DOEAM 10/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 10 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  9
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas 
de recebimento de Notificações de Autuação por correspondência postal; 
NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de 
propriedade dos abaixo relacionados, devendo as partes interessadas 
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze 
dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido 
o formulário para Defesa no Protocolo Administrativo. A não apresentação do 
Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física – 
responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica – agravamento art. 257, § 
8º).
Nº
 
Placa
 
Nº
 
Auto
 
Emissão
 
Notificação
 
Data
 
Recurso
 
1
 
NAX-6951
 
TD00074517
 
13/08/18
 
19/09/18
 
2
 
NON-3362
 
TD00074246
 
14/08/18
 
19/09/18
 
3
 
GZF-6662
 
TD00062275
 
14/08/18
 
19/09/18
 
4
 
GZF-6662
 
TD00062276
 
14/08/18
 
19/09/18
 
5
 
PHL-7173
 
TD00062277
 
14/08/18
 
19/09/18
 
6
 
OAA-3226
 
TD00066350
 
14/08/18
 
19/09/18
 
7
 
JWT-4761
 
TD00071077
 
15/08/18
 
19/09/18
 
8
 
NOT-4266
 
TD00011749
 
15/08/18
 
19/09/18
 
9
 
NOS-4911
 
TD00074875
 
16/08/18
 
19/09/18
 
10
 
NOX-5011
 
TD00074882
 
16/08/18
 
19/09/18
 
11
 
JDS-6649
 
TD00074883
 
16/08/18
 
19/09/18
 
12
 
JDS-6649
 
TD00074884
 
16/08/18
 
19/09/18
 
13
 
OAC-5343
 
TD00066137
 
16/08/18
 
19/09/18
 
14
 
OAC-5343
 
TD00066138
 
16/08/18
 
19/09/18
 
15
 
OAF-4127
 
TD00068795
 
16/08/18
 
19/09/18
 
16
 
NOS-1868
 
TD00069328
 
16/08/18
 
19/09/18
 
17
 
JWL-0642
 
TD00068797
 
17/08/18
 
19/09/18
 
18
 
PHN-6786
 
TD00076301
 
17/08/18
 
19/09/18
 
19
 
JXR-7911
 
TD00076303
 
17/08/18
 
19/09/18
 
20
 
JXI-3560
 
TD00068800
 
17/08/18
 
19/09/18
 
21
 
JXI-3560
 
TD00076101
 
17/08/18
 
19/09/18
 
22
 
OAG-9333
 
TD00038388
 
17/08/18
 
19/09/18
 
23
 
JXP-9010
 
TD00073704
 
17/08/18
 
19/09/18
 
24
 
JXP-9010
 
TD00073705
 
17/08/18
 
19/09/18
 
25
 
JXP-9010
 
TD00073706
 
17/08/18
 
19/09/18
 
26
 
NOJ-1253
 
TD00063009
 
17/08/18
 
19/09/18
 
27
 
JXM-6624
 
TD00068616
 
18/08/18
 
19/09/18
 
28
 
PHF-4963
 
TD00058092
 
21/08/18
 
19/09/18
 
29
 
JWX-6436
 
TD00074758
 
21/08/18
 
19/09/18
 
30
 
NOI-1808
 
TD00074303
 
21/08/18
 
19/09/18
 
31
 
NOI-1808
 
TD00074304
 
21/08/18
 
19/09/18
 
32
 
NOI-1808
 
TD00074305
 
21/08/18
 
19/09/18
 
33
 
NOI-1808
 
TD00074306
 
21/08/18
 
19/09/18
 
34
 
NOI-1808
 
TD00074307
 
21/08/18
 
19/09/18
 
35
 
NOK-4573
 
TD00035046
 
21/08/18
 
19/09/18
 
36
 
OAM-5285
 
TD00074777
 
21/08/18
 
19/09/18
 
37
 
OAM-5285
 
TD00074780
 
21/08/18
 
19/09/18
 
38
 
PHB-7232
 
TD00075902
 
21/08/18
 
19/09/18
 
39
 
OAN-1254
 
TD00076364
 
21/08/18
 
19/09/18
 
40
 
OAB-3581
 
TD00071916
 
22/08/18
 
19/09/18
 
41
 
OAB-3581
 
TD00071917
 
22/08/18
 
19/09/18
 
 
 
