DOEAM 10/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 10 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 14
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei n.º
8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro
de 2006;
o
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 24.818 de 27 de janeiro de 2005
que regulamentou a nova modalidade no âmbito do Poder Executivo
Estadual; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º
17101.018084/2017-59 – SUSAM e Processo Licitatório n.º
01.01.013102.00022991/2018 – CGL, referente ao Pregão Eletrônico n.º
1026/2018 – CGL.
R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação - CGL,
constante no Ofício n.º 5862/2018 – GP/CGL.
II – ADJUDICAR as empresas 1) R S HENRIQUES COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES, CNPJ 13.467.624/0001-65, para os itens 01, 02, 03,
07, 08 e 13, cujo valor das aquisições importou em R$ 7.586,46; 2)
ANDREI CARLOS BARROSO MUNIZ EIRELI, CNPJ 22.636.233/0001-18,
para os itens 04, 05, 06 e 12, cujo valor das aquisições importou em R$
3.082,00. O valor total dos itens apregoados importou em R$ 10.668,46
(Dez mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos),
referente à aquisição de utensílios hospitalares (Cuba, estojo instrumental,
estetoscópio e outros), para atendimento das necessidades da Unidade
Hospitalar de Santo Antônio do Matupi, no município de Manicoré/AM –
Secretaria de Estado de Saúde-SUSAM.
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete da Secretária Executiva/SUSAM.
Manaus/AM, 03 de setembro de 2018.
LUCILENE VASCONCELOS BEZERRA DE SOUZA
Secretária Executiva
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei n.º
8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro
de 2006;
o
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 24.818 de 27 de janeiro de 2005
que regulamentou a nova modalidade no âmbito do Poder Executivo
Estadual; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º
17101.002151/2018-02 – SUSAM e Processo Licitatório n.º
01.01.013102.00022534/2018 – CGL, referente ao Pregão Eletrônico n.º
1027/2018 – CGL.
R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação - CGL,
constante no Ofício n.º 5912/2018 – GP/CGL.
II – ADJUDICAR a empresa R S HENRIQUES COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES EPP, CNPJ 13.467.624/0001-65, para os itens 03, 05,
13 e 14, cujo valor total dos itens apregoados importou em R$ 5.854,16
(Cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos),
referente à aquisição de utensílios hospitalares (Estetoscópio, Otoscópio,
Jogo de Laringoscópio e outros), para atender as necessidades da Unidade
Hospitalar do município de Careiro Castanho/AM - Estado do Amazonas –
Secretaria de Estado de Saúde-SUSAM.
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete da Secretária Executiva/SUSAM.
Manaus/AM, 04 de setembro de 2018.
LUCILENE VASCONCELOS BEZERRA DE SOUZA
Secretária Executiva
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei n.º
8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro
de 2006;
o
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 24.818 de 27 de janeiro de 2005
que regulamentou a nova modalidade no âmbito do Poder Executivo
Estadual; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º
17101.011798/2018-17-SUSAM e Processo Licitatório n.º
01.01.013102.00021279/2018 – CGL, referente ao Pregão Eletrônico n.º
1031/2018 – CGL.
R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação - CGL,
constante no Ofício n.º 5950/2018 – GP/CGL.
II – ADJUDICAR as empresas 1) MEDHAUS COMÉRCIO PRODUTOS
HOSPITALRES EIRELI, CNPJ 23611.514/0001-89, para os itens 07 e 08,
cujo valor das aquisições importou em R$ 4.010,00; 2) ANDREI CARLOS
BARROSO MUNIZ EIRELI, CNPJ 22.636.233/0001-18, para o item 10, cujo
valor da aquisição importou em R$ 586,00; 3) GIGANTE RECEM
NASCIDO LTDA-EPP, CNPJ 62.413.869/0001-15, para o item 05, cujo valor
da aquisição importou em R$ 4.497,00; 4) R. S. HENRIQUES COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES, CNPJ 13.467.624/0001-65, para o item 04, cujo
valor da aquisição importou em R$ 4.180,00; 5) W. N. COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 03.442.420/0001-16,
para o item 09, cujo valor da aquisição importou em R$ 2.705,00. O valor
total dos itens apregoados importou em R$15.978,00 (Quinze mil,
novecentos e setenta e oito reais), referente à aquisição de mobiliário
hospitalares (carro, maca, suporte de soro, berço hospitalar, mesa
ginecológica e outros), para atendimento das necessidades da Unidade
Hospitalar do Município de Careiro Castanho/AM – Secretaria de Estado de
Saúde-SUSAM.
