DOEAM 11/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 11 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  21
Humanos – DGRH, que a encaminhará ao órgão de origem do servidor(a).
Art. 5º. Quando oservidor(a)estiver ausente de suas atividades por período 
superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou 60 dias intercalados no período de 
12 (doze) meses, sem justificativa, observados os § 1º e § 2º  do art. 161 da Lei 
nº 1762/1986, o gestor do SETOR/UNIDADE DE LOTACAO deverá formalizar 
processo administrativo para apuração depossivel abandono de cargo / 
inassiduidade ao serviço, devendo ser informado na frequência, no campo 
Observação essa providência.
Art. 6º. O gestor somente poderá autorizar o afastamento do servidor(a) em 
processo de aposentadoria, quando da apresentação de memorando de 
afastamento, exarado pela Gerência de Cadastro e Alocação-
GCA/DGRH/SUSAM.
a) 
Até a publicação do ato aposentatório o servidor(a) deverá constar na 
frequência da sua unidade de lotação, com a observação “aguardando 
aposentadoria”.
Art. 7º. O(a)servidor(a) que solicitarLicença,com ou sem remuneração, 
deverá aguardar no exercício do cargo/função no SETOR/UNIDADE DE 
LOTACAO, até o autorizo da referida licença, caso o servidor afastar-sesemo 
devido autorizo, deverá ser informado as faltas na frequência mensal do 
servidor(a).
Paragrafo único. Os gestores deverão, obrigatoriamente, comunicar a 
Gerência de Remuneração e Benefícios - GRB/DGRH/SUSAM e preencher 
no campo “Observações” da frequência, o motivo e a data em qualquer 
situação de afastamento: licença especial, licença para acompanhar cônjuge, 
 
 
 
 
                                                                                             
ANEXO I
 
 
UNIDADE/DEPARTAMENTO:DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
 
MÊS REFERENCIA:
 
JANEIRO /
 
2018
 
Nº 
 
MATRICULA
 
NOME DO SERVIDOR(A)
 
CARGO/FUNÇÃO
 
VÍNCULO
 
DIAS 
TRABALHADOS
 
FALTAS
 
Nº DE 
PLANTÕES
 
HORAS DE 
AD. 
NOTURNO
 
OBSERVAÇÃO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DATA: 01 DE JANEIRO DE 2018
 
 RESPONSAVEL PELO RH                                                                                                          
DIRETOR DA UNIDADE
licença para fazer curso, afastamento para cargo eletivo, licença para 
interesses particular, licença médica, férias, sendo nesses dois últimos casos 
o envio de cópia do laudo médico e aviso de férias, para justificar o pagamento 
da remuneração do(a) servidor(a).
Art. 8º. Nos casos de remoção e movimentação do servidores, deverá ser 
observado o Art. 3º da IN nº 02/2017-SUSAM, de 13/11/2017.
Art. 9º. A frequência não entregue em conformidade com o estabelecido nesta 
Instrução Normativa, será de responsabilidade do gestor do 
SETOR/UNIDADE DE LOTAÇÃO, podendo os mesmo serem 
responsabilizados pela conduta e prejuízos causados à Administração 
Pública.
Art. 10º. Os casos omissos serão decididos pela Chefia do Departamento de 
Gestão de Recursos Humanos da SUSAM-DGRH.
Art. 11º. Determinar que o Departamento de Gestão de Recursos 
Humanos–DGRH/SUSAM adote e execute os procedimentos necessários ao 
cumprimento desta IN.
Art. 12º. Revogadas as disposições em contrário, esta IN entra em vigor na 
data desua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAUDE, em 
Manaus,24demaiode 2018.
ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO
Secretário de Estado de Saúde
EDITAL DE CHAMADA N.º 004/2018
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE- SUSAM, CONVOCA os 
candidatos abaixo relacionados (Anexo único), habilitados através do 
Concurso Público homologado através da Portaria n.º 251/2015 – SUSAM, de 
17/04/2015 e nomeados através do Decreto de 03/09/2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição de 03/09/2018, conforme os procedimentos 
abaixo:
1. 
Os convocados deverão agendar, no período de 17/09/2018a 
12/10/2018, perícia médica na Junta Médica Pericial do Estado do 
A m a z o n a s a t r a v é s  d o  e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o 
http://servicos.sead.am.gov.br/juntamedica/realizar-agendamentoe 
comparecer na data agendada no endereço Rua Igarapé de Manaus, s/nº, 
Quadra 3, Parque Residencial Manaus (Prosamim), no antigo prédio onde 
funcionava a sede do Prosamim, Centro, Manaus-AM, para entrega dos 
exames relacionados abaixo:
a) 
Sangue: hemograma completo, grupo sanguíneo + fator RH, VDRL 
e Glicose (exames com validade de 03 meses);
b) 
Urina: EAS (exames com validade de 03 meses);
c) 
Parasitológico (exames com validade de 03 meses);
d) 
Eletrocardiograma com laudo, somente para candidatos acima de 
35 anos (exame com validade de 06 meses);
e) 
Radiograma do tórax com laudo, exceto grávidas (exame com 
validade de 06 meses);
f) 
Escarro, apenas para mulheres grávidas; 
g) 
Exame oftalmológico (exame com validade de 01 ano)
h) 
Eletroencefalograma, apenas para o cargo de motorista (exame 
com validade de 01 ano);
i) 
Audiométrico, apenas para o cargo de motorista (exame com 
validade de 06 meses);
j) 
PSA livre e total, apenas para homens acima de 35 anos (exame 
com validade de 06 meses);
k) 
Colpocitologia, apenas para mulheres acima de 35 anos (exame 
com validade de 01 ano);
l) 
USG Mamária, apenas para mulheres acima de 35 anos (exame 
com validade de 01 ano);
m) 
Atestado de Sanidade Física e Mental, emitido por médico 
vinculado ao SUS.
1.1 
A não realização dos exames médicos ou apresentação parcial dos 
exames exigidos impedirá o exercício do cargo.
2. 
Após o recebimento do Laudo Médico, emitido pela Junta Médica, o 
candidato habilitado deverá comparecer ao Departamento de Gestão de 
Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde, localizada no 
endereço: Av. André Araújo, 701, Aleixo, Manaus/AMno horário de 08 às 14h 
dos dias 17/09/2018 a 16/10/2018 para entrega dos documentosconforme 
abaixo:
a) 
Ficha Cadastral digitada (disponível no site www.saude.am.gov.br) 
- ORIGINAL;
b) 
Laudo Médico emitido pela Junta Médica Pericial do Estado do 
Amazonas - ORIGINAL;
c) 
1 (uma) Foto 3x4;
d) 
PIS/PASEP (Caso nunca tenha trabalhado, Cópia da Carteira de 
Trabalho parte da foto e verso) – 01 (uma) CÓPIA;
e) 
Carteira de Identidade – RG (CNH não será aceita como 
documento identificação) - 01 (uma) CÓPIA;
f) 
Cadastro de Pessoa Física – CPF - 01 (uma) CÓPIA;
g) 
Carteira Nacional de Habilitação – CNH: categoria D, para o cargo 
de MOTORISTA - 01 (uma) CÓPIA;
h) 
Comprovante de Residência (Somente ÁGUA, TELEFONE OU 
ENERGIA com CEP) ou Declaração de Residência emitida por Cartório ou 
Delegacia - 01 (uma) CÓPIA;
i) 
Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral atualizado 
(disponível no site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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