DOEAM 13/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 13 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  7
Freitas Rodrigues, no período de 10/09/2018 à 24/09/2018, por ocasião de 
usufruto de férias, conforme Memorando nº 062.0005024.2018 – 
DITEC/FAPEAM;
RESOLVE:
I DESIGNAR a servidora Larissa Cardoso Ribeiro, para responder pelo 
Núcleo de Prestação de Contas - NUPC, no período de 10/09/2018 à 
24/09/2018.
II – DETERMINAR à Gerência de Gestão de Pessoal, que proceda ao devido 
lançamento na Ficha Funcional e Financeira do servidor.
III – CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, em Manaus 
11 de setembro de 2018.
Ordival Leite Rubim Filho
Diretor Administrativo-Financeiro
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PORTARIA Nº 010/2018/FUNDECON/PROCON/AM
O Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FUNDECON-AM, 
no exercício de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o § 8º do artigo 15 
da Lei n. 8.666/93; RESOLVE, I – CONSTITUIR Comissão, composta pelos 
servidores abaixo relacionados, para recebimento de Material deExpediente 
e Bens Permanentes,LORENA NATALIA BANQUERO BARREIRO, Mat. 
245.892-6A,DANIEL CHRISTIAN CORIONE, Mat. 244.400-3A e PEDRO 
COELHO MALTA,  Mat. 211.947-1C, lotados na Secretária Executiva Adjunta 
de Defesa do Consumidor-PROCON/AM– Esta Portaria entrará em vigor na 
data da sua publicação. III – REVOGAM-SE as disposições em contrário. 
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. 
Manaus, 12 de setembro de 2018.
JALIL CAMPOS FRAXE
GESTOR DO PROCON/AM
SSP
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 035/2018-SSP; DATA DA ASSINATURA: 
30.08.2018; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e a empresa 
DÍGITRO TECNOLOGIA S/A; OBJETO: prestação de serviço de suporte 
técnico da solução de atendimento ao cidadão, suporte 24 horas x 7 dias com 
supervisão e monitoramento online da solução, considerando em linhas 
gerais, a manutenção preventiva, manutenção corretiva, atualizações de 
versões, o atendimento técnico presencial em Manaus e no Estado do 
Amazonas; VALOR TOTAL: R$ 629.577,60 (seiscentos e vinte e nove mil, 
quinhentos e setenta e sete reais e sessenta centavos); VIGÊNCIA: 24 (vinte 
e quatro) meses, de 01.09.2018 a 01.09.2020; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
E EMPENHO: Unidade Orçamentária: 22101; Programa de Trabalho: 
06.126.3264.2532.0001; Fonte de Recurso: 01600000; Natureza da 
Despesa: 33903917; tendo sido emitida, em 17/08/2018 a Nota de Empenho 
n.º 2018NE00720, no valor de R$ 131.162,00 (cento e trinta e um mil, cento e 
sessenta e dois reais); FUNDAMENTO JURÍDICO: Portaria de Inexigibilidade 
de Licitação nº 0052/2018-GSE/SSP-AM. Gabinete da Secretária Executiva 
de Segurança Pública, Manaus, 30 de agosto de 2018.
JULIANA GOMES TUMA
Secretária Executiva de Segurança Pública
PORTARIA Nº 044/2018-SNPH, DE 11/09/2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I-
DESCONTAR, falta não justificada da servidora: 1. Eriane de O. 
Nascimento, matr. 203.660-6A, dia 22/08/18, II-CONCEDER, faltas 
justificadas por atestados médicos: 1.Gilson da C. Amaral, matr. 196.803-
3B, dias 01 e 29/08/18. 2. Márcia H. Hiramatsu, matr. 203.663-0A, dia 
28/08/18. 3. Maria de Lourdes A. Mendes, matr. 196.724-0B, dia 15/08/18. 4. 
Walfrido de O. S. Neto, matr. 196.864-5E, de 13 a 15/08/18. III-CONCEDER, 
férias regulamentares aos servidores: 1. Adeildo C. Farias, matr. 196.789-
4B, de 01 a 30/08/18, exerc. 2017. 2. Eli Carlos B. de Oliveira, matr. 178.224-
0D, de 01 a 30/08/18, exerc. 2018. 3. Fabiola da S. Rothen, matr. 203.664-9A, 
de 27/08 a 05/09/18, exerc. 2013. 4. Jackson Carlos B. Belchior, matr. 
