DOEAM 04/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 04 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 3
verificando se todas as fases estão sendo executadas de acordo com o
planejado.
ORIENTAÇÃO: Fase em que durante o acompanhamento da execução das
tarefas e alcance das metas, ao detectar possíveis erros e/ou desvios em seu
andamento, procede-se a indicação da tomada de medidas necessárias à sua
correção, utilizando técnicas, recursos e procedimentos adequados.
COORDENAÇÃO: Acompanhamento dos trabalhos, providenciando para
que as várias etapas se completem, com vistas a prover e atenuar os
problemas materiais, funcionais e de relações humanas suscetíveis de
prejudicar a sua realização, conforme a programação preestabelecida,
integrando atividades e pessoas, objetivando assegurar o funcionamento
regular dos Órgãos.
CONTROLE: A constante e permanente verificação do desenvolvimento das
atividades, exame periódico e sistemático das tarefas em execução e da
correspondência entre o programado e o efetivamente realizado. A revisão
final dos trabalhos positivos deve exercer-se mediante o exame dos
relatórios, realização de inspeções e em reuniões.
ROTINA: descrição das ações que compõem uma atividade, na sequência em
que devam ser desenvolvidas, ou seja, é o conjunto de elementos que
especificam a maneira exata pela qual uma ou mais atividades devem ser
realizadas.
INFORMAÇÃO: A elaboração de relatórios periódicos das atividades dos
órgãos, informações verbais aos superiores e o esclarecimento aos
subordinados e ao público no restrito limite de suas atribuições, dos informes
convenientes e autorizados sobre os programas e trabalhos em realização e
as soluções dadas aos problemas das partes.
AVALIAÇÃO: Processo por meio do qual se pode medir, quantitativamente
e/ou qualitativamente, a efetividade, a eficácia e a eficiência de um sistema,
quando se propõe a alcançar os objetivos planejados.
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: Manutenção de espírito de equipe e
da disciplina do pessoal, com a utilização de técnicas de relações humanas,
tanto para os servidores quanto para as chefias, bem como aplicação das
normas pertinentes, motivando e promovendo o entrosamento, a cooperação,
a obediência às determinações e o estabelecimento de um clima harmônico à
todos.
Art. 4º- A autoridade competente não poderá escusar-se de decidir,
protelando por qualquer forma, o seu pronunciamento ou encaminhando o
caso à consideração superior.
Art. 5º - A diretoria do HIDF, as comissões e as gerências, poderão a qualquer
momento, avocar a si, segundo seu único critério, as competências delegadas
neste regimento interno.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º - O Hospital Infantil Dr. Fajardo será dirigido por uma Direção Geral,
com o auxílio de um Gerente Administrativo Financeiro, um Gerente Técnico,
um Gerente de Enfermagem e está constituído pela seguinte estrutura
organizacional:
I. Órgão de Administração Superior:
a) Diretor Geral.
II. Órgãos de Assistência e Assessoramento:
a) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH;
b) Núcleo de Segurança do Paciente - NSP;
c) Comissão de Padronização Hospitalar;
d) Comissão de Ética de Enfermagem;
e) Comissão de Revisão de Óbito Infantil.
III. Órgão de atividades-meio:
a) Gerência Administrativo-Financeira
IV. Órgão de atividade-fim:
a) Gerência Técnica
b) Gerência de Enfermagem.
Art. 7º- A estrutura do HIDF se constitui em órgãos que garantem a realização
das ações inerentes às atividades que lhe são atribuídas, as quais são
executadas de forma independente, sob a orientação e controle dos
Gerentes, por servidores no pleno exercício de suas atribuições, em
conformidade com a qualificação exigida para o desempenho das atividades.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
SUBSEÇÃO I
DIRETOR GERAL
Art. 8º- Ao Diretor Geral do HIDF, compete:
I. representar o HIDF, em juízo e fora dele;
II. relacionar-se com autoridades, órgãos públicos e instituições privadas em
assuntos de interesse do HIDF;
III. assinar, com vistas à consecução dos objetivos do Hospital, e respeitada a
legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes, com pessoas
físicas ou jurídica, nacionais e internacionais;
IV. movimentar, conjuntamente com o Gerente Administrativo-Financeiro os
recursos do Hospital, e todos documentos de cunho financeiro;
V. ordenar as despesas do HIDF, podendo delegar tal atribuição, através de
ato específico;
VI. certificar-se das contas a serem apreciadas pelo Tribunal de Contas do
Estado – TCE/AM e, quando for o caso, ao Tribunal de Contas da União - TCU;
VII. julgar os recursos administrativos contra atos de seus subordinados,
quando couber;
VIII. aprovar as aplicações das reservas financeiras do Hospital e propor aos
órgãos competentes a alienação de bens e materiais inservíveis ao seu
patrimônio;
IX. instituir o Plano Anual de Trabalho do Hospital, estabelecendo as diretrizes
para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
X. subsidiar a elaboração do Plano Plurianual - PPA e da Proposta da Lei
Orçamentária Anual - LOA da Instituição, observadas as diretrizes
governamentais;
XI. deliberar e/ou delegar a ordenança sobre assuntos da área administrativa
e de gestão econômico-financeira no âmbito institucional;
XII. autorizar a divulgação de informações referentes ao Hospital;
XIII. aprovar e deliberar internamente ou submeter as instâncias superiores,
para deliberação quando couber:
a) Regimento Interno do Hospital;
b) Atos de Gestão de Pessoal;
c) Relatório Anual de Atividades do Hospital;
d) Outro se couber.
