DOEAM 13/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 13 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  17
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS correrão à conta da seguinte Dotação 
Orçamentária: 17701 – Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 017109 
– Instituto de Saúde da Criança do Amazonas; Programa de Trabalho: 
10122000120010001; Natureza de Despesa: 33909293; Fonte de Recurso: 
01210000, conforme Nota de Crédito nº 2018NC00262 destacada pelo Fundo 
Estadual de Saúde.  FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 63, § 2, inciso I, da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964; e, Parecer Jurídico nº 2933/2018 – 
ASJUR/SUSAM, constante do Processo Administrativo n° 
017109.000416/2017 – ICAM e 17101.014991/2018 – SUSAM.
  Manaus, 10 de setembro de 2018.
Alessandra dos Santos
 Diretora Geral
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA
DO AMAZONAS - ICAM
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 73/2018 – ICAM. PARTES: 
ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE, através do INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - 
ICAM e a empresa LIMPA MAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI – EPP. 
OBJETO: Liquidação do valor devido pelo Instituto de Saúde da Criança do 
Amazonas – ICAM, por serviço de limpeza, higienização e conservação, com 
materiais, insumos, equipamentos e mão de obra, executados no mês de abril 
de 2018, conforme Nota Fiscal de Serviços – eletrônica nº 85 de 19/05/2018, 
no valor de R$ 202.768,52 (duzentos e dois mil, setecentos e sessenta e oito 
reais e cinquenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As 
despesas com a execução do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS 
correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 – Fundo Estadual 
de Saúde; Unidade Gestora: 17109 – Instituto de Saúde da Criança do 
Amazonas; Programa de Trabalho: 10 302 3276 2245 0011; Natureza de 
Despesa: 33909301; Fonte de Recurso: 121/RTE, conforme Nota de Crédito 
nº 2018NC04422, destacada pelo Fundo Estadual de Saúde.  
FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 63, § 2, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1964; e, Parecer Jurídico nº 2146/2018 – ASJUR/SUSAM, 
constante do Processo Administrativo n° 017109.000184/2018 – ICAM e 
017101.018315/2018 – SUSAM.
Manaus, 10 de setembro de 2018.
Alessandra dos Santos
  Diretora Geral
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA
DO AMAZONAS - ICAM
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 75/2018 – ICAM. PARTES: 
ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE, através do INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - 
ICAM e a empresa CASTELINHO REFEIÇÕES LTDA. OBJETO: Liquidação 
do valor devido pelo Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – ICAM, por 
serviço de fornecimento de nutrição e alimentação hospitalar preparada 
através de processo de produção e distribuição de dietas diárias, executados 
no mês de maio de 2018, conforme Nota Fiscal de Serviços – eletrônica nº 
3801 de 21/06/2018, no valor de R$ 223.147,00 (duzentos e vinte e três mil, 
cento e quarenta e sete). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a 
execução do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS correrão à conta da 
seguinte Dotação Orçamentária: 17701 – Fundo Estadual de Saúde; Unidade 
Gestora: 17109 – Instituto de Saúde da Criança do Amazonas; Programa de 
Trabalho: 10 30230762245 0011; Natureza de Despesa: 33909301; Fonte de 
Recurso: 01210000/RTE, conforme Nota de Crédito nº 2018NC04422 
destacada pelo Fundo Estadual de Saúde.  FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 
63, § 2, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e, Parecer Jurídico nº 
3259/2018 – ASJUR/SUSAM, constante do Processo Administrativo n° 
017109.000230/2018 – ICAM e 017101.023314/2018 – SUSAM.
  Manaus, 12 de setembro de 2018.
Alessandra dos Santos
 Diretora Geral
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ERRATA das Portarias abaixo relacionadas que designou servidores como 
fiscal de contrato:
Portaria GSEAG 951/2018, de Narly Góes Gurgel do Amaral, contrato 
005/2007-Seduc e a HB Engenharia Ltda.
.Onde se lê:a partir desta data.
.Leia-se:a partir de 01/08/2018.
