DOEAM 04/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 04 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  5
no âmbito de sua competência, análise dos serviços especializados 
desenvolvidos pelo Hospital, a qual competirá:
I- Planejar e supervisionar, dirigir, orientar execução de ações relacionadas à 
promoção da saúde, atividade de assistência ambulatorial e hospitalar;
II- Promover permanente geração de conhecimento tecnológico à 
capacitação profissional;
III- Assegurar condições dignas de trabalho e meios indispensáveis à prática 
média, visando melhor desempenho do corpo clínico e demais profissionais 
de saúde em benefício da população usuária;
IV- Estimular o espírito de iniciativa entre os médicos das clínicas e UTI e de 
cooperação com os demais órgãos;
V- Acompanhar pacientes internos e supervisionar o corpo clínico em 
atividade no Hospital;
VI- Efetuar supervisão dos horários de trabalho dos profissionais sob sua 
competência;
VII- Supervisionar prescrição médica diária dos pacientes com alta 
permanência;
VIII- Viabilizar meios de diagnóstico das patologias para prover maior 
rotatividade de leitos;
IX- Zelar pelo cumprimento das normas internas do seu corpo clínico (correto 
preenchimento do prontuário médico e documentos administrativos de cada 
paciente, promoção de reuniões periódicas para estabelecer rotinas 
assistenciais aos internados);
V- Realizar outras atividades dentro da área de sua competência;
Art. 41 - Deverá ser exercida por profissional formado em Medicina e 
preferencialmente com pós-graduação na área da saúde.
SUBSEÇÃO II
GERÊNCIA DE ENFERMAGEM
Art. 42 - Gerência de Enfermagem- órgão responsável pela coordenação e 
acompanhamento da execução das atividades do serviço de enfermagem nos 
âmbitos ambulatorial, de internação, das enfermarias, do centro cirúrgico, da 
sala de recuperação pós-anestésica, e da UTI; planejar a assistência de 
enfermagem em saúde coletiva, com base nas necessidades identificadas, 
através da observação sistematizada; executar consultas de enfermagem e 
tarefas de maior complexidade, empregando processo específico e/ou de 
rotina; organizar, coordenar, supervisionar e avaliar toda a assistência de 
enfermagem prestada pelo pessoal auxiliar, de modo a assegurar o padrão de 
assistência oferecida; elaborar e desenvolver programas e projetos de 
pesquisa, recrutamento e seleção de pessoal auxiliar da equipe de 
enfermagem, bem como programa de treinamento em serviço.
Art. 43 - Deverá ser exercida por profissional com graduação em 
Enfermagem, preferencialmente com pós-graduação em áreas específicas 
ou afins, a qual competirá:
I- Coordenar e acompanhar a execução das atividades do serviço de 
enfermagem, realizados no HIDF;
II- Identificar as necessidades da enfermagem, através de observação, 
elaborando plano de assistência a ser prestada pela equipe no período de 
trabalho;
III- Manter sistema de organização, supervisão e avaliação permanente, do 
pessoal e das atividades inerentes ao serviço, de modo a assegurar a 
manutenção do padrão adequado de eficiência e eficácia;
IV- Realizar estudos e previsão de pessoal e material necessários às 
atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e, 
especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de 
consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de 
enfermagem;
V- Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem, 
observando, entrevistando e realizando reuniões de orientações e avaliação 
para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes;
VI- Avaliar a assistência de enfermagem e o resultado das ações de saúde, 
analisando e interpretando dados, registrando as atividades, para estudar o 
melhor aproveitamento de pessoal;
VII- Planejar, organizar, elaborar cronogramas de atividades e administrar 
serviços em unidades de enfermagem, desenvolvendo atividades técnico-
administrativas na elaboração de normas, instruções e rotinas para 
padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos, no sentido de servirem 
de apoio as atividades afins;
VIII- Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais 
ou assessorar em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, para 
realizar levantamento, identificar problemas, estudar soluções, elaborar 
programas e projetos de pesquisa;
IX- Participar na elaboração de programação anual de assistência de 
enfermagem do Hospital, colaborando na identificação dos problemas e 
sugerindo soluções para adequação dos procedimentos;
X- Manter atualizado sistema de controle e avaliação da produtividade da 
Gerência em observância às metas institucionais;
XI- Assegurar ao paciente uma assistência de enfermagem livre de danos 
decorrentes da negligência, imprudência e imperícia;
XII- Participar da equipe multidisciplinar de enfermagem;
XIII- Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais de enfermagem e 
demais funções que lhe compete.
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44 - Os profissionais de nível superior do HIDF ao serem liberados para 
realizarem cursos de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado 
(latu sensu e stricto sensu), assumirão o compromisso expresso de 
permanecer no HIDF, no mínimo, por igual período ao seu afastamento, por 
meio de Termo de Compromisso firmado.
Art. 45 - Para efeitos de computação dos dados referentes às atividades 
produtivas do HIDF será adotado o dia 15 de cada mês como data máxima 
para os gerentes e responsáveis de setores, enviarem seus relatórios 
mensais à Diretoria Geral.
Art. 46 - Aos servidores do HIDF é assegurado o direito de pleitearem a 
participação em cursos, treinamentos, seminários, congressos e/ou outros 
eventos de cunho científico e de interesse institucional, em atendimento as 
normas internas emanadas pela Direção, como forma de manter o 
desenvolvimento intelectual e técnico-científico.
Art. 47 - Os órgãos que compõem a estrutura organizacional deste hospital 
deverão manter em seus setores de trabalho, normas de controle de envio e 
recebimento de documentos, com a adoção de livros de protocolo e/ou outros 
instrumentos similares;
Art. 48 - No tocante a disciplinar os direitos, obrigações, responsabilidades e 
prerrogativas do funcionário público civil do estado remete este Regimento ao 
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas e demais 
diplomas legais que regulam a matéria.
Art. 49 - Este regimento entrará em vigor na data de sua homologação pela 
Direção do Hospital Infantil Dr. Fajardo, revogando-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. 
FAJARDO, em Manaus, 28 de agosto de 2018
Dr. ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL
Portaria Nº 060/2018- GSE/SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE 
ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso de suas 
atribuições legais, resolve: 
I – DESIGNAR a Colaboradora Rose Mary Azevedo de Carvalho,  para 
responder pelas atribuições da Servidora Lucilene dos Santos Nunes Gerente 
do Recurso Humanos - GRH, no período de 10.09.2018 a 19.09.2018.
                                        
