DOEAM 04/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 04 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 2
constante do Processo Administrativo n° 017109.000225/2018 – ICAM e
017101.021225/2018 – SUSAM.
Manaus, 31 de agosto de 2018.
Alessandra dos Santos
Diretora Geral
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S. A. - AFEAM
ATO PRESIDENCIAL Nº 134/2018
O Diretor de Crédito, no exercício da Presidência da Agência de Fomento do
Estado do Amazonas S. A. - AFEAM, de acordo com o disposto na Ata da 31ª
(trigésima primeira) Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas da
AFEAM, usando das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas, e
considerando o exposto nos Pareceres GERAD nº 369/2018, de 21.8.2018,
e Jurídico nº 53/2018, de 24.8.2018, relativamente ao disposto na Resolução
nº 0014/2018-GSEFAZ, de 26.6.2018, estabelecendo os novos valores de
bolsa estágio conforme item 9.10.1 do Edital de Credenciamento nº 01/2014,
que dão respaldo à repactuação de preço, por aditamento, do Contrato nº
10/2018, celebrado com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA
- CIEE, visando a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, sob o
amparo no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal/1988, no art. 69,
incisos III, VII e VIII da Lei nº 13.303/2016, e na Cláusula Décima Nona do
Contrato Original,
R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria
1. AUTORIZAR, por aditamento, o reajuste do valor mensal do Contrato nº
10/2018, com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE,
CNPJ nº 61.600.839/0001-55, no percentual de 18,3802% (dezoito inteiros e
três mil oitocentos e dois décimos de milésimos por cento), durante os últimos
9 (nove) meses e 21 (vinte e um dias) de contrato, de 1º.9.2018 até o término
de sua vigência, em 22.06.2019, passando o valor mensal de R$ 34.820,00
(trinta e quatro mil, oitocentos e vinte reais) para R$ 41.220,00 (quarenta e um
mil, duzentos e vinte reais), totalizando o valor global estimado de R$
399.834,00 (trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais);
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da
presente decisão;
3. DETERMINAR ao GADIR, a inclusão da matéria na pauta da próxima
Reunião da Diretoria, para homologação.
Manaus, 31 de agosto de 2018.
LUIZ JOSÉ DA SILVA FERNANDES
Diretor de Crédito, no exercício da Presidência
FUNDAÇÃO HEMOAM
HOMOLOGAÇÃO
PA Nº 1011/2017 PE Nº 752/2018-CGL. I–Homologação da Decisão da CGL.
II–Adjudicação da empresa pelo menor preço por item, de equipamentos
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINSITRAÇÃO
PENITENCIÁRIA-SEAP
PORTARIA Nº 105/2018-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Parecer n° 504/2018/AJURI/SEAP, bem como a
Notificação n° 001/2017, a Notificação n° 002/2018 e a Notificação n°
005/2018, que versam acerca da insuficiência de materiais e quantitativo de
pessoal ausente na prestação de serviços por parte da Empresa Moriah
Empreendimentos Ltda;
CONSIDERANDO que a administração da supracitada Unidade Prisional se
dá mediante cogestão por força do Termo de Contrato n.º 010/2014-
SEJUS/SEAP, firmado com a Empresa Moriah Empreendimentos Ltda;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Protocolo nº
3119.0000643.2018;
RESOLVE:
I-INSTAURAR o Processo Administrativo Sancionatório, nos termos dos arts.
8°, 83 e 84, da Lei Estadual n.º 2.794/2003, para apuração de eventual
descumprimento contratual por parte da Empresa Moriah Empreendimentos
Ltda;
II-DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão
Permanente de Processo Sancionatório/CPPS desta Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária/SEAP, constituída pela Portaria n.º 076/2018-
GAB/SEC/SEAP, publicada no DOE de 20/06/2018. Manaus, 24 de agosto de
2018.
CEL QOPM CLEITMAN RABELO COELHO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
laboratoriais (Pipeta): EDSON ARAÚJO DA SILVA, p/ item 1 c/ valor total de
R$ 2.744,00 (Dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais). Manaus,
03/9/2018.
