- SUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, 
e;
CONSIDERANDO o interesse da Administração em regulamentar os 
procedimentos necessáriospara a concessão da licença especial;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 78 da Lei nº 1.762 de 14 de 
novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de padronizar procedimentos 
para a concessão da Licença Especial no âmbito da Secretaria Estadual de 
Saúde Nível Central, Unidades de Saúde da Capital e Interior.
RESOLVE:
Art.1º. Estabelecer que os processos de solicitação de licença especial 
deverão seguir os seguintes procedimentos:
I.Do pedido - Instaurar o processo com no mínimo 60 dias de antecedência, 
prazo este, para a devida instrução do processo.
II.Do requerimento -deverá ser preenchido pelo setor de recursos humanos 
de cada Unidade de Saúde integrante do Sistema Único de Saúde – SUSAM, 
da seguinte forma
a)Unidades de Gestão Plena: 
1-O requerimento deverá conter: o pedido ao Secretário de Estado de Saúde, 
qualificação do servidor, lotação, cargo, matrículae assinatura do servidor 
requerente;
2-Da informação complementar: deverá conter o liame jurídico do servidor, 
data de admissão, data da posse, cópia do ato de nomeação, período de 
concessão da licença, indicação do quinquênio correspondente ao período, 
assinatura e matrícula do responsável pelas informações do RH da Unidade 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar