DOEAM 27/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 27 de agosto  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  18
ANA LUCIA DE MATOS SAMPAIO – Engenheira: Destino e Período: 
Carauari/AM – 03 à 06/09/2018 – Objetivo: Realizar Vistoria, para fins de 
Prestação de contas, do Convênio 84/2014-SEDUC.
Manaus, 22 de agosto de 2018.
Engº OSWALDO SAID JÚNIOR
Secretário de Estado de Infraestrutura
                                                                            
Secretaria de Estado de Infraestrutura SEINFRA
TORNAR SEM EFEITO a publicação do Diário Oficial do dia 20.08.2018 
(Publicações Diversas), página 14, referente ao SEGUNDO TERMO ADITIVO 
AO CONTRATO Nº 018/2017-SEINFRA, dando-se o mesmo por cancelado, 
com fulcro nas razões e documentos constantes no Processo Administrativo n.º 
02013/2018-SEINFRA. Manaus 23 de agosto de 2018
.
    Eng.º OSWALDO SAID JÚNIOR
   Secretário de Estado de Infraestrutura
                                      SEINFRA
PORTARIA N. 642/2018-GFES/SUSAM
   
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ATRAVÉS DO 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SUSAM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto nº 
24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de 
crédito, mediante destaque e da outras providências;     
CONSIDERANDO, o Plano de Trabalho apresentado pela 
Universidade do Estado do Amazonas - UEA, Ofício nº 980/2018 – GR/UEA e 
Processo nº 24778/2018. 
RESOLVE:
I – Conceder destaque de Crédito Orçamentário, em favor da 
Universidade do Estado do Amazonas - UEA, no valor de R$ 774.179,84 
(setecentos e setenta e quatro mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e 
quatro centavos) sendo esta a primeira de quatro parcelas, totalizando R$ 
3.069.719,34 (três milhões, sessenta e nove mil, setecentos e dezenove reais 
e trinta e quatro centavos) para atender Termo de Cooperação Técnica-
Financeira nº001/2018, cujo objeto é integrar os cuidados prestados aos 
idosos pela Policlínica e CAIMIS, visando diminuir fila de espera para 
procedimentos, vigente até 16/07/19. Conf. plano de trabalho e proc. 
24778/18.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SUSAM, em 
Manaus, 27 de agosto de 2018.
LUCILENE VASCONCELOS BEZERRA DE SOUZA
Secretária Executiva Adjunta do Fundo Estadual de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE –
SEMA
Portaria nº 097/2018– ASSGEP
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e, 
CONSIDERANDO, seção VIII, art.°78, da Lei n° 1.762, de 14 de novembro de 
1986, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.531, de 16 de abril de 1999, 
do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. 
RESOLVE: I – CONCEDER licença Médica a servidora Regina Farias da 
Silva, matrícula 107.964-6C, laudo médico 118424/2018, período usufruído 
12/07/2018 a 09/09/2018.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLICA-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE.
Manaus 23 de Agosto de 2018.
Adilson Coelho Cordeiro
Secretário Executivo de Estado do Meio Ambiente 
Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FERH/SEMA
Resenha nº 047/2018 – ASSGEP 
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, autorizou o(s) seguinte(s) 
deslocamento (s) de servidor (es) conforme a Lei. 1.762, de 14 de novembro 
de 1986 (diárias): Nomee Cargo:  Alberto  Cristiano Souza de Moraes 
Colaborador PCD 86/2018Destino: Manaus/Eirunepé/ManausPeríodo: 
04/09 a 08/09/2018. Objetivo: Atender a meta 1.4- Prevenção de Eventos 
hidrológicos Críticos – PROGESTÃO.
Manaus 22 de Agosto de 2018.
Adilson Coelho Cordeiro
Secretário Executivo de Estado do Meio Ambiente, em exercício
PORTARIA Nº 36/2018 GSEPED
CHEFE DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO, uso de suas atribuições  
legais, e,
CONSIDERANDO que o art. 24, X para comprar ou locação de imóvel 
destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas 
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde 
que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação 
prévia; (Redação dada pela Lei. Nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a necessidade de 
localização e instalação ás fls. 36 a 65 do processo;
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEINFRA, que determina 
o valor de mercado do imóvel ás fls. R$ 32.750,00 do processo;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 
013.00026394.2018 – CGL;
RESOLVE
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso X, da Lei nº 8.666/93, locação do imóvel N N B Comercio de Produtos 
Alimentícios EIRELLI, do proprietário Natasha Neves Bicharra;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do proprietário em questão 
pelo valor global de R$ 393.000,00;
Á consideração da Secretaria de Estado para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CHEFE DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO em
Manaus, 27 de agosto de 2018.
___________________________________________________
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS –DAFI
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO em 
Manaus, 27 de agosto de 2018.
PORTARIA Nº 260/2018 – ADAF
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO: que o art. 24, XIII, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira 
incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do 
desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação do 
preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-
profissional e não tenha fins lucrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de execução do Concurso Público; 
CONSIDERANDO que a Instituição é Assessoria em Organização de 
Concursos Públicos Ltda-AOCP; 
CONSIDERANDO que o valor estimado do contrato está compatível com os 
preços praticados no mercado, conforme se faz prova com o documento de fls 
39 a 47;
CONSIDERANDO, finalmente que consta no Processo nº 
0 1 . 0 3 . 0 1 8 2 0 2 . 0 0 0 0 1 8 3 1 / 2 0 1 8 - A D A F  e  P r o c e s s o  n º 
01.01.013102.00029631/2018-CGL.
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do Art. 24, 
Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, para contratação da ASSESSORIA EM 
ORGANIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA -AOCP
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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