DOEAM 27/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 27 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 12
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO
(NOME DO ÓRGÃO), CNPJ – xxxxxx, localizada na xxxxxx, n.ºxxxx –
Bairro xxxxxxxxx–Manaus/AM., nomeia e constitui como seu Preposto
__________________________________________________, brasileiro
(a), C.P.F: nº________________________ para fins de representar esta
Secretaria na audiência a ser realizada no dia _____, às____, perante a
______________________, referente ao processo nº_____________.
Cidade, ______ de ______ de2018
RESOLVE:
Art.1º -O Governo do Estado do Amazonas será representado em juízo, ativa
e passivamente, pelos gestores dos Órgãos que compõem o Poder Executivo
Estadual, ou por quem estes designarem.
§1º - A delegação da responsabilidade determinada no “caput” deste artigo
deverá recair sobre Prepostoque tenha conhecimento dos fatos discutidos no
processo judicial e conheçam a rotina de trabalho da Entidade relacionada
aos fatos.
§2º - O Preposto representa oficialmente o Governo do Estado, não podendo
atuar como testemunha e nem relatar sua versão dos fatos.
Art. 2º–Anualmente,os Órgãos que compõem o Poder Executivo Estadual
expedirão suas Portarias de Designação de Preposto, com validade de 02de
janeiro do ano vigente a 02 de janeiro do ano subsequente, prorrogável para o
1º dia útil subsequente, caso recaia em data sem expediente administrativo.
§1º - A Portaria de Designação de Preposto, deverácontera relação de
servidores designados pelos Gestores dos Órgãos, com titularese suplentes
que atuarão nas reclamatórias trabalhistas e em outros processos judiciais.
Art. 3º -Caberá à Assessoria Jurídica de cada Órgão comunicar ao Gestor da
Pasta a data das audiências judiciais e, em caso de impossibilidade de
comparecimento pessoal, deverá o Gestor delegar a responsabilidade a
servidores integrantes da Portaria Anual, respeitando a exigência do §1º do
Art.1º desta Instrução.
§1º -Caberá à Assessoria Jurídica de cada Órgão formalizar aoPreposto
designado,e consequentemente aoSuplente, os detalhes da data e do horário
da referida audiência, recolhendo ciência, com assinatura e data.
§2º -A Assessoria Jurídicade cada Órgão deverá elaborar em papel timbradoa
Carta de Preposto (Anexo I) – específica para a audiência – e entregá-laao
Preposto, acompanhada de cópia da portaria vigente na data da indicação,
além de cópia da petição inicial, com a narrativa dos fatos discutidos no
processo judicial.
§3º -O Preposto deverá conhecer os termos da petição inicial, o conteúdo da
documentação e das informações relacionadas aos fatos ali discutidos, bem
como informar-se junto ao Procurador do Estado presente em audiência as
orientações necessárias à matéria.
§4º - O Preposto deverá preparar-se para a audiência e, caso entenda
necessário, realizar pesquisas nos setores para obter embasamento fático e
conhecimento da rotina de trabalhos no Órgão, em especial quanto ao objeto
do litígio.
Art.4º - O Preposto deve comparecer à audiência com os seguintes
documentos:
I – Carta de Preposto;
II – Portaria vigente na data da audiência;
III – Documento de identificação civil (Original) e;
IV – Crachá funcional.
Parágrafo único- É obrigatório o comparecimento do servidor indicado à
audiência, sob pena de responsabilização funcional, nos termos do Art. 159 e
seguintes da Lei 1.762/86 ou correspondentes.
Art. 5º - Em caso de impossibilidade de comparecimento, o servidor deverá
comunicar em tempo hábil à Assessoria Jurídica do Órgão que faz parte, para
realização do procedimento de substituição, com a convocação formal do
Suplente.
Parágrafo único – Após a convocação formal do Suplente, a Assessoria
Jurídica deverá informar formalmente à Procuradoria Geral do Estado o nome
do novo Preposto.
Art. 6º - Em caso de aposentadoria, exoneração, relotação ou qualquer outro
afastamento de servidorconstante da Portaria, a Assessoria Jurídica deverá
providenciar a atualização da Portaria, em face de substituição.
Art. 7º - O Preposto deverá chegar com antecedência de 30 minutos no local
da audiência, eaguardar em frente à sala de audiência.
Art.8º - O Preposto não possui poderes para celebrar acordo, logo não
podefazê-lo. Caso haja acordo entre o reclamante e a reclamada, o Preposto
não deverá aderir a esse acordo.
Art.9º - Em caso de dúvidas, o Preposto deverá buscar esclarecimentos antes
da audiência com a Assessoria Jurídica ou com o Procurador do Estado ali
presente.
Art.10º – Após a realização da audiência, o Preposto deverá encaminhar à
Assessoria Jurídica cópia da Ata de audiência.
§1º - Caso não seja fornecida pelo juízo cópia da Ata de audiência, o Preposto
deverá requerer atestado de comparecimento e informarà Assessoria Jurídica
se foi designada nova audiência ou perícia, informando data, hora e local de
sua realização.
§2º - Se for designada audiência de prosseguimento, o Preposto que
compareceu ao ato ficará desde já cientificado para comparecimento à nova
audiência, devendo comunicar à Assessoria Jurídica a nova data.
Art.11º - Em caso de ausência injustificada do Preposto na audiência, será
aberto procedimento disciplinar e contraditório e poderão ser aplicadas as
penalidades cabíveis previstas na legislação, conforme especificado no
parágrafo único do Art.4º desta Instrução Normativa.
Art.12º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO,em
Manaus, 24 de agosto de 2018.
Angela Neves Bulbol de Lima
Secretária de Administração e Gestão
PORTARIA Nº 0145/2018-GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Memo. N.º 141/2018 - DAFI/ SEAD, resolve:
CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados, férias, férias transferidas
para outra oportunidade, faltas justificadas por atestado médico, licenças
médicas, licença especial e licença por falecimento, conforme períodos
abaixo especificados:
FÉRIAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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