DOEAM 04/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 04 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  2
constante do Processo Administrativo n° 017109.000225/2018 – ICAM e 
017101.021225/2018 – SUSAM.
                      
  Manaus, 31 de agosto de 2018.
    Alessandra dos Santos
     Diretora Geral
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S. A. - AFEAM
ATO PRESIDENCIAL Nº  134/2018
O Diretor de Crédito, no exercício da Presidência da Agência de Fomento do 
Estado do Amazonas S. A. - AFEAM, de acordo com o disposto na Ata da 31ª 
(trigésima primeira) Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas da 
AFEAM, usando das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas, e 
considerando o exposto nos Pareceres GERAD nº 369/2018, de 21.8.2018, 
e Jurídico nº 53/2018, de 24.8.2018, relativamente ao disposto na Resolução 
nº 0014/2018-GSEFAZ, de 26.6.2018, estabelecendo os novos valores de 
bolsa estágio conforme item 9.10.1 do Edital de Credenciamento nº 01/2014, 
que dão respaldo à repactuação de preço, por aditamento, do Contrato nº 
10/2018, celebrado com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA 
- CIEE, visando a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, sob o 
amparo no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal/1988,  no art. 69, 
incisos III, VII e VIII da Lei nº 13.303/2016,  e na Cláusula Décima Nona do 
Contrato Original, 
R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria
1. AUTORIZAR, por aditamento, o reajuste do valor mensal do Contrato nº 
10/2018, com o  CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE, 
CNPJ nº 61.600.839/0001-55, no percentual de 18,3802% (dezoito inteiros e 
três mil oitocentos e dois décimos de milésimos por cento), durante os últimos 
9 (nove) meses e 21 (vinte e um dias) de contrato, de 1º.9.2018 até o término 
de sua vigência, em 22.06.2019, passando o valor mensal de R$ 34.820,00 
(trinta e quatro mil, oitocentos e vinte reais) para R$ 41.220,00 (quarenta e um 
mil, duzentos e vinte reais), totalizando o valor global estimado de R$ 
399.834,00 (trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais);
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão;
3. DETERMINAR ao GADIR, a inclusão da matéria na pauta da próxima 
Reunião da Diretoria, para homologação.
Manaus, 31 de agosto de 2018.
LUIZ JOSÉ DA SILVA FERNANDES
Diretor de Crédito, no exercício da Presidência
FUNDAÇÃO HEMOAM
HOMOLOGAÇÃO
PA Nº 1011/2017 PE Nº 752/2018-CGL. I–Homologação da Decisão da CGL. 
II–Adjudicação da empresa pelo menor preço por item, de equipamentos 
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINSITRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA-SEAP
PORTARIA Nº 105/2018-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Parecer n° 504/2018/AJURI/SEAP, bem como a 
Notificação n° 001/2017, a Notificação n° 002/2018 e a Notificação n° 
005/2018, que versam acerca da insuficiência de materiais e quantitativo de 
pessoal ausente na prestação de serviços por parte da Empresa Moriah 
Empreendimentos Ltda;
CONSIDERANDO que a administração da supracitada Unidade Prisional se 
dá mediante cogestão por força do Termo de Contrato n.º 010/2014-
SEJUS/SEAP, firmado com a Empresa Moriah Empreendimentos Ltda; 
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Protocolo nº 
3119.0000643.2018;
RESOLVE:
I-INSTAURAR o Processo Administrativo Sancionatório, nos termos dos arts. 
8°, 83 e 84, da Lei Estadual n.º 2.794/2003, para apuração de eventual 
descumprimento contratual por parte da Empresa Moriah Empreendimentos 
Ltda; 
II-DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão 
Permanente de Processo Sancionatório/CPPS desta Secretaria de Estado de 
Administração Penitenciária/SEAP, constituída pela Portaria n.º 076/2018-
GAB/SEC/SEAP, publicada no DOE de 20/06/2018. Manaus, 24 de agosto de 
2018.
CEL QOPM CLEITMAN RABELO COELHO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
laboratoriais (Pipeta): EDSON ARAÚJO DA SILVA, p/ item 1 c/ valor total de 
R$ 2.744,00 (Dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais). Manaus, 
03/9/2018.
