DOEAM 27/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 27 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 18
ANA LUCIA DE MATOS SAMPAIO – Engenheira: Destino e Período:
Carauari/AM – 03 à 06/09/2018 – Objetivo: Realizar Vistoria, para fins de
Prestação de contas, do Convênio 84/2014-SEDUC.
Manaus, 22 de agosto de 2018.
Engº OSWALDO SAID JÚNIOR
Secretário de Estado de Infraestrutura
Secretaria de Estado de Infraestrutura SEINFRA
TORNAR SEM EFEITO a publicação do Diário Oficial do dia 20.08.2018
(Publicações Diversas), página 14, referente ao SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 018/2017-SEINFRA, dando-se o mesmo por cancelado,
com fulcro nas razões e documentos constantes no Processo Administrativo n.º
02013/2018-SEINFRA. Manaus 23 de agosto de 2018
.
Eng.º OSWALDO SAID JÚNIOR
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
PORTARIA N. 642/2018-GFES/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ATRAVÉS DO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SUSAM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto nº
24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de
crédito, mediante destaque e da outras providências;
CONSIDERANDO, o Plano de Trabalho apresentado pela
Universidade do Estado do Amazonas - UEA, Ofício nº 980/2018 – GR/UEA e
Processo nº 24778/2018.
RESOLVE:
I – Conceder destaque de Crédito Orçamentário, em favor da
Universidade do Estado do Amazonas - UEA, no valor de R$ 774.179,84
(setecentos e setenta e quatro mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e
quatro centavos) sendo esta a primeira de quatro parcelas, totalizando R$
3.069.719,34 (três milhões, sessenta e nove mil, setecentos e dezenove reais
e trinta e quatro centavos) para atender Termo de Cooperação Técnica-
Financeira nº001/2018, cujo objeto é integrar os cuidados prestados aos
idosos pela Policlínica e CAIMIS, visando diminuir fila de espera para
procedimentos, vigente até 16/07/19. Conf. plano de trabalho e proc.
24778/18.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SUSAM, em
Manaus, 27 de agosto de 2018.
LUCILENE VASCONCELOS BEZERRA DE SOUZA
Secretária Executiva Adjunta do Fundo Estadual de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE –
SEMA
Portaria nº 097/2018– ASSGEP
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO, seção VIII, art.°78, da Lei n° 1.762, de 14 de novembro de
1986, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.531, de 16 de abril de 1999,
do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
RESOLVE: I – CONCEDER licença Médica a servidora Regina Farias da
Silva, matrícula 107.964-6C, laudo médico 118424/2018, período usufruído
12/07/2018 a 09/09/2018.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE.
Manaus 23 de Agosto de 2018.
Adilson Coelho Cordeiro
Secretário Executivo de Estado do Meio Ambiente
Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FERH/SEMA
Resenha nº 047/2018 – ASSGEP
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, autorizou o(s) seguinte(s)
deslocamento (s) de servidor (es) conforme a Lei. 1.762, de 14 de novembro
de 1986 (diárias): Nomee Cargo: Alberto Cristiano Souza de Moraes
Colaborador PCD 86/2018Destino: Manaus/Eirunepé/ManausPeríodo:
04/09 a 08/09/2018. Objetivo: Atender a meta 1.4- Prevenção de Eventos
hidrológicos Críticos – PROGESTÃO.
Manaus 22 de Agosto de 2018.
Adilson Coelho Cordeiro
Secretário Executivo de Estado do Meio Ambiente, em exercício
PORTARIA Nº 36/2018 GSEPED
CHEFE DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO, uso de suas atribuições
legais, e,
CONSIDERANDO que o art. 24, X para comprar ou locação de imóvel
destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde
que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação
prévia; (Redação dada pela Lei. Nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a necessidade de
localização e instalação ás fls. 36 a 65 do processo;
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEINFRA, que determina
o valor de mercado do imóvel ás fls. R$ 32.750,00 do processo;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº
013.00026394.2018 – CGL;
RESOLVE
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso X, da Lei nº 8.666/93, locação do imóvel N N B Comercio de Produtos
Alimentícios EIRELLI, do proprietário Natasha Neves Bicharra;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do proprietário em questão
pelo valor global de R$ 393.000,00;
Á consideração da Secretaria de Estado para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CHEFE DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO em
Manaus, 27 de agosto de 2018.
___________________________________________________
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS –DAFI
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO em
Manaus, 27 de agosto de 2018.
PORTARIA Nº 260/2018 – ADAF
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO: que o art. 24, XIII, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira
incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do
desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação do
preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-
profissional e não tenha fins lucrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de execução do Concurso Público;
CONSIDERANDO que a Instituição é Assessoria em Organização de
Concursos Públicos Ltda-AOCP;
CONSIDERANDO que o valor estimado do contrato está compatível com os
preços praticados no mercado, conforme se faz prova com o documento de fls
39 a 47;
CONSIDERANDO, finalmente que consta no Processo nº
0 1 . 0 3 . 0 1 8 2 0 2 . 0 0 0 0 1 8 3 1 / 2 0 1 8 - A D A F e P r o c e s s o n º
01.01.013102.00029631/2018-CGL.
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do Art. 24,
Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, para contratação da ASSESSORIA EM
ORGANIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA -AOCP
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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