DOEAM 28/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 28 de agosto  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  20
documentos:
I – Requerimento de solicitação do Passe Intermunicipal Rodoviário;
II – Comprovação de renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-minímos;
III – Laudo Médico de Avaliação fornecido por profissional habilitado no SUS 
com o CID da deficiência e Laudo da Equipe Multidisciplinar da SEPED;
IV – 01 (uma) foto 3x4 (recente, em perfeito estado e não podendo conter 
rasuras);
V – Cópia de documento oficial de identificação com foto;
VI – Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
VII – Cópia do comprovante de residência (atualizado dos últimos trinta dias);
Parágrafo Único. Para os casos de acompanhantes deverão ser 
apresentados para o efeito de cadastro a cópia de documento oficial de 
identificação com foto e CPF de até 03 (três) pessoas, maiores de 18 (dezoito) 
anos, e Laudo Médico apontando a necessidade de acompanhante.
Art. 8º As vagas destinadas as pessoas com deficiência que trata esta 
Resolução, deverão obrigatoriamente estar posicionadas em local 
preferencial e de fácil acesso. 
Art. 9° No ato do embarque o beneficiário deverá apresentar obrigatoriamente 
os seguintes documentos:
a) carteira original de identificação do Passe Intermunicipal emitido pela 
ARSAM;
b) documento oficial com foto de identificação com foto tanto do beneficiário 
quanto do acompanhante que estiver cadastrado quando for o caso.
Parágrafo Único. Na hipótese de não apresentação dos documentos 
mencionados no art. 9° não será autorizado o seu embarque.
Art. 10° A Gratuidade ou desconto previsto nesta Resolução dizem respeito 
exclusivamente a passagem, não incluída a alimentação.
Art. 11° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12° Fica expressamente revogada a Resolução n° 002/2009-
CERCON/GPD/ARSAM no que concerne exclusivamente aos direitos da 
pessoa com deficiência.
Sala do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS 
SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS – CERCON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus,28 de Julho de 2018.
PORTARIA N.º 33/2018 – GSEPED
DESIGNA servidor para função que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS DA 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Sr.Kleber de Oliveira Santos,no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que determina o Decreto n° 
37.334, de 17 de outubro de 2016, no que é pertinente aos procedimentos de 
controle, acompanhamento e a fiscalizaçãoda execução dos contratos 
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da 
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora IONE PEREIRA TOMA, 
Gerente AD II, Matricula nº 245.280-A, lotado no DAFI, para, a partir desta 
data e durante toda a vigência dos Contratos: n. 05/2015 – HRCS 
Conservação e Limpeza; n. 02/2016 – LBC e n. 03/2016 – LBC, ou até que 
seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à 
COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do 
referido Contrato, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
II - DETERMINAR que a referida servidora adote 
todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das 
atividades relacionadas à fiscalização dos ajustes, observando em especial a 
Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA 
COM DEFICIÊNCIA, em
Manaus, 27 de agosto de 2018.
NELCICLÉIA DANTAS SOBREIRA DE SOUZA
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência/SEPED
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência – SEPED
Portaria Nº 34/2018 – GSEPED, Cria a Comissão de Tomada de Contas 
Especial dos Convênios e Termos de Fomentos celebrados.
A Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
- SEPED, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os Convênios e Termos de Fomentos celebrados com as 
Organizações da Sociedade Civil conforme os requisitos legais dos Editais de 
Chamamento Público Nº 01/2012; Nº 01/2013; Nº 01/2014; Nº 01/2015; Nº 
01/2016; Nº 01/2017, e Nº 01/2018, 
RESOLVE:
INSTITUIR a Comissão de Tomada de Contas Especial para atender as 
notificações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas/Ministério Público 
de Contas referentes a prestação de contas da execução física e financeira 
dos Convênios e Termos de Fomentos celebrados com as Organizações da 
Sociedade Civil, sendo composta pelos seguintes servidores, e presidida pela 
primeira servidora: 
MARIA DA CONCEIÇÃO ARTRICLINO BASTOS, 
AssessoraTécnica/SEPED,CPF nº 060.448.242-68.
SILVIA HELENA DE MORAES LOPES, 
Assessora Técnica/DEPRODEF, CPF nº 627.604.322-20.
VALÉRIA ALMEIDA TELES, 
Assessora Técnica/DEPRODEF, CPF nº 624.452.432-20.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA 
COM DEFICIÊNCIA, em
Manaus 28 de agosto de 2018.
NELCICLÉIA DANTAS SOBREIRA DE SOUZA
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0108/2017; 
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e KMP DE MORAES - 
EPP.; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 12 
(doze) meses a contar de 01/08/2018 a 31/07/2019. FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo nº 007564/2018 - SUSAM. Manaus, 17 de agosto de 
2018.
ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO
 Secretário Executivo
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 43/2018 – CAEG/PROGRAD/UEA
A PRÓ - REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE DA 
CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO 
DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o Art. 5º e Art. 13º da Resolução 10/2017-
CONSUNIV, de 15/03/2017 que dispõe sobre revalidação de diplomas de 
curso de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino 
superior;
CONSIDERANDO documentos comprobatórios constantes do processo nº 
2018/00013475;
CONSIDERANDO a análise favorável da Comissão de Avaliação constituída 
pela Portaria nº 56/2018-PROGRAD/UEA;
RESOLVE: CONCEDER, Ad Referendum a revalidação do diploma do Curso 
d e  B a c h a r e l a d o  e m  E n g e n h a r i a  E l é t r i c a                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
a ISRAEL GONDRES TORNÉ, graduado em Ingeniero Electricista, pela 
Universidad de Camagüey – CUBA.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE 
ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO 
AMAZONAS
Manaus, 14 de agosto de 2018.
KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA
Presidente
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 44/2018- CAEG
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei.
RESOLVE: CREDENCIAR o professor voluntário de acordo com a Resolução 
Nº 03/2011- CONSUNIV, para atuar no Curso de Turismo / ESAT. 
NOME
 
       
CPF
 
TITULAÇÃO
 
DISCIPLINA
 
Antônio Giovanni 
Figliuolo Uchoa
 
202.259.112-72
 
Doutor
 
 
Tecnologia da 
Informação –
 
C/H 
30h.
 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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