196.837-8C, dia 09/08/18, exerc. 2009. 5.Washington L. do Nascimento, 
matr. 196.762-2B, de 01 a 30/08/18, exerc. 2017. 6. Welisson M. Corrêa, 
matr. 184.670-1C, de 28 a 31/08/18, exerc. 2016. IV-TRANSFERIR férias, 
por interesse do servidor: 1.Geraldo da C. Souza, matr. 019.549-9C, 30 
dias de ago.18, exerc. 2018 para data a ser definida em virtude de processo de 
aposentadoria. 2.Raimundo M. Pedrosa, matr. 196.760-6B, 30 dias de 
ago.18, exerc. 2017 para data a ser definida em virtude de processo de 
aposentadoria.   V-PRORROGAR, férias do servidor: Euzebio da S. 
Brandão, matr. 203.661-4A, de 27/08 a 25/09/18 para 31/08 a 29/09/18. VI-
CESSAR, considerando o requerimento datado de 29/08/18, a partir de 
01/09/2018, os efeitos da Portaria nº 043/2018-SNPH, publicada no DOE de 
31/08/18, Pub. Diversas, pág. 21, a qual concedeu Licença para Tratamento 
de Interesse Particular ao Agente Aquaviário IV, Basileu Ferreira da Silva, 
matr. 196.797-5B.
 
FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES
Diretor-Presidente
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
PORTARIA Nº0280/2018 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento aservidora MARIA DA 
SILVA MELO, MATRÍCULA 182.623-9C, na rubrica 339039 – Outros 
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 3.000,00
PORTARIA Nº0281/2018 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a servidora MARIA DA 
SILVA MELO, MATRÍCULA 182.623-9C, na rubrica 339030 – Material de 
Consumo, no valor de R$ 3.000,00
PORTARIA Nº 0282/2018 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor RAYLEN 
JORGE SOARES DE SOUZA, MATRÍCULA 179.223-7D, na rubrica 339030 
– Material de Consumo, no valor de R$ 8.000,00
PORTARIA Nº0283/2018 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor RAYLEN 
JORGE SOARES DE SOUZA, MATRÍCULA 179.223-7D, na rubrica 339039 
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 
8.000,00
PORTARIA Nº0284/2018 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor ANGELO 
BRAMANTE DOS SANTOS MACHADO, MATRÍCULA 245.424-6A, na 
rubrica 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 8.800,00
PORTARIA Nº0285/2018 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor ANGELO 
BRAMANTE DOS SANTOS MACHADO, MATRÍCULA 245.424-6A, na 
rubrica 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no 
valor de R$ 8.000,00
PORTARIA Nº0286/2018 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor LUIZ CARLOS 
LEMOS DOS SANTOS, MATRÍCULA 220.402-9B, na rubrica 339039 – 
Outros Serviços de Terceiro– Pessoa Jurídica, no valor de R$ 8.000,00
PORTARIA Nº 0287/2018 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor LUIZ CARLOS 
LEMOS DOS SANTOS, MATRÍCULA 220.402-9B, na rubrica 339030 – 
Material de Consumo, no valor de R$ 8.000,00
Manaus/AM, 13/09/2018.
SÉRGIO ROCHA MUNIZ
Diretor Presidente
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S. A. - AFEAM
ATO PRESIDENCIAL Nº 142/2018
O Diretor de Crédito, no exercício da Presidência da Agência de Fomento do 
Estado do Amazonas S. A. - AFEAM, de acordo com o disposto na Ata da 31ª 
(trigésima primeira) Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas da 
AFEAM, de 28.8.2018, usando das atribuições que lhe são estatutariamente 
conferidas, e considerando a proposta contida no Parecer GERAD nº 
371/2018, de 21.8.2018, acerca do Contrato nº 7/2014 mantido com a 
empresa BLUE CLEAN SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP, para celebrar 
o Quarto Termo Aditivo do referido Contrato, visando  prorrogar e reajustar o 
mesmo, além de efetuar o pagamento dos valores retroativos ao período de 
1º.1.2018 a 29.8.2018,  referentes à diferença decorrente da Convenção 
Coletiva de Trabalho da Categoria de janeiro/2018; considerando a 
manifestação Jurídica, em seu Parecer nº 54/2018, de 27.8.2018, pelo 
indeferimento do pedido de renovação e deferimento do pagamento das 
diferenças relativas à repactuação contratual com a empresa BLUE CLEAN, 
pelas razões expostas no referido Parecer,
R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria
1. NÃO RENOVAR o Contrato nº 7/2014, com a empresa BLUE CLEAN 
SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP, CNPJ nº 17.018.143/0001-23, 
encerrado em 29.8.2018;
2. AUTORIZAR o pagamento do valor de R$ 51.912,32 (cinquenta e um mil, 
novecentos e doze reais e trinta e dois  centavos), referente à defasagem do 
período de 1º.1.2018 a 29.8.2018, decorrente da Convenção da Categoria;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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