DOEAM 13/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 13 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  10
finalmente o que consta do processo 961/2018-Fcecon;Resolve:I – Declarar 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 
8.666/93, a aquisição de Ácido Zoledrônico 4MG empresa Gamacorp 
Hospitalar Comercio De Medicamentos Ltda-Me para o período de 90 dias; I - 
I
Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 35.700,00 
(trinta e cinco mil e setecentos reais).Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. 
Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de 
Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM) 11 de 
setembro de 2018.
Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas.
Manaus (AM), 11 de setembro de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
            
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO:PORTARIA Nº084/2018-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e, 
Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;   
Considerando a justificativa de emergência as fls. 044-Fcecon do processo; 
Considerando que o serviço em voga se destina tão somente a atender a 
situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da contratada 
as fls. 017-Fcecon;Considerando que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa as fls. 08/09- Fcecon está compatível com os 
preços praticadas no mercado, conforme os documentos presentes a fls. 
017- Fcecon; Considerando finalmente o que consta do processo 
0976/2018-Fcecon;Resolve:I – Declarar dispensável o procedimento 
licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição do 
medicamento Denosumabe em favor da empresa Onco Prod. Distribuidora 
de Produtos Hospitalares e Oncológicos Ltda, para o período de 90 dias; I - 
I
Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
211.423,50 (duzentos e onze mil quatrocentos e vinte e três reais e 
cinquenta centavos).Cientifique-se, cumpra-se e publique-se .Gabinete da 
Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM) 11 de setembro de 
2018.
Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM), 
11 de setembro de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON.ASSUNTO: ERRATA DO TERMO DE AJUSTE 
Nº041/2018-FCECON, PUBLICADO NO D.O.E Nº33.830 EM 
22/08/2018.
Onde se lê:
72/2018
Leia-se:
41/2018
Manaus, 11 de agosto de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
HOSPITAL GERALDO ROCHA
RESENHA: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A DIRETORA DO HOSPITAL GERAL Dr. GERALDO DA ROCHA, no uso de 
suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Geral de Licitação no 
Processo nº 017105.000019/2018 - HOSPITAL GERAL GERALDO DA 
ROCHA, (01.01.013102.00005838/2018 - CGL), relativo à licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico nº 481/2018- CGL; 
CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente ao 
processo Licitatório.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação constante no 
ofício 5764/2018– GP/CGL.
II – ADJUDICAR o objeto deste Pregão pelo tipo menor preço global para 
prestação de serviços contínuos de reparo e manutenção predial, incluindo o 
fornecimento dos materiais desta Unidade Hospitalar, a empresa: SG 
ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ, Sob o nº 10.452.088/0001-36, no 
valor total de R$219.600,00 (Duzentos e dezenove mil e seiscentos reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA DO HOSPITAL GERAL GERALDO DA ROCHA, 
em Manaus, 11 de Setembro de 2018
ANA MARIA BELOTA DE OLIVEIRA
Diretora
PORTARIA N. 682/2018-GFES/SUSAM
   
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ATRAVÉS DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, 
no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto nº 
24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de 
crédito, mediante destaque e da outras providências;
     
CONSIDERANDO, o Plano de Trabalho apresentado pelo Centro de 
Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, Memorando nº 459//2018 – 
SEAASC e Processo nº 23503/2018. 
RESOLVE:
I – Conceder destaque de Crédito Orçamentário, em favor do Centro 
de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no valor de     R$ 
25.639,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais) para atender a 
realização do Projeto Humanização/2018 por meio da Escola de Formação 
Profissional Enf. Francisca Saavedra-ET/SUS, recurso para o fim proposto foi 
pactuado na CIB/AM - Resolução nº 173/2012 - Bloco da Gestão 
Humanização conf. plano de trabalho e processo 23503/2018.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE, em Manaus, 13 de setembro de 2018.
LUANDY LEMOS DE PAULA
Secretária Executiva Adjunta do Fundo Estadual de Saúde
 
Função 
 
Subfunção  
 
Programa  
 
Ação  
 
Local  
 
ND  
 
FR
 
 
Valor
 
 
10 
 
128  
 
3231  
 
2187  
 
01  
 
339030
 
 
430
 
 
5.032,00
 
 
10 
 
128  
 
3231  
 
2187  
 
01  
 
339033
 
 
430
 
 
3.000,00
 
 
10 
 
128  
 
3231  
 
2187  
 
01  
 
339036
 
 
430
 
 
12.000,00
 
 
10 
 
128  
 
3231  
 
2187  
 
01  
 
339039
 
 
430
 
 
3.200,00
 
 
10 
 
128  
 
3231  
 
2187  
 
01  
 
339047
 
 
430
 
 
2.400,00
 
 
TOTAL  
 
R$
 
25.639,00
 
 
Nota de Crédito nº 4562/2018
Anexo da Portaria nº 682/2018 – GFES/SUSAM.
Suplementação
        Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM
RESENHA Nº.034/2018-GSUSAM. 
Resenha de autorização do Secretário Executivo de que 
trata o Art. 4º do Decreto N.º 26.337, de 12 de dezembro de 
2006.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO autoriza o(s) deslocamento(s) do(s) 
interessado(s) abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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