                             Manaus, 03 de setembro de 2018
                  ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
                                      Secretário Executivo 
                                               SEPROR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL
Portaria Nº 061/2018- GSE/SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE 
ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso de suas 
atribuições legais, resolve: 
TRANSFERIR para outra oportunidade as férias por imperiosa necessidade 
de serviço do funcionário, conforme pedido do chefe imediato abaixo 
especificado.
                                        FÉRIAS NÃO GOZADAS                  
 
                             Manaus,
 
03
 
de setembro
 
de 2018
 
 
                     ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
 
                                         
Secretário
 
Executivo
  
                                                   
SEPROR
 
Servidor (a)
 
Matrícula
 
DATA
 
Per.
Aq.
 
Antônio Fernando 
Fontes Vieira
 
146.633-0 B
 10/09 A 09/10/18
 
( 30 DIAS )
 
2018
 
Lucilene dos Santos 
Nunes
 
024.766-9 F
 10 A 19/09/2018
 
( 10 DIAS )
 
2018
 
Raimundo Sampaio 
da Costa  
155.009-8 E
 10/09 A 09/10/18
 
( 30 DIAS )
 
2018
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
                        EXTRATO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 
075/2017; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a UATUMA 
EMPREENDIMENTO TURÍSTICOS LTDA; OBJETO: Prorrogar  o prazo de 
vigência do Contrato Primitivo por 06 (seis) meses a contar de 13/07/2018 a 
31/12/2018. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo – nº. 
021107/2018 – SUSAM.
Manaus, 03 de setembro de 2018.
 ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO      
                     Secretário de Estado de Saúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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