DOEAM 13/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 13 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  20
conduzir e dar apoio aos servidores da ADAF, que irão realizar troca de 
plantão na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá, no estado 
de Roraima, no período mencionado, obedecendo o regime de plantão que 
ocorre de dez em dez dias.
14. Nome: Maria Glaucillene Queiroz Moraes, Cargo: Colaborador 
Eventual, Ana Cristina Krzyzaniak, Destino e Período: Careiro 
Castanho– 24/09/2018, Objetivo: Realizar supervisão orientativa sobre os 
procedimentos de execução e atividades pertinentes a Defesa Sanitária 
Animal, no município de Careiro Castanho.
15. Nome: Maria Glaucillene Queiroz Moraes, Cargo: Colaborador 
Eventual, Ana Cristina Krzyzaniak, Destino e Período: Presidente 
Figueiredo – 25/09/2018, Objetivo: Com objetivo de supervisão orientativa 
sobre os procedimentos de execução e atividades pertinentes a Defesa 
Sanitária Animal, no município de Presidente Figueiredo.
16. Nome: Anderson Carvalho da Rocha, Cargo: Auxiliar Agropecuário, 
Destino e Período: Porto Velho/Manaus – 19/09/2018, Objetivo: Dar apoio 
a equipe da ADAF na base compartilhada de trabalho situada no Jundiá – RR, 
denominada Barreira de Vigilância Agropecuária – BVA, para dar 
continuidade ao Termo de Cooperação Técnica Nº 003/2017, firmado entre as 
Agências de Defesa Agropecuária ADAF e ADERR.
17. Nome: Wanderléia Gonçalves Ribeiro, Cargo: Engª Agrônoma – 
Coordenador Local, Destino e Período: Parintins – 21/09/2018, Objetivo: 
Dar apoio a equipe da ADAF na base compartilhada de trabalho situada no 
Jundiá – RR, denominada Barreira de Vigilância Agropecuária – BVA, para dar 
continuidade ao Termo de Cooperação Técnica Nº 003/2017, firmado entre as 
Agências de Defesa Agropecuária ADAF e ADERR.
18. Nome: Mylena Damasceno Vasconcelos, Cargo: Colaborador 
Eventual, Destino e Período: Rio Preto da Eva – 19/09 a 20/09/2018, 
Objetivo: Para realizar Inspeção Permanente em Abatedouros de Suínos 
FAZENDA BELA VISTA – SIE 049, em cumprimento a Lei Federal nº 1.283, de 
18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro, que dispõe 
sobre a Inspeção Industria e Sanitária de produtos de origem Animal que 
descreve a obrigatoriedade da Inspeção Permanentes nos matadouros 
frigoríficos, a fim de oferecer um alimento seguro e inócuo a população.
SÉRGIO ROCHA MUNIZ
Diretor Presidente
ADAF                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS – ADAF
RESENHA 048/2018 - MAPA/ADAF  13 de setembro de 2018 – O Diretor-
 
Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do 
Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de servidor (es) e 
colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro 
de 2006:
01. Nome: Anderson Carvalho da Rocha, Cargo: Auxiliar Agropecuário, 
Jonilson Rolim Macedo, Cargo: Técnico Agropecuário, Luiz Magalhães 
de Freitas, Cargo: Agente Agropecuário, Alexsandro Trevisan, Cargo: 
Técnico  Agropecuário, Destino e Período: Rorainópolis – 20/09 A 
29/09/2018, Objetivo: Realizar a Meta 3, Etapa 3.1 – Fiscalização do Trânsito 
interestadual de vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no 
Jundiá-RR.
SÉRGIO ROCHA MUNIZ
Diretor Presidente
ADAF
DETRAN – AM
Portaria nº 4011/2018 de 20.08.2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: o servidor ALFREDO 
BARBOSA MACIEL FILHO para deslocar-se no município de MANAUS-AM, 
para tratar de assuntos referentes à CNH, Vistorias em geral, no PERÍODO de 
24/08/2018 a 29/08/2018.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente em exercício 
PORTARIA Nº 113/2018-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 
da Lei n° 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos 
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. 
