DOEAM 04/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 04 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 5
no âmbito de sua competência, análise dos serviços especializados
desenvolvidos pelo Hospital, a qual competirá:
I- Planejar e supervisionar, dirigir, orientar execução de ações relacionadas à
promoção da saúde, atividade de assistência ambulatorial e hospitalar;
II- Promover permanente geração de conhecimento tecnológico à
capacitação profissional;
III- Assegurar condições dignas de trabalho e meios indispensáveis à prática
média, visando melhor desempenho do corpo clínico e demais profissionais
de saúde em benefício da população usuária;
IV- Estimular o espírito de iniciativa entre os médicos das clínicas e UTI e de
cooperação com os demais órgãos;
V- Acompanhar pacientes internos e supervisionar o corpo clínico em
atividade no Hospital;
VI- Efetuar supervisão dos horários de trabalho dos profissionais sob sua
competência;
VII- Supervisionar prescrição médica diária dos pacientes com alta
permanência;
VIII- Viabilizar meios de diagnóstico das patologias para prover maior
rotatividade de leitos;
IX- Zelar pelo cumprimento das normas internas do seu corpo clínico (correto
preenchimento do prontuário médico e documentos administrativos de cada
paciente, promoção de reuniões periódicas para estabelecer rotinas
assistenciais aos internados);
V- Realizar outras atividades dentro da área de sua competência;
Art. 41 - Deverá ser exercida por profissional formado em Medicina e
preferencialmente com pós-graduação na área da saúde.
SUBSEÇÃO II
GERÊNCIA DE ENFERMAGEM
Art. 42 - Gerência de Enfermagem- órgão responsável pela coordenação e
acompanhamento da execução das atividades do serviço de enfermagem nos
âmbitos ambulatorial, de internação, das enfermarias, do centro cirúrgico, da
sala de recuperação pós-anestésica, e da UTI; planejar a assistência de
enfermagem em saúde coletiva, com base nas necessidades identificadas,
através da observação sistematizada; executar consultas de enfermagem e
tarefas de maior complexidade, empregando processo específico e/ou de
rotina; organizar, coordenar, supervisionar e avaliar toda a assistência de
enfermagem prestada pelo pessoal auxiliar, de modo a assegurar o padrão de
assistência oferecida; elaborar e desenvolver programas e projetos de
pesquisa, recrutamento e seleção de pessoal auxiliar da equipe de
enfermagem, bem como programa de treinamento em serviço.
Art. 43 - Deverá ser exercida por profissional com graduação em
Enfermagem, preferencialmente com pós-graduação em áreas específicas
ou afins, a qual competirá:
I- Coordenar e acompanhar a execução das atividades do serviço de
enfermagem, realizados no HIDF;
II- Identificar as necessidades da enfermagem, através de observação,
elaborando plano de assistência a ser prestada pela equipe no período de
trabalho;
III- Manter sistema de organização, supervisão e avaliação permanente, do
pessoal e das atividades inerentes ao serviço, de modo a assegurar a
manutenção do padrão adequado de eficiência e eficácia;
IV- Realizar estudos e previsão de pessoal e material necessários às
atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e,
especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de
consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de
enfermagem;
V- Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem,
observando, entrevistando e realizando reuniões de orientações e avaliação
para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes;
VI- Avaliar a assistência de enfermagem e o resultado das ações de saúde,
analisando e interpretando dados, registrando as atividades, para estudar o
melhor aproveitamento de pessoal;
VII- Planejar, organizar, elaborar cronogramas de atividades e administrar
serviços em unidades de enfermagem, desenvolvendo atividades técnico-
administrativas na elaboração de normas, instruções e rotinas para
padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos, no sentido de servirem
de apoio as atividades afins;
VIII- Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais
ou assessorar em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, para
realizar levantamento, identificar problemas, estudar soluções, elaborar
programas e projetos de pesquisa;
IX- Participar na elaboração de programação anual de assistência de
enfermagem do Hospital, colaborando na identificação dos problemas e
sugerindo soluções para adequação dos procedimentos;
X- Manter atualizado sistema de controle e avaliação da produtividade da
Gerência em observância às metas institucionais;
XI- Assegurar ao paciente uma assistência de enfermagem livre de danos
decorrentes da negligência, imprudência e imperícia;
XII- Participar da equipe multidisciplinar de enfermagem;
XIII- Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais de enfermagem e
demais funções que lhe compete.
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44 - Os profissionais de nível superior do HIDF ao serem liberados para
realizarem cursos de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado
(latu sensu e stricto sensu), assumirão o compromisso expresso de
permanecer no HIDF, no mínimo, por igual período ao seu afastamento, por
meio de Termo de Compromisso firmado.
Art. 45 - Para efeitos de computação dos dados referentes às atividades
produtivas do HIDF será adotado o dia 15 de cada mês como data máxima
para os gerentes e responsáveis de setores, enviarem seus relatórios
mensais à Diretoria Geral.
Art. 46 - Aos servidores do HIDF é assegurado o direito de pleitearem a
participação em cursos, treinamentos, seminários, congressos e/ou outros
eventos de cunho científico e de interesse institucional, em atendimento as
normas internas emanadas pela Direção, como forma de manter o
desenvolvimento intelectual e técnico-científico.
Art. 47 - Os órgãos que compõem a estrutura organizacional deste hospital
deverão manter em seus setores de trabalho, normas de controle de envio e
recebimento de documentos, com a adoção de livros de protocolo e/ou outros
instrumentos similares;
Art. 48 - No tocante a disciplinar os direitos, obrigações, responsabilidades e
prerrogativas do funcionário público civil do estado remete este Regimento ao
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas e demais
diplomas legais que regulam a matéria.
Art. 49 - Este regimento entrará em vigor na data de sua homologação pela
Direção do Hospital Infantil Dr. Fajardo, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR.
FAJARDO, em Manaus, 28 de agosto de 2018
Dr. ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL
Portaria Nº 060/2018- GSE/SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
I – DESIGNAR a Colaboradora Rose Mary Azevedo de Carvalho, para
responder pelas atribuições da Servidora Lucilene dos Santos Nunes Gerente
do Recurso Humanos - GRH, no período de 10.09.2018 a 19.09.2018.
Manaus, 03 de setembro de 2018
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Secretário Executivo
SEPROR
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL
Portaria Nº 061/2018- GSE/SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR para outra oportunidade as férias por imperiosa necessidade
de serviço do funcionário, conforme pedido do chefe imediato abaixo
especificado.
FÉRIAS NÃO GOZADAS
Manaus,
03
de setembro
de 2018
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Secretário
Executivo
SEPROR
Servidor (a)
Matrícula
DATA
Per.
Aq.
Antônio Fernando
Fontes Vieira
146.633-0 B
10/09 A 09/10/18
( 30 DIAS )
2018
Lucilene dos Santos
Nunes
024.766-9 F
10 A 19/09/2018
( 10 DIAS )
2018
Raimundo Sampaio
da Costa
155.009-8 E
10/09 A 09/10/18
( 30 DIAS )
2018
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
EXTRATO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº.
075/2017; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a UATUMA
EMPREENDIMENTO TURÍSTICOS LTDA; OBJETO: Prorrogar o prazo de
vigência do Contrato Primitivo por 06 (seis) meses a contar de 13/07/2018 a
31/12/2018. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo – nº.
021107/2018 – SUSAM.
Manaus, 03 de setembro de 2018.
ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO
Secretário de Estado de Saúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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