DOEAM 28/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 28 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 18
SECREATARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SUSAM
ERRATA
Que se faz a publicação do Extrato do Termo de Convênio n°. 010/2018 -
SUSAM, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Prefeitura
Municipal de Boca do Acre, que foi publicado no DOE em 06/07/2018 – Págs.
25 - Publicações Diversas:
Onde se lê:
“...VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura por 210 (duzentos e dez) dias...”
Leia-se:
“...VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura por 120 (cento e vinte) dias....”
Manaus, 28 de agosto de 2018.
ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO DO
ESTADO DO AMAZONAS Nº 001/2018 - GSUSAM; PARTES: SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE – SUSAM, e a FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS - FVS – CNPJ: 07.141.411/0001-46;
OBJETO: DOAÇÃO, ARROLADOS E DISCRIMINADOS no Processo nº.
014154/2018 - SUSAM; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo
nº 014154/2018 - SUSAM. Manaus, 20 de agosto de 2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0628/2018 – GSUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais; e;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Executiva Adjunta de Atenção
Especializada da Capital; CONSIDERANDO a urgente necessidade de
contratação de empresa especializada na prestação de serviço de
fornecimento de Licença e Manutenção de Sistema de Gestão Hospitalar,
destinados a atender às necessidades do Hospital da Zona Norte; pelo prazo
de 90 (noventa) dias CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, I da Lei
8.666/93; CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, pois os serviços
são prestados por empresa exclusiva; CONSIDERANDO que os preços
propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados no
mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO – INEX N.º 019/18 – SUSAM apresentada pela Gerência de
Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no
Processo Administrativo n.º 17101.009759/2018-50 – SUSAM e Processo
n.º 01.01.013102.00027379/2018 – CGL.
R E S O L V E:
I – DECLARAR INEXIGÍVEL de Licitação, nos termos do Art. 25, I da Lei
8.666/93, a contratação do serviço continuado de manutenção preventiva e
corretiva, conforme especificado no sobredito Processo;
II – ADJUDICAR a empresa A. R. RODRIGUEZ & CIA LTDA, CNPJ
04.562.591/0001-41, para o item cotado, cujo valor total importou em
R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SUSAM.
ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO
Secretário Executivo
RATIFICO nos termos do Art. 26, a Inexigibilidade de Licitação fundamentada
no Art. 25, Caput da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de
1994.
Manaus, 21 de agosto de 2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0630/2018 – GSUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO/ SUSAM, no uso de suas atribuições legais; e;
CONSIDERANDO a solicitação do Complexo Regulador do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação emergencial de Pessoa
Jurídica para a prestação de serviços de envio de mensagens de texto SMS
(Short Message Service), às operadoras de telefonia móvel, incluindo os
serviços de gerenciamento e relatoria, para atendimento dos usuários do
Sistema Único de Saúde inseridos no Sistema de Regulação do Estado do
Amazonas-SISREG; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 24, inciso IV, da
Lei 8.666/93; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são
compatíveis com os valores praticados no mercado; CONSIDERANDO a
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL N.º
0333/18 – SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria;
CONSIDERANDO o que mais consta no Processo n.º 17101.013907/2018-
31-SUSAM (Processo n.º 01.01.013102.00021641/2018 – CGL).
R E S O L V E:
I – DECLARAR DISPENSÁVEL de Licitação, nos termos do Art. 24, inciso IV,
da Lei 8.666/93, a contratação dos supracitados serviços, conforme
especificado no sobredito Processo;
II – ADJUDICAR a empresa MOHATRON TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO
WEB LTDA, CNPJ 10.158.735/0001-00, para o item cotado, cujo valor total
importou em R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais).
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário Executivo/ SUSAM.
ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO
Secretário Executivo
RATIFICO nos termos do Art. 26, a Dispensa de Licitação fundamentada no
Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de
1994.
Manaus, 21 de agosto de 2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0636/2018 – GSUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Termo de Fomento n.º 001/2017, celebrado entre esta
Secretaria de Estado de Saúde e a Diocese de Parintins, destinado à
conjugação de recursos técnicos e financeiros, para gerenciar em parceria
com o Governo do Estado, a manutenção do Hospital Padre Colombo, no
município de Parintins, e;
CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 17701.000157/2017-97-
SUSAM.
R E S O L V E:
CRIAR Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias celebradas
entre esta Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Amazonas e as
Organizações da Sociedade Civil-OSC, composta pelos profissionais abaixo
relacionados:
·
COORDENADORA/GESTORA - Cecília Maria Cruz da Silva - matrícula
n.º 143.499-3C;
·
MEMBRO - Mara Rodrigues da Graça - matrícula n.º 155.731-0C;
·
MEMBRO - Sheila Maria Vieira Said - matrícula n.º 192.118-5C .
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário Executivo / SUSAM
Manaus, 23 de agosto de 2018.
ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO
Secretário Executivo
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO,no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002,
Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006;
o
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 24.818 de 27 de janeiro de 2005
que regulamentou a nova modalidade no âmbito do Poder Executivo
Estadual; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º
17101.016452/2017-24 – SUSAM e Processo Licitatório n.º
01.01.013102.00016863/2018 – CGL, referente ao Pregão Eletrônico n.º
928/2018 – CGL.
R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação - CGL,
constante no Ofício n.º 5598/2018 – GP/CGL.
II – ADJUDICARas empresas1) EDSON ARAÚJO DA SILVA, CNPJ
00.780.568/0001-72, para o item 01, cujo valor da aquisição importou em
R$ 3.942,10; 2) J S EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI-
EPP, CNPJ 10.770.079/0001-93, para os itens 03 e 05, cujo valor da
aquisição importou em R$ 5.486,00 e 3) R S HENRIQUES COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES, CNPJ 13.467.624/0001-65, para os itens 04 e 06, cujo
valor dasaquisições importou em R$ 5.625,00. O valor total das
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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