DOEAM 11/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 21
Humanos – DGRH, que a encaminhará ao órgão de origem do servidor(a).
Art. 5º. Quando oservidor(a)estiver ausente de suas atividades por período
superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou 60 dias intercalados no período de
12 (doze) meses, sem justificativa, observados os § 1º e § 2º do art. 161 da Lei
nº 1762/1986, o gestor do SETOR/UNIDADE DE LOTACAO deverá formalizar
processo administrativo para apuração depossivel abandono de cargo /
inassiduidade ao serviço, devendo ser informado na frequência, no campo
Observação essa providência.
Art. 6º. O gestor somente poderá autorizar o afastamento do servidor(a) em
processo de aposentadoria, quando da apresentação de memorando de
afastamento, exarado pela Gerência de Cadastro e Alocação-
GCA/DGRH/SUSAM.
a)
Até a publicação do ato aposentatório o servidor(a) deverá constar na
frequência da sua unidade de lotação, com a observação “aguardando
aposentadoria”.
Art. 7º. O(a)servidor(a) que solicitarLicença,com ou sem remuneração,
deverá aguardar no exercício do cargo/função no SETOR/UNIDADE DE
LOTACAO, até o autorizo da referida licença, caso o servidor afastar-sesemo
devido autorizo, deverá ser informado as faltas na frequência mensal do
servidor(a).
Paragrafo único. Os gestores deverão, obrigatoriamente, comunicar a
Gerência de Remuneração e Benefícios - GRB/DGRH/SUSAM e preencher
no campo “Observações” da frequência, o motivo e a data em qualquer
situação de afastamento: licença especial, licença para acompanhar cônjuge,
ANEXO I
UNIDADE/DEPARTAMENTO:DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
MÊS REFERENCIA:
JANEIRO /
2018
Nº
MATRICULA
NOME DO SERVIDOR(A)
CARGO/FUNÇÃO
VÍNCULO
DIAS
TRABALHADOS
FALTAS
Nº DE
PLANTÕES
HORAS DE
AD.
NOTURNO
OBSERVAÇÃO
DATA: 01 DE JANEIRO DE 2018
RESPONSAVEL PELO RH
DIRETOR DA UNIDADE
licença para fazer curso, afastamento para cargo eletivo, licença para
interesses particular, licença médica, férias, sendo nesses dois últimos casos
o envio de cópia do laudo médico e aviso de férias, para justificar o pagamento
da remuneração do(a) servidor(a).
Art. 8º. Nos casos de remoção e movimentação do servidores, deverá ser
observado o Art. 3º da IN nº 02/2017-SUSAM, de 13/11/2017.
Art. 9º. A frequência não entregue em conformidade com o estabelecido nesta
Instrução Normativa, será de responsabilidade do gestor do
SETOR/UNIDADE DE LOTAÇÃO, podendo os mesmo serem
responsabilizados pela conduta e prejuízos causados à Administração
Pública.
Art. 10º. Os casos omissos serão decididos pela Chefia do Departamento de
Gestão de Recursos Humanos da SUSAM-DGRH.
Art. 11º. Determinar que o Departamento de Gestão de Recursos
Humanos–DGRH/SUSAM adote e execute os procedimentos necessários ao
cumprimento desta IN.
Art. 12º. Revogadas as disposições em contrário, esta IN entra em vigor na
data desua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAUDE, em
Manaus,24demaiode 2018.
ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO
Secretário de Estado de Saúde
EDITAL DE CHAMADA N.º 004/2018
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE- SUSAM, CONVOCA os
candidatos abaixo relacionados (Anexo único), habilitados através do
Concurso Público homologado através da Portaria n.º 251/2015 – SUSAM, de
17/04/2015 e nomeados através do Decreto de 03/09/2018, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição de 03/09/2018, conforme os procedimentos
abaixo:
1.
Os convocados deverão agendar, no período de 17/09/2018a
12/10/2018, perícia médica na Junta Médica Pericial do Estado do
A m a z o n a s a t r a v é s d o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o
http://servicos.sead.am.gov.br/juntamedica/realizar-agendamentoe
comparecer na data agendada no endereço Rua Igarapé de Manaus, s/nº,
Quadra 3, Parque Residencial Manaus (Prosamim), no antigo prédio onde
funcionava a sede do Prosamim, Centro, Manaus-AM, para entrega dos
exames relacionados abaixo:
a)
Sangue: hemograma completo, grupo sanguíneo + fator RH, VDRL
e Glicose (exames com validade de 03 meses);
b)
Urina: EAS (exames com validade de 03 meses);
c)
Parasitológico (exames com validade de 03 meses);
d)
Eletrocardiograma com laudo, somente para candidatos acima de
35 anos (exame com validade de 06 meses);
e)
Radiograma do tórax com laudo, exceto grávidas (exame com
validade de 06 meses);
f)
Escarro, apenas para mulheres grávidas;
g)
Exame oftalmológico (exame com validade de 01 ano)
h)
Eletroencefalograma, apenas para o cargo de motorista (exame
com validade de 01 ano);
i)
Audiométrico, apenas para o cargo de motorista (exame com
validade de 06 meses);
j)
PSA livre e total, apenas para homens acima de 35 anos (exame
com validade de 06 meses);
k)
Colpocitologia, apenas para mulheres acima de 35 anos (exame
com validade de 01 ano);
l)
USG Mamária, apenas para mulheres acima de 35 anos (exame
com validade de 01 ano);
m)
Atestado de Sanidade Física e Mental, emitido por médico
vinculado ao SUS.
1.1
A não realização dos exames médicos ou apresentação parcial dos
exames exigidos impedirá o exercício do cargo.
2.
Após o recebimento do Laudo Médico, emitido pela Junta Médica, o
candidato habilitado deverá comparecer ao Departamento de Gestão de
Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde, localizada no
endereço: Av. André Araújo, 701, Aleixo, Manaus/AMno horário de 08 às 14h
dos dias 17/09/2018 a 16/10/2018 para entrega dos documentosconforme
abaixo:
a)
Ficha Cadastral digitada (disponível no site www.saude.am.gov.br)
- ORIGINAL;
b)
Laudo Médico emitido pela Junta Médica Pericial do Estado do
Amazonas - ORIGINAL;
c)
1 (uma) Foto 3x4;
d)
PIS/PASEP (Caso nunca tenha trabalhado, Cópia da Carteira de
Trabalho parte da foto e verso) – 01 (uma) CÓPIA;
e)
Carteira de Identidade – RG (CNH não será aceita como
documento identificação) - 01 (uma) CÓPIA;
f)
Cadastro de Pessoa Física – CPF - 01 (uma) CÓPIA;
g)
Carteira Nacional de Habilitação – CNH: categoria D, para o cargo
de MOTORISTA - 01 (uma) CÓPIA;
h)
Comprovante de Residência (Somente ÁGUA, TELEFONE OU
ENERGIA com CEP) ou Declaração de Residência emitida por Cartório ou
Delegacia - 01 (uma) CÓPIA;
i)
Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral atualizado
(disponível no site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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