 
 
 
 
Manaus, 04 de setembro  de 2018
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE VIGILANCIA EM SAÚDE-FVS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Exercício, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 5888/2018-GP/CGL, 
Processos nº.23261/2018-CGL e nº 2367/2018-FVS/AM, referente ao Pregão 
Eletrônico nº 1007/2018-CGL, de Aq. de Materiais de Segurança e Proteção. 
RESOLVE: I -HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação – 
CGL, II –ADJUDICAR A EMPRESA:  Latino Industria e Comércio LTDA, itens 
01, 02 e 03 valor total de R$ 66.373,50 para atender a FVS. CIENTIFIQUE-
SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado, Manaus-AM, 
04 de Setembro de 2018.
     
                       ROSEMARY COSTA PINTO,
                      Diretora Presidente da FVS-AM, em Exercício. 
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS
PORTARIA Nº. 139/2018 – FVS/AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO 
que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou de comprometer a segurança das pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou 
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas 
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, 
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação 
dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer as atividades operacionais da FVS à folha 04/CGL do processo; 
CONSIDERANDO, que a aquisição dos Materiais e Equipamentos para UBV 
se destinam tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO, a justificativa da escolha da contratada à folha 92/CGL; 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa a fl. 39-41/CGL, está compatível com os preços praticados no 
mercado; 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta dos Processo n°s 
4113/2018/FVS e 29021/2018/CGL.
RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição dos Materiais e 
Equipamentos para UBV, da empresa Erradik Saúde Ambiental Comércio de 
Produtos Domissanitários Eireli - ME, CNPJ N° 26.221.566/0001-37; II – 
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
87.552,52;
À consideração do Diretor Presidente da FVS/AM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da FVS
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA 
EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 
2018.
ROSEMARY COSTA PINTO,
Diretora Presidente da FVS-AM, em Exercício.
 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-
JUCEA/AM
EXTRATO DE TERMO ADITIVODE CONTRATO
ESPÉCIE: 2.º Termo Aditivo ao Contrato n° 003/2016.
VIGÊNCIA: 03/09/2018 a 02/09/2019.
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Prodam 
Processamento de Dados Amazonas S.A. OBJETO: Prorrogação da vigência 
por mais 12 (doze) meses, bem como reequilíbrio econômico-financeiro ao 
valor mensal de 6,94% ,referente aos serviços de 02 acessos ao computador 
via tecnologia VPN, para atender as necessidades da JUCEA. Valor Global: 
R$ 2.615,28 (dois mil, seiscentos e quinze reais e vinte e oito centavos). Valor 
Mensal: R$ 1.743,52 (hum mil, setecentos e quarenta e três reais e cinqüenta 
e dois centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2018NE00233, de 09/08/2018 no 
Elemento de Despesa n° 33904002; Programa de Trabalho: 
23.122.0001.2643.0001 e Fonte: 0201. SIGNATÁRIOS: Antônio Lopes de 
Souza – Presidente da JUCEA; Fábio Gomes Naveca– Diretor Presidente da 
Prodam. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 04 de setembro 
de 2018.
ANTÔNIO LOPES DE SOUZA
Presidente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA 
PORTARIA Nº 1088/2018 - GDG/PC
Processo nº 01.01.022102.00002707.2018 – PC/AM. O Delegado Geral de 
Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: I – DISPENSAR das 
atribuições funcionais e o que mais consta no Processo nº 
01.01.022102.00002707.2018-PC/AM, de interesse do servidor JANIO 
BOSCO GANDRA, Investigador de Polícia, Matrícula n° 126.657.8-A, a 
contar de 07/07/2018, nos termos do artigo 1º, da Lei n.º 1.941, de 04 de 
janeiro de 1990. Manaus 15/08/2018. ANTONIO CHICRE NETO, Delegado 
Geral da Polícia Civil, em exercício, Matrícula nº 123.863-9B.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA 
DA PORTARIA Nº 1084/2018 - GDG/PC
Processo nº 1565.0002239.2017 – PC/AM. O Delegado Geral de Polícia 
Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: I – DISPENSAR das 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar