DOEAM 13/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 13 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  9
PERES, matrícula n. 149.927-0 B, referente ao quinquênio de 2004/2009, a 
contar  de 10 a  14-09-2018.
Manaus, 12 de setembro de 2018.
HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA
Subprocuradora-Geral do Estado 
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
PORTARIA Nº 180/SEC/GS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO as disposições legais referentes ao Art. 41 da Constituição 
Federal, e ao Art. 48 da Lei n° 1.762 de 14/11/1976.
CONSIDERANDO o resultado dasAvaliações dos Servidores em Estágio 
Probatório, RESOLVE:
HOMOLOGAR, o resultado da Avaliação de Desempenho dos servidores em 
Estágio Probatório,devidamenteavaliados, pelos chefes imediatos e 
apresentado a comissão, cujo objetivo compreende Estabilizar no Serviço 
Público os Servidores que apresentaram desempenho compatível com o 
exigido no cargo, conforme abaixo:
N
NOME
CARGO
1
 
ALAN DA SILVA GOMES
 
AUXILIAR OPERACIONAL 
–
 
MONTADOR DE 
ORQUESTRA/PALCO 
 
2
 
ALINE ROSANA 
ALEXANDRINA DA SILVA
 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
 
3
 
ALIZIANE CUNEGONDES 
FONTES
 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
 
4
 
ANA LIDIA ROLIM DE LIMA
 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
 
5
 
ARTHUR JORGE FREIRE 
VILAS BOAS
 
AUXILIAR OPERACIONAL 
–
 
MONTADOR DE 
ORQUESTRA/PALCO
 
6
 
BRUNA KISHA DE OLIVEIRA 
LIRA
 
ASSISTENTE TÉCNICO
 
7
 
CAIO MIRANDA RODRIGUES
 
ASSISTENTE TÉCNICO
 
8
 
CARLOS JOSE SOUZA DA 
SILVA
 
ASSISTENTE TÉCNICO
 
-
 
INFORMÁTICA
 
9
 
EDNEA ROCHA DA SILVA
 
AUXILIAR OPERACIONAL 
–
 
CAMAREIRA
 
10
 
ELENICE CORREA BASTOS
 
ENGENHEIRA
 
CIVIL
 
11
 
FABIANA ROBERTA GENTIL 
PEREIRA
 
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
 
12
 
FRANCISCO ALESSANDRO 
PEREIRA ROSA
 
AUXILIAR OPERACIONAL 
–
 
ARTIFICE
 
13
 
HANY MATOS CANDIDO
 
TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR 
–
 
TURISMO
 
14
 
JANILSON DOS SANTOS 
LOPES
 
AUXILIAR OPERACIONAL 
–
 
MONTADOR DE EVENTOS
 
15
 
JEAN MARCELO BARRONCAS 
COSTA
 
ASSISTENTE TÉCNICO 
–
 
DESENHISTA CADISTA
 
16
 
JENNA GOMES DE SOUZA
 
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
 
17
 
JULIANE FERNANDES 
PEREIRA
 
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
 
18
 
KAREN NERY ABDALLA
 
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 
-
 
PSICOLOGIA
 
19
 
LEIDE FOLGOSA BARROSO 
MUNOZ
 
ASSISTENTE TÉCNICO -
 
GUIA
 
20
 
LUIZ AURELIO NINA DEL 
CAMPO
 
ASSISTENTE TÉCNICO -
 
GUIA
 
21
 
MARCOS ANTONIO REPOLHO 
RAMOS
 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
 
22
 
MARIA 
VICTORIA PEREIRA 
GONÇALVES
 
ASSISTENTE TÉCNICO 
–
 
INFORMATICA
 
23
 
MELKE ZEDEK GONZAGA DA 
SILVA
 
AUXILIAR OPERACIONAL 
–
 
MONTADOR DE EVENTOS
 
24
 
MURILO ALVES ACIOLI
 
ASSISTENTE TÉCNICO 
–
 
OPERADOR DE SOM / 
SONOPLASTA
 
25
 
NAIARA ARRUDA DA COSTA
 
TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR 
–
 
TURISMO
 
26
 
PAULO JUNIOR DA SILVA 
MENEZES
 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
 
27
 
PIETRO ANTONIO PAIVA DA 
SILVA
 
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
 
28
 
ROCHEL DA SILVA ROCHA
 
ASSISTENTE TÉCNICO
 
29
 
RONILTON LEÃO DE SOUZA
 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
 
30
 
SAMIR TORRES PEREIRA
 
ASSISTENTE TÉCNICO -
 
GUIA
 
31 
SANDRA MESQUITA DE 
ARAUJO  
ASSISTENTE TÉCNICO 
-
 
CONTABILIDADE
 
32 
THARCIANA CURINTIMA 
NOGUEIRA PENA
 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
 
33 
VALDENIRA NASCIMENTO DE 
AMARAL  
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
 
34 
VALERIA LIMA MACHADO
 
BIBLIOTECÁRIA
 
Gabinete do Secretário de Estado de Cultura, Manaus 03/09/2018
DENILSON VIEIRA NOVO
Secretário de Cultura
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 018/2018; DATA DE 
ASSINATURA:11/09/2018, PARTES: SPA JOVENTINA DIAS e A MESQUITA 
DA SILVA COMERCIAL, CNPJ: 05.663.849/0001-69. OBJETO:liquidação do 
valor devido pelo SPA JOVENTINA DIAS relativo ao pagamento de prestação 
Serviços de Fornecimento de Alimentação Preparada, realizados no período 
de Maio/2018, Referente a Nota Fiscal nº 1154 emitida em 01/06/2018, no 
valor de R$ 87.442,50 (oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais 
e cinquenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa de 
Trabalho: 10302327622400011; Fonte: 121; Elemento de despesa 33909301; 
Processo Administrativo: 000191/2018 – SPAJD; Fundamento do ato: 
Artigos 58 a 65, da Lei  4.320 de  17 de Março  de 1964 e Parecer  Jurídico nº. 
3180/2018-ASJUR/SUSAM, de 30 de agosto de 2018.
Manaus, 11 de setembro de 2018.
Elcinei de Lima Sampaio
Diretor Geral
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº083/2018-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e, 
Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando 
que pretende celebrar um contrato provisório objetivando a eliminação de 
risco de dano ou prejuízo a Administração, enquanto caracterizada a urgência 
de atendimento à situação, para que assim possa ser resolvido o problema 
existente, destarde, em consonância com todo arguido, imprescindível que, 
durante a execução do mesmo seja iniciado processo licitatório, tendo em 
vista a natureza do serviço a ser contratado ;Considerando a justificativa de 
emergência com a possibilidade de comprometer a população e a prestação 
do serviço as fls. 46- Fcecon; Considerando que o serviço em voga se destina 
tão somente a atender a situação emergencial por período de 90 dias; 
Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa 
as fls. 09- Fcecon está compatível com os preços praticada no mercado, 
conforme os documentos presentes a fls. 13- Fcecon; Considerando 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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