XIV. instituir comissões específicas que lhes serão diretamente vinculadas,
mediante exigência internas e/ou por disposição legal, cujo os atos
normativos de funcionamento e operacionalização por estas propostos,
deverão ser submetidos a sua aprovação para deliberação;
XV. executar outras ações/atividades e praticar outros atos, em cumprimento
a normas legais e regulamentares, em razão da competência do Hospital;
Parágrafo Único: O Diretor-Geral será substituído em seus impedimentos e
afastamentos legais, sucessivamente pelo Gerente Administrativo-
Financeiro, pelo Gerente Técnico, e pelo Gerente de Enfermagem.
SEÇÃO II
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO
SUBSEÇÃO I
COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
Art. 9º - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) é um órgão de
assessoria da Direção e do Corpo Clínico e tem por finalidade a definição de
ações que visem o controle e a prevenção das IRAS (Infecções Relacionadas
à Assistência à Saúde). Conta para tanto com a atuação do Serviço de
Controle de Infecção Hospitalar (SCIH), serviço este que está subordinado a
mesma direção, e que tem por finalidade garantir o desenvolvimento das
ações programadas de controle de infecções hospitalares.
Art.10º - O controle das infecções hospitalares será feito através do SCIH,
conforme as orientações da CCIH, de acordo com a portaria nº 2616 do
Ministério da Saúde, de 27 de agosto de 1992.
Art. 11 - O SCIH será composto pelos seguintes Membros Executores: Médico
e Enfermeiros.
Art. 12 - A CCIH será composta pelo Serviço de Controle de Infecção
Hospitalar e por representantes denominados de Membros Consultores. Os
mesmos preferencialmente serão de nível superior dos seguintes serviços:
representantes da Farmácia; representante da Gerência de Enfermagem nas
Clínicas; representante do Laboratório; representante Administrativo;
representante da Direção; representante da UTI; representante do Centro
Cirúrgico e CME (Central de Material e Esterilização (CME) e representante
do Ambulatório).
Art.13 - Os membros da SCIH serão indicados pela Direção do Hospital
Infantil Dr. Fajardo, nomeados através de portaria ou ato próprio.
Art.14 - Compete à Direção do Hospital Infantil Dr. Fajardo: Nomear a CCIH
através de ato próprio e nomear seu Presidente; propiciar a infra-estrutura
necessária à correta operacionalização da CCIH e do SCIH; aprovar e fazer
respeitar o regimento interno da CCIH e SCIH; garantir a participação de
representação da CCIH nos órgãos ou entidades, sempre que se tratar de
assuntos pertinentes ao controle de infecção e complicações hospitalares.
Art.15 - Os membros da CCIH terão mandato de 2 anos, sendo permitida sua
recondução.
Art.16 - Aos membros do CCIH é assegurado o livre acesso em todas as
dependências do Hospital Infantil Dr. Fajardo, desde que esta atitude implique
em sua atividade fim: Prevenção e Controle das Infecções Hospitalares.
SUBSEÇÃO II
NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE
Art.17 - O Núcleo de Segurança do Paciente é a instância do serviço de saúde
criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à
segurança do paciente.
Art.18 - O Núcleo de Segurança do Paciente tem a missão de proteger a
saúde da população e intervir nos riscos advindos do uso de produtos e dos
serviços a ela sujeitos, por meio de práticas de vigilância, controle, regulação
e monitoramento sobre os serviços de saúde e o uso das tecnologias
disponíveis para o cuidado.
Art.19 - Objetiva promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à
segurança do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão
de serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de NSPs.
Art. 20 - Este Núcleo de Segurança do Paciente, durante as ações de
implantação e implementação e a manutenção obedecerá às seguintes
normas: Portaria MS nº 2616 de 12 de maio de 1998. Estabelece as normas
para o programa de controle de infecção hospitalar; Portaria nº 529, de 1º de
abril de 2013 Portaria nº 1.377, de 9 de julho de 2013.
Resolução - RDC Nº 36, de 25 de julho de 2013, Implantação do Núcleo de
Segurança do Paciente em Serviços de Saúde – Série Segurança do Paciente
e Qualidade em Serviços de Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária–
Brasília: ANVISA, 2014.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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