CONSIDERANDO o Art. 19, § 4° do Decreto n° 34.159/13, que determina os 
membros de equipe de compras eletrônicas mediante portaria.
RESOLVE:
I – DESIGNAR os servidores Glayson Luiz Oliveira Peixoto, matrícula n° 
198857, CPF 601.415.732-78 e Eneide Pereira Reis, matrícula n° 241201, 
CPF 021.463.732-88, para exercerem a função de Comprador no Sistema de 
Compra da SEFAZ – E-Compras.
II – DETERMINAR que os referidos servidores adotem todas as atividades 
necessárias referentes a contratação de serviços e aquisição de materiais de 
consumo e permanente, compreendendo: Solicitação de Cotações de 
Preços, Nota de Autorizo de Despesa (NAD) e instruções dos processos de 
inexigibilidade (INEX), Registro de Dispensa de Licitação (RDL) e Compra 
Eletrônica (CEL) no Sistema E-Compras, a partir desta data, ou até que seja 
determinada sua substituição.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, em Manaus, 12 de setembro de 2018.
CEL QOPM CLEITMAN RABELO COELHO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA-SEAP
PORTARIA Nº 107/2018-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 1004/2017/GAB/SEXAD/SEAP e 
anexos, e Parecer nº 001/2018-CORREGEDORIA/SEAP, referente a Revista 
Inopinada realizada no Complexo Penitenciário Anísio Jobim/COMPAJ 
Fechado, no dia 27 de junho de 2017, que versa sobre a apreensão de 
materiais ilícitos, tais como 01 (uma) Pistola da Marca Taurus PT 840;
CONSIDERANDO que a administração da supracitada Unidade Prisional se 
dá mediante cogestão por força do Termo de Contrato n.º 019/2014-
SEJUS/SEAP, firmado com a Empresa Umanizzare Gestão Prisional e 
Serviços Ltda.; 
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Protocolo nº 
3119.05575.2017;
RESOLVE:
I-INSTAURAR o Processo Administrativo Sancionatório, nos termos dos arts. 
8°, 83 e 84, da Lei Estadual n.º 2.794/2003, para apuração de eventual 
descumprimento contratual por parte da Empresa Umanizzare Gestão 
Prisional e Serviços Ltda.; 
II-DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão 
Permanente de Processo Sancionatório/CPPS desta Secretaria de Estado de 
Administração Penitenciária/SEAP, constituída pela Portaria n.º 076/2018-
GAB/SEC/SEAP, publicada no DOE de 20/06/2018. Manaus, 27 de agosto de 
2018.
CEL QOPM CLEITMAN RABELO COELHO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
 PENITENCIÁRIA-SEAP
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA
TERMO DE ANULAÇÃO 
Fica ANULADO o 1º Aditivo ao Termo de Cooperação n° 01/2016-SEINFRA, 
celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura-SEINFRA e o 
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA, conforme o que 
consta nos autos do Processo 01.01.025101.00004035.2018-SEINFRA.
A anulação tem por fundamento a Decisão n° 153/2018 do Tribunal de Contas 
do Estado do Amazonas, proferida nos autos do Processo n° 1059/2018.
Manaus, 13 de setembro de 2018.
Engº OSWALDO SAID JÚNIOR
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência – SEPED
Extrato n 26/2017 – ASSEJUR/SEPED
TERMO DE  CONTRATO Nº 04/2016 – SEPED.
Partes: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de 
Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPED, CNPJ nº. 
13.507.127/0001- 43 e a empresa N. N. BICHARRA – EPP, CNPJ n. 
63.728.349/0001-64, representada legalmente, pelo Sr. Natasha Neves 
Bicharra, CPF nº. 003.394.542-02; Objeto: Locação de imóvel. Unidade 
Orçamentária: 36101; Programa de Trabalho nº. 08.242.3294.2607.0001; 
Fonte: 0160; Natureza da Despesa: 33903910, tendo sido emitida pela 
LOCATÁRIA, em 31/08/2018 a Nota de empenho nº 2018NE00190, 
R$131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), empenhado até o final do 
exercício, e a empenhar no exercício seguinte o valor de R$ 262.000,00 
(duzentos e sessenta e dois mil reais), referente a assinatura do termo de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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