DOEAM 13/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 13 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  16
o 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 24.818 de 27 de janeiro de 2005 que 
regulamentou a nova modalidade no âmbito do Poder Executivo Estadual; 
CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 17101.034759/2017-15 – 
SUSAM e Processo Licitatório n.º 01.01.013102.00016865/2018 – CGL, 
referente ao Pregão Eletrônico n.º 1039/2018 – CGL.
R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação - CGL, 
constante no Ofício n.º 5942/2018 – GP/CGL.
II – ADJUDICARa empresaCENTRO DE DOENÇAS RENAIS DO 
AMAZONAS, CNPJ 84.490.648/0001-83, para o item01, cujo valor total da 
contrataçãoimportou em R$ 2.180.000,00 (Dois milhões, cento e oitenta 
mil reais),referenteà prestação de serviço médico em nefrologia e terapia 
renal substitutiva – TRS, para atender as necessidades dos pacientes do 
Sistema Único de Saúde – SUS/AM, internados na UTI – Unidade de 
Tratamento Intensivo e Enfermarias do Hospital e Pronto Socorro João Lúcio 
Pereira Machado – Secretaria do Estado do Amazonas - SUSAM.
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete da Secretária Executiva/SUSAM.
Manaus/AM, 10 de setembro de 2018.
LUCILENE VASCONCELOS BEZERRA DE SOUZA
Secretária Executiva
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO               
AMAZONAS
PORTARIA N.º 031/2018-GDP/IMPEAM
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, da Lei nº 8.666 de 21 de junho 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a contratação da PRODAM para 
prestação de serviços de informática de forma eventual;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às folhas 000018;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo                            nº 
01.03.011206.00000674.2018 – IMPEAM;
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XVL, da Lei nº 8.666/93, a contratação de serviços de hospedagem de 
site da PRODAM – Processamento de Dados Amazonas S/A;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor global de R$ 131.597,16 (cento e trinta e um mil quinhentos e noventa e 
sete reais e dezesseis centavos). 
À consideração da Controladora Interna da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas.
Cientifique–se, Cumpra–se, Publique–se.
GABINETE DO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO DA 
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de 
setembro de 2018.
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2018.
CÍCERO JOSÉ DE LIMA ALENCAR
DIRETOR PRESIDENTE
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA
DO AMAZONAS - ICAM
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO 
AMAZONAS – ICAM, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão da Ata de Sessão Pública relativa à licitação 
realizada na modalidade de Pregão Eletrônico sob o nº 467/2018, pela 
Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo Estadual – CGL/AM, no 
Processo nº 017109.000049/2018 – ICAM e 01.01.013102.00010637.2018 – 
CGL/AM;
CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no 
referido procedimento licitatório e o que mais consta nos autos do 
mencionado processo.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação do Poder 
Executivo Estadual CGL/AM, constante da Ata supramencionada.
II – ADJUDICAR o objeto deste Pregão Eletrônico pelo menor preço global à 
empresa JOÃO IVALDO RODRIGUES DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o 
nº 17.818.178/0001-47, importando o valor global de R$ 42.024,00 (quarenta 
e dois mil e vinte e quatro reais), para execução de serviços de esgotamento 
de fossas e sumidouros nas instalações do complexo hospitalar do Instituto de 
Saúde da Criança do Amazonas – ICAM.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE SAÚDE DA 
CRIANÇA DO AMAZONAS – ICAM, em Manaus, 13 de setembro de 2018.
Alessandra dos Santos
Diretora Geral
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA
DO AMAZONAS - ICAM
ERRATA
ESPÉCIE: Errata que se faz ao TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 67/2018 
– ICAM publicado no DOE nº 33.839 em 04/09/2018. 
Onde se lê: 
Fonte de Recurso: 01000000/RTE, conforme Nota de Crédito nº 2018NC831.
Leia-se:
Fonte de Recurso: 01210000/RTE, conforme Nota de Crédito nº 
2018NC4453.
  Manaus, 12 de setembro de 2018.
Alessandra dos Santos
 Diretora Geral
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA
DO AMAZONAS - ICAM
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 69/2018 – ICAM. PARTES: 
ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE, através do INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - 
ICAM e a empresa CASA DOS GERADORES COMÉRCIO SERVIÇOS 
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. OBJETO: Liquidação do valor 
devido pelo Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – ICAM, por serviço 
de Manutenção e Conservação de máquinas e equipamentos, efetuado no dia 
11 de agosto de 2017, conforme Nota Fiscal – eletrônica nº88emitida em 
29/03/2018, no valor de R$ 9.812,50 (nove mil oitocentos e doze reais e 
cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a 
execução do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS correrão à conta da 
seguinte Dotação Orçamentária: 17701 – Fundo Estadual de Saúde; Unidade 
Gestora: 017109 – Instituto de Saúde da Criança do Amazonas; Programa de 
Trabalho: 10122000120010001; Natureza de Despesa: 33909293; Fonte de 
Recurso: 01210000, conforme Nota de Crédito nº 2018NC00262 destacada 
pelo Fundo Estadual de Saúde.  FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 63, § 2, 
inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e, Parecer Jurídico nº 
2938/2018 – ASJUR/SUSAM, constante do Processo Administrativo n° 
017109.000412/2017 – ICAM e 17101.015706/2018 – SUSAM.
  Manaus, 10 de setembro de 2018.
Alessandra dos Santos
Diretora Geral
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA
DO AMAZONAS - ICAM
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 70/2018 – ICAM. PARTES: 
ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE, através do INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - 
ICAM e a empresa FABITECK SANEAMENTO LTDA. OBJETO: Liquidação 
do valor devido pelo Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – ICAM, por 
serviço de Manutenção e Conservação de bens imóveis, efetuado no dia 30 
de junho de 2017, conforme Nota Fiscal – eletrônica nº 130emitida em 
02/02/2018, no valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar