DOEAM 04/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 04 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 7
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
15.06.2018 – Decisão n° 346/2018 – I INDEFERIR o Pedido de
Reconsideração interposto pelo Senhor Paulo Roberto de Souza Freitas, vez
que não há possibilidade de apresentar qualquer outro produto diverso ao
pactuado com a Administração Pública, tendo em vista que o projeto só foi
aprovado e os recursos liberados devido à proposta do interessado atender a
todos os requisitos exigidos pelo Edital n° 002/2011 do Programa de Apoio à
Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados do Estado do Amazonas –
RH-INTERISTITUCIONAL; II MANTER a Decisão n° 286/2017 do Conselho
Diretor da FAPEAM que determinou a devolução dos valores recebidos a
título de bolsa, em valores atualizados pelo interessado, bem como a
aplicação da penalidade prevista na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado –
PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item II, com fins de
recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº
6.830/1980. Decisão n° 347/2018 – I INDEFERIR o Recurso Administrativo
interposto pelo Senhor Diego Omar da Silveira, mantendo a Decisão n°
480/2017-CD/FAPEAM que reprovou sua Prestação de Contas no âmbito do
Programa de Apoio à Publicação de Artigos Científicos – PAPAC – Edital n°
020/2013, determinou a devolução do valor correspondente à atualização
monetária do recurso já devolvido ao erário, bem como a aplicação da
penalidade prevista na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; II
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado.
12.07.2018 – Decisão n° 448/2018 – I DEFERIR, parcialmente, concedendo
efeito suspensivo ao Recurso apresentado pelo Senhor Eriverton Resende
Monte, e para que o valor de R$ 22.540,00 (vinte e dois mil, quinhentos e
quarenta reais), referente a 07 (sete) bolsas na modalidade DR-A, recebidas
indevidamente no âmbito do Programa RH-DOUTORADO – Edital n°
002/2015, no período de março de 2017 a setembro de 2017, seja atualizado
monetariamente a partir de 09/02/2018, data da constituição da mora,
devendo ser calculado individualmente para as bolsas referenciadas; II
DETERMINAR que após a conclusão do curso de doutorado, sejam
apresentados os documentos exigidos no item 11, alíneas “f” e “g”, e item 13,
subitem 13.6, do Edital supracitado, cujo eventual descumprimento ensejará
na devolução total do recurso recebido; III CIENTIFICAR o interessado da
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n° 6.830/1980.
24.08.2018 – Decisão n° 577/2018 – DEFERIR o pedido de conversão de 01
bolsa na modalidade PCE-II em 04 bolsas na modalidade ICT/ÚNICO,
apresentado pela coordenadora do projeto “Makers 4.0: Pensamento
Computacional e Cultura Maker na Educação 4.0”, Tanara Lauschner,
aprovado no âmbito do Programa Estratégico em Tecnologia da Informação –
RH-TI – Edital n° 010/2017, tendo em vista que a referida conversão não
implicará em aportes adicionais de recursos ao projeto. Decisão n° 578/2018
– I NÃO CELEBRAR o Termo de Cooperação Técnica entre FAPEAM e a
Universidade Nilton Lins, que tem como objeto apoiar o Programa de Apoio à
Pós-Graduação stricto sensu de Instituições de Ensino Particulares do Estado
do Amazonas – POSGREP, nos termos do art. 29, III e IV da Lei n° 8.666/1993;
II CANCELAR as bolsas implementadas no âmbito do Programa POSGREP
relativas à Edição 2018-2019. Decisão n° 579/2018 – INSTAURAR
Sindicância Administrativa, de natureza investigativa, para apuração
preliminar do desaparecimento dos bens alocados na sede da FAPEAM, nos
termos do art. 173, da Lei n° 1.762/86.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 03 de
setembro de 2018.