NELSON FRAIJI – Diretor-Presidente
RICARDO MAIA – Gerente da Assessoria Jurídica. 
                                    
FUNDAÇÃO HEMOAM
PORTARIA Nº 126/2018 – HEMOAM
A ORDENADORA DE DESPESA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de atribuições 
legais que lhes são conferidas pela Portaria nº 78/15-GHEMOAM, de 31/8/15; 
Considerando o teor Parecer nº 242/2018-ASJUR/HEMOAM c/c Parecer nº 
789/2018–ASS/CGL; CONSIDERANDO o que consta no P.A. nº 1023/18-
HEMOAM (P.A. n° 25590/2018-CGL); RESOLVE: DISPENSAR A 
LICITAÇÃO c/ base no Art. 24, inc. IV Lei nº 8.666/93, a aquisição 
emergencial de etiquetas adesivas p/ atenderem as necessidades desta 
Fundação. ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa: 
LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA, situada 
Av. Torquato Tapajós, nº 9691, lote 46 – Tarumã, Município de Manaus/AM, 
CEP: 69.041-025,CNPJ nº 03.497.916/0001-97 para os objetos do item 
especificados no Valor Global de R$ 27.360,00 (Vinte e sete mil, trezentos e 
sessenta reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 30/8/2018.
IDENIR DE ARAÚJO RODRIGUES
Ordenadora de Despesa
RATIFICO O ATO ACIMA, DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI Nº8.666/93, E 
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM MANAUS, 24/8/18.
NELSON FRAIJI
Diretor-Presidente
ADRIANA MÍRIAN DE M. TRINDADE BARBOSA.
Assessora Jurídica – OAB/AM Nº 5.300
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 003/2018-HIDF. DATA DE 
ASSINATURA: 01.08.2018; PARTES: HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO 
e a empresa IONTECH – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM 
EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA - ME; OBJETO: 
Contratação de empresa especializada em Serviços de Manutenção 
Corretiva e Preventiva em Rede de Gases Medicinais, com reposição de 
peças, a contar de 01.08.2018 a 01.08.2019; VALOR GLOBAL: R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Programa de Trabalho: 10.302.3276.2245.0011; Natureza de Despesa: 
33903916; Fonte de Recurso: 0230; 2018NE00093, de 31.08.2018. 
PROCESSO: 0033/2018-HIDF. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 
10.520 de 17 de julho de 2002.
Dr. ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º- Este Regimento Interno estabelece normas que determinam a 
composição, organização e competência dos órgãos que compõem a 
estrutura organizacional do Hospital Infantil Dr Fajardo (HIDF), definidos os 
diferentes graus de autoridade, caracterizando suas relações e 
subordinações, descrevendo as atribuições específicas e comuns dos 
servidores inseridos em funções de Gerência e de confiança, bem como 
fixando normas gerais de trabalho.
Art. 2º- É inerente ao exercício dos cargos de Direção e Gerências, em cada 
um dos níveis e na amplitude determinada pelas limitações hierárquicas, o 
desempenho das atividades de serviço de planejamento, direção, 
organização, supervisão, orientação, coordenação, controle, rotina, 
informação, avaliação e relacionamento interpessoal.
Art. 3º- Para efeitos doa artigo anterior, conceitua-se:
PLANEJAMENTO: A preparação dos planos de trabalho a serem 
desenvolvidos pelos órgãos do Hospital Infantil Dr. Fajardo, definindo com 
precisão a tarefa a realizar, determinando o tempo necessário à sua 
execução, discriminando os recursos financeiros, humanos e materiais, 
determinando as metas a serem alcançadas e avaliando os seus resultados.
DIREÇÃO: O efetivo comando das ações do órgão, tomando as decisões 
pertinentes à sua posição hierárquica e acionando todos os mecanismos, 
métodos e sistemas necessários à plena realização dos fins a que se destina o 
Hospital, com o máximo de produtividade.
ORGANIZAÇÃO: Ordenação e agrupamento de atividades e recursos, 
visando o alcance dos objetivos e resultados estabelecidos.
SUPERVISÃO: Atividade voltada para inspeção da execução das tarefas, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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