DOEAM 13/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 13 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 10
finalmente o que consta do processo 961/2018-Fcecon;Resolve:I – Declarar
dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n°
8.666/93, a aquisição de Ácido Zoledrônico 4MG empresa Gamacorp
Hospitalar Comercio De Medicamentos Ltda-Me para o período de 90 dias; I -
I
Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 35.700,00
(trinta e cinco mil e setecentos reais).Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de
Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM) 11 de
setembro de 2018.
Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas.
Manaus (AM), 11 de setembro de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO:PORTARIA Nº084/2018-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de
Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e,
Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Considerando a justificativa de emergência as fls. 044-Fcecon do processo;
Considerando que o serviço em voga se destina tão somente a atender a
situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da contratada
as fls. 017-Fcecon;Considerando que o preço constante da proposta
apresentada pela empresa as fls. 08/09- Fcecon está compatível com os
preços praticadas no mercado, conforme os documentos presentes a fls.
017- Fcecon; Considerando finalmente o que consta do processo
0976/2018-Fcecon;Resolve:I – Declarar dispensável o procedimento
licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição do
medicamento Denosumabe em favor da empresa Onco Prod. Distribuidora
de Produtos Hospitalares e Oncológicos Ltda, para o período de 90 dias; I -
I
Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
211.423,50 (duzentos e onze mil quatrocentos e vinte e três reais e
cinquenta centavos).Cientifique-se, cumpra-se e publique-se .Gabinete da
Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM) 11 de setembro de
2018.
Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM),
11 de setembro de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON.ASSUNTO: ERRATA DO TERMO DE AJUSTE
Nº041/2018-FCECON, PUBLICADO NO D.O.E Nº33.830 EM
22/08/2018.
Onde se lê:
72/2018
Leia-se:
41/2018
Manaus, 11 de agosto de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
HOSPITAL GERALDO ROCHA
RESENHA: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A DIRETORA DO HOSPITAL GERAL Dr. GERALDO DA ROCHA, no uso de
suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Geral de Licitação no
Processo nº 017105.000019/2018 - HOSPITAL GERAL GERALDO DA
ROCHA, (01.01.013102.00005838/2018 - CGL), relativo à licitação na
modalidade Pregão Eletrônico nº 481/2018- CGL;
CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente ao
processo Licitatório.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação constante no
ofício 5764/2018– GP/CGL.
II – ADJUDICAR o objeto deste Pregão pelo tipo menor preço global para
prestação de serviços contínuos de reparo e manutenção predial, incluindo o
fornecimento dos materiais desta Unidade Hospitalar, a empresa: SG
ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ, Sob o nº 10.452.088/0001-36, no
valor total de R$219.600,00 (Duzentos e dezenove mil e seiscentos reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA DO HOSPITAL GERAL GERALDO DA ROCHA,
em Manaus, 11 de Setembro de 2018
ANA MARIA BELOTA DE OLIVEIRA
Diretora
PORTARIA N. 682/2018-GFES/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ATRAVÉS DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto nº
24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de
crédito, mediante destaque e da outras providências;
CONSIDERANDO, o Plano de Trabalho apresentado pelo Centro de
Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, Memorando nº 459//2018 –
SEAASC e Processo nº 23503/2018.
RESOLVE:
I – Conceder destaque de Crédito Orçamentário, em favor do Centro
de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no valor de R$
25.639,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais) para atender a
realização do Projeto Humanização/2018 por meio da Escola de Formação
Profissional Enf. Francisca Saavedra-ET/SUS, recurso para o fim proposto foi
pactuado na CIB/AM - Resolução nº 173/2012 - Bloco da Gestão
Humanização conf. plano de trabalho e processo 23503/2018.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE, em Manaus, 13 de setembro de 2018.
LUANDY LEMOS DE PAULA
Secretária Executiva Adjunta do Fundo Estadual de Saúde
Função
Subfunção
Programa
Ação
Local
ND
FR
Valor
10
128
3231
2187
01
339030
430
5.032,00
10
128
3231
2187
01
339033
430
3.000,00
10
128
3231
2187
01
339036
430
12.000,00
10
128
3231
2187
01
339039
430
3.200,00
10
128
3231
2187
01
339047
430
2.400,00
TOTAL
R$
25.639,00
Nota de Crédito nº 4562/2018
Anexo da Portaria nº 682/2018 – GFES/SUSAM.
Suplementação
Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM
RESENHA Nº.034/2018-GSUSAM.
Resenha de autorização do Secretário Executivo de que
trata o Art. 4º do Decreto N.º 26.337, de 12 de dezembro de
2006.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO autoriza o(s) deslocamento(s) do(s)
interessado(s) abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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