Portaria GSEAG 952/2018, de Luiz Rafael Braz Xavier, contrato 027/2018-
Seduc e a LCV da Conceição - ME.
.Onde se lê:a partir desta data.
.Leia-se:a partir de 31/07/2018.
Manaus, 03 de setembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO-SEDUC
Edital de Inscrição e Realização de Exame Supletivo Eletrônico do 
Ensino Fundamental e Médio, no Município deParintins Estado do 
Amazonas. 
A Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, com basenos 
Artigos 37 e 38 da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e na Resolução nº 
111/2008 e 241/2015 – CEE/AM torna público que estão abertas as inscrições 
para o Exame Supletivo Eletrônicoon-line, nos níveis de Ensino 
Fundamental e Ensino Médio, no(s) município(s):PARINTINS, através do 
Sistema Eletrônico de Avaliação – SEA, de acordo com as determinações a 
seguir:
1. PRÉ-REQUISITOS:
1.1. Ensino Fundamental: 15 anos completos.
1.2. Ensino Médio: 18 anos completos.
1.3. O candidato deverá ter noção básica de informática.
2. DO ATENDIMENTO AOSCANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
2.1. O candidato com deficiência (física, auditiva e visual) que necessitar de 
atendimento especial deve indicarno ato da inscrição os recursosespeciais 
necessários, para realização do Exame;
2.2. Leitor nos casos de baixa visão ou cegos;
2.3. Interprete nos casos de candidatos surdos.
3. INSCRIÇÃO
3.1. O cadastro pode ser realizado no 
site:http://examesupletivo.seduc.am.gov.br
3.2. Documentação Exigida para o cadastro: CPF, Carteira de Identidade e 
Comprovante de Residência (original);
3.3. Procedimento: O cadastramento, inscrição e agendamento dos 
examesocorrerão no período de10 a 15/09/2018, nas escolas indicadaspelo 
município(ver item 3.4).O candidato poderá agendar os 08componentes 
do Ensino Fundamental e os 12 componentes do Ensino Médio, ou 
somente os componentes que estejam pendentes para concluir o 
Ensino Fundamental ou Ensino Médio.Ressaltamos que o cadastro, a 
inscrição e o agendamento dos examesserão realizados pela internet no site: 
http://examesupletivo.seduc.am.gov.br
3.4. Município(s) participante(s) – Locais/Escolas de realização das 
Inscrições agendamentos das provas:
01. Parintins:EETI Dep. Gláucio Gonçalves e as demais Escolas 
Estaduais do Município.
Obs.Em LAN Houses ou em qualquer local com acesso a Internet.
4. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1. Período:17 a 22/09/2018;
4.2. Locais de realização das provas: EETI Dep. Gláucio Gonçalves –Av. 
Rua Fausto Bulcão, nº 1286–São Vicente de Paula – Parintins.
4.3. Horário:08h às 12h; 13h30 às 17h; e das 18h às 21h. O candidato 
deverá comparecer ao local designado para realização dasprovas com 
antecedência de meia hora do horário fixado para o seu início;
4.4. Documento de Identificação que o candidato deverá apresentar para a 
realização da prova:Certificado de Reservista, Carteira de Identidade, 
Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na 
forma da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997;
4.5. Duração daprova: O candidato terá 50 (cinquenta) minutos para 
responder cadaprova, seja do Ensino Fundamental ou Ensino Médio;
4.6.  Quantidade de provas por dia: O candidato poderá fazer até 04 
(quatro)componentes/provas por turno;
4.7.Locais/Escolas dos exames: estarão disponíveis na internet, quando 
dos procedimentosdeinscrição (ver item 3.4) deste Edital.
5. COMPONENTES CURRICULARES DO EXAME SUPLETIVO 
ELETRÔNICO
5.1 Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Matemática, História, 
Geografia, Ciências, Arte, Educação Física eLíngua Estrangeira 
Moderna(Inglês ou Espanhol);
5.2. Ensino Médio: Língua Portuguesa, Matemática, Química, Física, 
Biologia, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Arte, Educação Física e 
Língua Estrangeira Moderna (Inglês ou Espanhol).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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