NELSON FRAIJI – Diretor-Presidente
RICARDO MAIA – Gerente da Assessoria Jurídica.
FUNDAÇÃO HEMOAM
PORTARIA Nº 126/2018 – HEMOAM
A ORDENADORA DE DESPESA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de atribuições
legais que lhes são conferidas pela Portaria nº 78/15-GHEMOAM, de 31/8/15;
Considerando o teor Parecer nº 242/2018-ASJUR/HEMOAM c/c Parecer nº
789/2018–ASS/CGL; CONSIDERANDO o que consta no P.A. nº 1023/18-
HEMOAM (P.A. n° 25590/2018-CGL); RESOLVE: DISPENSAR A
LICITAÇÃO c/ base no Art. 24, inc. IV Lei nº 8.666/93, a aquisição
emergencial de etiquetas adesivas p/ atenderem as necessidades desta
Fundação. ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa:
LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA, situada
Av. Torquato Tapajós, nº 9691, lote 46 – Tarumã, Município de Manaus/AM,
CEP: 69.041-025,CNPJ nº 03.497.916/0001-97 para os objetos do item
especificados no Valor Global de R$ 27.360,00 (Vinte e sete mil, trezentos e
sessenta reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 30/8/2018.
IDENIR DE ARAÚJO RODRIGUES
Ordenadora de Despesa
RATIFICO O ATO ACIMA, DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI Nº8.666/93, E
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM MANAUS, 24/8/18.
NELSON FRAIJI
Diretor-Presidente
ADRIANA MÍRIAN DE M. TRINDADE BARBOSA.
Assessora Jurídica – OAB/AM Nº 5.300
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 003/2018-HIDF. DATA DE
ASSINATURA: 01.08.2018; PARTES: HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
e a empresa IONTECH – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM
EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA - ME; OBJETO:
Contratação de empresa especializada em Serviços de Manutenção
Corretiva e Preventiva em Rede de Gases Medicinais, com reposição de
peças, a contar de 01.08.2018 a 01.08.2019; VALOR GLOBAL: R$
300.000,00 (trezentos mil reais reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa de Trabalho: 10.302.3276.2245.0011; Natureza de Despesa:
33903916; Fonte de Recurso: 0230; 2018NE00093, de 31.08.2018.
PROCESSO: 0033/2018-HIDF. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º
10.520 de 17 de julho de 2002.
Dr. ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º- Este Regimento Interno estabelece normas que determinam a
composição, organização e competência dos órgãos que compõem a
estrutura organizacional do Hospital Infantil Dr Fajardo (HIDF), definidos os
diferentes graus de autoridade, caracterizando suas relações e
subordinações, descrevendo as atribuições específicas e comuns dos
servidores inseridos em funções de Gerência e de confiança, bem como
fixando normas gerais de trabalho.
Art. 2º- É inerente ao exercício dos cargos de Direção e Gerências, em cada
um dos níveis e na amplitude determinada pelas limitações hierárquicas, o
desempenho das atividades de serviço de planejamento, direção,
organização, supervisão, orientação, coordenação, controle, rotina,
informação, avaliação e relacionamento interpessoal.
Art. 3º- Para efeitos doa artigo anterior, conceitua-se:
PLANEJAMENTO: A preparação dos planos de trabalho a serem
desenvolvidos pelos órgãos do Hospital Infantil Dr. Fajardo, definindo com
precisão a tarefa a realizar, determinando o tempo necessário à sua
execução, discriminando os recursos financeiros, humanos e materiais,
determinando as metas a serem alcançadas e avaliando os seus resultados.
DIREÇÃO: O efetivo comando das ações do órgão, tomando as decisões
pertinentes à sua posição hierárquica e acionando todos os mecanismos,
métodos e sistemas necessários à plena realização dos fins a que se destina o
Hospital, com o máximo de produtividade.
ORGANIZAÇÃO: Ordenação e agrupamento de atividades e recursos,
visando o alcance dos objetivos e resultados estabelecidos.
SUPERVISÃO: Atividade voltada para inspeção da execução das tarefas,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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