Edson Barcelos
Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 30/2018-GAB/FAPEAM
O Diretor Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas – FAPEAM, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
que estabelece o decreto 5.463, de 11 de outubro de 2005, Lei 10.973, de 02
de dezembro de 2004, Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o Manual de
Prestação de Contas da FAPEAM, aprovado pela Resolução do Conselho
Diretor nº 010/2014 e a Portaria n 049/2016-GAB/FAPEAM;
RESOLVE:
I-Abrir processo de Tomada de Contas pelo prazo de 90(noventa) dias, a
contar da data de publicação, a fim de apurar a infringência ao Manual de
Prestação de Contas da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas – FAPEAM, conforme abaixo:
Marcia Pereira de Almeida
01.01.016301.0001215.2018
Marcia Regina Fragoso Machado
01.01.016301.0001211.2018
Rodrigo Souza da Frota
01.01.016301.0001219.2018
Ronaldo de Almeida
01.01.016301.0001209.2018
Silvestre Paiva da Silva Junior- ME
01.01.016301.0001208.2018
Sofia Stefane Fontes Goiabeira
01.01.016301.0001240.2018
Sylvain Jean Marie Desmouliére
01.01.016301.0001216.2018
Universidade Federal do Amazonas -
UFAM
01.01.016301.0001238.2018
Nome
Nº do Processo
Anderson Cavalcante Guimarães
01.01.016301.0001210.2018
Eduardo Rafael Barreda Del Campo
01.01.016301.0001217.2018
Lucilene dos Santos Pacheco
01.01.016301.0001218.2018
II- Esta portaria produzirá seus efeitos a contar de sua publicação no DOE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM, em Manaus 04 de Setembro de 2018.
Edson Barcelos
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM
PORTARIA N. 031/2018-GAB/FAPEAM
O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições estatutárias, e,
Considerando, o Processo nº 062.01152.2012-FAPEAM, que trata da
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial;
Considerando, a publicação da Portaria nº 140/2014 no DOE nº 32.884 de
12.09.2014, que determina os procedimentos e envio de processos à
Comissão de Tomada de Contas Especial;
Considerando ainda, a necessidade do cumprimento dos objetivos, que visa
à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano a administração
pública nas esferas estadual e federal e à obtenção do ressarcimento;
Considerando, por fim, o que estabelece a Resolução do Tribunal de Contas
do Estado do Amazonas nº 12, de 31 de maio de 2012 e o Manual de
Prestação de Contas da FAPEAM em vigor.
R E S O L V E:
I – Alterar a composição da Comissão da Tomada de Contas Especial
instituída pela Portaria nº 026/2016-GAB/FAPEAM, para os seguintes
servidores:
- Ana Dilza Barros de Azevedo – Presidente;
- João Laborda Moura – Membro;
- Tainá da Silva Isolino Cruz – Membro;
- Adriane Santos Dias – Secretária;
- Ana Carolina Monteiro Penz - Suplente.
II – Revogar as Portarias de nºs. 036/2016, 003/2017 e 043/2017
–GAB/FAPEAM;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
do Amazonas, em Manaus, 04 de setembro de 2018.
Edson Barcelos
Diretor-Presidente
PORTARIA N. 051/2018-DAF/FAPEAM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE
AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Portaria nº. Nº 069/2012 – FAPEAM publicada no DOE
em 15/05/2012, que delega competências às Diretorias desta Fundação para
emissão de Portarias e resenhas;
CONSIDERANDO ainda o afastamento temporário do Sr. Andrel Marinho de
Souza, no período de 01/08/2018 à 15/08/2018, por ocasião de gozo de férias,
conforme Memorando nº 062.0004867.2018 - GEPE;
RESOLVE:
I DESIGNAR a servidora Karen Vilany dos Santos Gonçalves, para
responder pelo Núcleo de Contabilidade, no período de 01/08/2018 à
15/08/2018.
II – DETERMINAR à Gerência de Gestão de Pessoal, que proceda ao devido
lançamento na Ficha Funcional e Financeira do servidor.
III – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 01/08/2018 à 15/08/2018.
IV – CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, em Manaus
04 de Setembro de 2018.
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Ordival Leite Rubim Filho
Diretor Administrativo-Financeiro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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