DOEAM 11/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 11 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  20
de Saúde, assinatura e matrícula do chefe imediato do servidor dando o de 
acordo;
b)Unidades que não são Gestão Plenas, ou seja, não contenham informações 
cadastrais do servidor: deverão prestar todas as informações contidas na 
alínea “a”, com exceções das cadastrais, as quais deverá ser 
complementada pela Gerência de Cadastro e Alocação do Departamento de 
Gestão de Recursos Humanos – SUSAM;
Da Gerência de Cadastro e Alocação - SUSAM: 
1- Fará as análises quanto ao pedido da concessão da Licença, de acordo 
com os dados cadastrais e informações devidamente registradas em folha 
funcional do servidor, fazer as alegações/anotações necessárias ao 
deferimento ou indeferimento do pedido para a conclusãoda fase instrucional 
do processo;
2- Concluído a instrução, encaminhará a Direção Geral do Departamento de 
Gestão de Recursos Humanos para despacho de Portaria de Concessão e 
envio àUnidade do servidor requerente; 
Art.2º. Após a devida instrução do processoe o competente autorizo, o 
processo retornará à Unidade para fixação da data de concessão da licença 
(LE) pelo Diretor Geral da Unidade.
a)Nos casos de Unidade do Interior e a devida agilização do processo legal 
concessivo, nesta parte final, deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva 
de Assistência à Saúde do Interior – SEAASI, para a fixação da data 
concessiva, observando os incisos I a V desta Instrução Normativa.
I.Esta concessão ocorrerá impreterivelmente no dia 1º “primeiro” de cada mês 
decorrente do ajuste de frequência e do pagamento do vencimento do 
servidor e usufruída integralmente.
II.O servidor em hipótese nenhuma poderá ausentar-se da unidade sem a 
devida autorização, sob pena das sanções administrativas conforme lei 
vigente, podendo haver suspensão de seus vencimentos.
III.Concedido a licença pelo Diretor Geral, este deverá imediatamente 
informarà Secretaria de Estado de Saúde, Departamento de Gestão de 
Recursos Humanos para edição de Portaria e registro cadastral.
IV.A omissão da informação recairá total e integral responsabilidade ao Diretor 
Geral da Unidade por qualquer despesa/custo que possa vir ocorrer por ação 
administrativo, civil e penal em decorrência do ato omissivo da informação.
V.Modelo do formulário de requerimento da Licença Especial (anexo 1).   
Art.3º. Caberá ao gestor da Unidade após a comprovação da ausência do 
servidor por mais de 30 dias, sem a competente autorização, instruir processo 
de abandono, conforme Art. 161, II da lei 1.762.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE–SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE,em Manaus, 28 de 
agosto de2018.
ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO
Secretário de Estado de Saúde
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2018 –GSUSAM.
Disciplina os procedimentos a serem adotados pelos Setores do Nivel 
Administrativo Central e pelas Unidades da Rede Assistencial de Saúde, 
Capital e Interior, relativos a organização, controle e entrega de frequência 
mensal dos servidores da SUSAM, e outras providencias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDOa necessidade de disciplinar e padronizar procedimentos 
nas Unidades da estrutura organizacional da SUSAM, relativos àorganização, 
controle e entrega de frequência mensal de seusservidores.
RESOLVE:
Art.1º.Determinar que os Diretores, Chefes de Departamento e Agentes 
responsáveis pela Gestão de Pessoal dos Setores do Nível Administrativo 
Central e das Unidades daRede Assistencial de Saúde, Capital e Interior, 
adotem os seguintes procedimentos relativos aocontrole e entrega de 
frequência mensal dos servidores da SUSAM:
I.DA PADRONIZAÇÃO DA FREQUENCIA:
a) As frequências dos setores e unidades que compõem a estrutura 
organizacional desta Secretaria, deverão estar rigorosamente 
compatibilizadas com a unidade lotacional do servidor(a), conforme modelo 
constante no Anexo I desta IN.
b)Incluem-se no disposto naalínea a, todos os servidores desta Secretaria, 
lotados no Nível Administrativo Central e Rede Assistencial,Capital e Interior, 
vinculados ao regime Estatutário, Quadro Suplementar, Regime de Direito 
Administrativo (RET) e Cargos Comissinados (sem vínculo).