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete da Secretária Executiva/SUSAM.
Manaus/AM, 04 de setembro de 2018.
LUCILENE VASCONCELOS BEZERRA DE SOUZA
Secretária Executiva
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO-SEDUC.
RESENHA GS N.º 458, de 28 de agosto de 2018.
PORTARIA GS Nº 797/2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC, no
uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 58, Inciso II da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 4.184, de 26 de junho de 2015, que
instituiu o Programa Todos Pela Vida-Educação;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº. 36.733, de 29 de fevereiro
de 2016, que estabeleceu critérios para repasses do Programa Todos Pela
Vida- Educação (PTV-E);
CONSIDERANDO a Resolução/CD/FNDE nº. 09, de 02 de março de 2011,
que estipulou procedimentos para Unidades Executoras Próprias (UExs)
receberem recursos do Programa;
CONSIDERANDO o teor da Portaria GSEAG N° 82/2018, que determinou
critérios para repasse dos recursos do Programa às escolas da rede estadual
de ensino do Estado do Amazonas,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer critérios para distribuição dos recursos do Programa
Todos pela Vida-Educação/Programa de Autonomia da Gestão das Unidades
Escolares (PTV-E/ PAGUE) às escolas da rede estadual de ensino do Estado
do Amazonas, mantidas exclusivamente pela Secretaria de Estado da
Educação e Qualidade do Ensino.
Art. 2º. Os recursos do PTV-E/PAGUE destinam-se ao custeio de despesas
das Unidades Executoras Próprias, a serem aplicados em:
I – Manutenção de aparelhos condicionadores de ar e outros equipamentos;
II – Manutenção elétrica;
III – Manutenção hidráulica;
IV – Manutenção predial;
V – Aquisição de materiais de consumo para atividades e/ou projetos
pedagógicos;
VI – Contratação de serviços para atividades e/ou projetos pedagógicos;
VII – Projeto horta;
VIII – Aquisição de gás de cozinha;
IX – Aquisição de água;
X – Aquisição de combustível para manutenção de geradores de energia;
XI – Aquisição de gêneros alimentícios;
XII- Custeio de deslocamentos.
§ 1º. O disposto nos incisos I a VI aplica-se a todas as escolas;
§ 2º. O disposto no inciso VI efetuar-se-á por meio de projeto, nos termos da
Lei nº 9.608/98, que será enviado às Coordenadorias Distritais/Regionais
para manifestação no prazo máximo de 03 (três) dias, contados do
recebimento e sem caráter reprovativo. Após, retornará ao Departamento de
Políticas e Programas Educacionais-DEPPE para aprovação;
§ 3º. O repasse previsto no inciso VII efetivar-se-á por meio de projeto, a ser
enviado às Coordenadorias Distritais/Regionais para manifestação no prazo
máximo de 03 (três) dias, contados do recebimento e sem caráter reprovativo.
Após, retornará ao Departamento de Políticas e Programas Educacionais-
DEPPE para aprovação;
§ 4º. Os repasses previstos nos incisos VIII a XII serão disponibilizados de
acordo com a necessidade, apontada pelo Gabinete do Interior-GSEAI ou da
Capital-GSEAC, e autorizados pelo Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino por meio de per capita específica.
Art. 3º O cálculo dos valores a serem repassados às escolas, previstos nesta
portaria, terão por base o valor per capita multiplicado pelo número de alunos
informados no Censo Escolar do ano anterior, exceto as cotas-extras, cujo
cálculo é baseado nos dados do Sistema Integrado de Gestão Educacional do
Amazonas (SIGEAM) do ano vigente.
Parágrafo único. Escolas sem nenhum aluno informado no Censo Escolar
usarão como base as informações do SIGEAM.
Art. 4º. Os valores serão repassados anualmente às escolas, cuja referência
será o cálculo do Valor Per Capita/ano (VPC/a) de até R$ 28,00 (vinte e oito
reais), assim distribuídos:
I - Recursos para manutenção de condicionadores de ar, manutenção elétrica,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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