II. DO PREENCHIMENTO DA FREQUÊNCIA:
a) A frequência deve conter o total de 10 (dez) colunas:Número de ordem, 
matrícula, nome do servidor(a), cargo/função, vínculo funcional, dias 
trabalhados, número de faltas,  número de plantões, horas de adicional 
noturno e observação;
b) Número de Ordem: preenchido com números que demonstram a posição 
do servidor(a) na frequência; 
c) Matrícula,Nome do Servidor(a) e Vínculo: a matrícula deve estar correta, 
incluindo o dígito e a letra. Os nomes dos servidores deverão constar em 
ordem de vínculo (estatutários, temporários e sem vínculo) e em ordem 
alfabética;
d) Cargo/função: deve estar preenchido de acordo com o cargo/função que o 
servidor(a)ocupa junto a SUSAM;
e) Dias Trabalhados: deve demonstrar o total de dias efetivamentos laborados 
pelo servidor(a) no exercício mensal;
f) Número de Faltas: deve demonstrar a quantidade de faltas do servidor(a) no 
exercício mensal, sendo observada a situação dos servidores que trabalham 
em regime de plantão;
g) Horas de Adicional Noturno: deve demonstrar quantidade de horas 
trabalhadas no regime noturno, sendo observado o horário das 22h as 5h, 
conforme art. 75, da Lei nº 8112/90;
h) Observações: neste campo, toda e qualquer observação referente ao 
servidor(a)deve ser inserida.
Paragráfo Único. O campo das alíneas'd', 'e' e 'f' deve ser informado com 
números: Não poderãoconter traço (-), asterísco (*), ouficar em branco, sob 
pena de lançamento de faltas para o servidor(a).
III. DO PERÍODO PARA ENTREGA DA FREQUÊNCIA:
a) O responsável pela área de RH dos SETORES do Nível Administrativo 
Central, deverá encaminhar até o 3º dia útil do mês subsequente ao 
trabalhado a frequência dígital, em formato excel e PDF, para o email 
grb@saude.am.gov.br.
b) O responsável pela área de RH das UNIDADES DA CAPITAL, deverá 
encaminhar até o 3º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, a frequência 
digital, em formato excel e PDF, de acordo com sua zona para os email's:
Zona Norte: grbznorte@saude.am.gov.br
Zona Sul: grbzsul@saude.am.gov.br
Zona Leste: grbzleste@saude.am.gov.br
Zona Oeste: 
.
grbzoeste@saude.am.gov.br
c)O responsável pela área de RH das UNIDADES DO INTERIOR, deverá 
encaminhar ate o 4º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, a frequência 
digital, em formato excel e PDF, para o email:  
;
grb@saude.am.gov.br
d)Após o envioda frequência em formato digital, deve o SETOR/UNIDADE DE 
LOTACAO, encaminhar para o Departamento de Gestão de Recursos 
Humanos – DGRH, a frequência física para fins de  arquivamento.
Art.2º. O servidor(a) em exercício de suas atividades em determinada 
unidade e sua lotação constar em outra unidade, de imediato deverá procurar 
o DGRH, para regularizar sua situação, sob pena de suspensão de seus 
vencimentos, observado o item II do art. 3º da Instrução Normativa nº 
02/2017-SUSAM, de 13/11/2017).
Art.3º.
Os servidores adisposicão para outros órgãos não integrantes da 
estrutura desta Secretaria, deverão apresentar mensalmente sua frequência 
até o 3º dia útil do mês subsequente ao trabalhado no Departamento de 
Gestão de Recursos Humanos – DGRH.
Art. 4º.
Os servidores disposicionados de outros órgãos para esta 
Secretaria, deverão apresentar mensalmente sua frequência até o 3º dia útil 
do mês subsequente ao trabalhado no Departamento de Gestão de Recursos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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