DOEAM 04/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 04 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  13
 
 
Sonia Maria Castelo Branco de Sousa
Nomeação para o cargo: Gerente AD-2
NADA A DECLARAR
Servidor(a): Suone Suzi Garcia de Souza
Nomeação para o cargo:
  
Assessor II AD-2
 
Possuo um apartamento localizado na Rua Pena Dourada, Viver Melhor 3 QD 
Mari, BL 112, APTO 102, Manaus-Am Cep: 69092-555, no valor aproximado de 
R$ 50.000,00 reais. 
  
Servidor(a):
 
Tiago Carvalho de Souza
 
Nomeação para o cargo:
 
Assessor II AD-2
 
NADA A DECLARAR
 
Servidor(a):
 
Vanessa Lana Souto Pereira
 
Nomeação para o cargo: Assessor II AD-2
 
Possuo
 
uma casa em (trámite jurídico) situado na Est. Santa Cruz 388, cd. Vila 
de Sevilha, casa 19 -
 
Flores.
 
Servidor(a):
 
Vivian Danielle Pessoa Silva
 
Nomeação para o cargo: 
 
Gerente AD-2
 
NADA A DECLARAR
 
Servidor(a):
 
Wagner Tavares Amorim
 
Nomeação para o cargo:
 
Assessor II
 
AD-2
 
NADA A DECLARAR
 
Servidor(a):
 
Welkia Valença Menezes
 
Nomeação para o cargo: Assessor III AD-3
 
NADA A DECLARAR
 
Servidor(a): Walkison
 
Pinheiro Soares
 
Nomeação para o cargo: Gerente AD-2
 
NADA A DECLARAR.
 
Servidor(a):
Os servidores acima se responsabilizaram pela autenticidade das     
declarações.
Manaus, 31.08.2018
          Fabiana Soares Gesta                       Maria Edinelza O. Damasceno
    Gerente de Recursos Humanos      Chefe do Depart. de Adm. e Finanças
Servidor(a): Ricardo Moraes de Souza Junior
Nomeação para o cargo: Assessor II AD-2
NADA A DECLARAR
Servidor(a): Roberto Carlos Coelho Dibo  
Nomeação para o cargo: Assessor II AD-2
 
Possuo um apartamento no Condomínio Jauapiri Bloco A3, APTO 212, no valor 
de R$ 165.000,00.
 
Servidor(a): Rosana de Melo Vieira 
 
Nomeação para o cargo: Assessor II AD-2
 
Possuo um carro Onix, Placa NOS 7542, ano 2013/2014 no valor aproximado 
de R$ 28.000,00 reais.
 
Possuo uma casa no cidadão X Rua 04, Nº 93, QD.08, no valor aproximado de 
R$ 130.000,00 reais.
 
Servidor(a): Rozilene de Oliveira Pacheco
 
Nomeação para o cargo
 
: Assessor III AD-3
 
NADA A DECLARAR
 
Servidor(a):
 
Rubia
 
Helena Nascimento Ferreira 
  
Nomeação para o cargo: Assessor I
 
AD-1
 
Possuo um veiculo, Jeep/ Renegade, ano 2017, no valor aproximado de R$ 
85.000,00 reais, financiado pelo Banco Safra.
 
Servidor(a):
   
Servidor(a): Selma Deane de Lima Melo
 
Nomeação para o cargo: Gerente AD-2
 
Possuo uma casa, avaliada em R$ 120.000,00 –
 
localizada na Rua Lenin 112 –
 
Nova Cidade.
 
Possuo um carro modelo Prisma 2015, financiado no valor de R$ 52.000,00.
 
Servidor(a):   
Silvia Santarem Maby
 
 
 
 
 
 
Nomeação para o cargo: Subgerente AD-3
NADA A DECLARAR
 
 
 
 
SEAS
Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 284/2018-GSEAS
             
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Art. 25, caput da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade 
de competição;
CONSIDERANDO que a Empresa Brasileira de Correios e 
Telégrafos é exclusiva na prestação de serviços correios e telégrafos para 
atender as necessidades desta Secretaria e suas Unidades e declara aceitar 
as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 
45 à 47;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa às fls. 23 à 33 está compatível com os preços 
praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
01.01.031101.00000784.2018-SEAS;
R E S O L V E:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação da pessoa jurídica para 
a prestação de serviços correios e telégrafos;
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Empresa 
Brasileira de Correios e Telégrafos, pelo valor global de R$ 18.000,00 (dezoito 
mil reais), pelo período de 12 (doze) meses.
À consideração da Senhora Secretária de Estado da Assistência Social – 
SEAS, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, em 
Manaus, 03 de setembro de 2018.
     ________________________________
Maria Edinelza Oliveira Damasceno
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA SOCIAL – 
SEAS, em Manaus, 03 de setembro de 2018.
 ________________________________
Ana Maria Gato Bentes
Secretária de Estado da Assistência Social
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em 
substituição, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado da Fazenda, em 
contratar serviço de manutenção preventiva e corretiva de hardware dos 
equipamentos IBM;
CONSIDERANDOas informações constantes no Projeto Básico, no Parecer 
nº 096/2018-ASSEJ/SEA/SEFAZ, que conclui pela possibilidade jurídica de 
contratação direta e as demais informações constantes no Processo nº 
01.01.014101.100532/2018-02-SEFAZ;
CONSIDERANDO que a empresaIBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E 
SERVIÇOS LTDA.detém a exclusividade do serviço demanutenção 
preventiva e corretiva de hardware dos equipamentos IBM na SEFAZ no 
município de Manaus/AM; e
CONSIDERANDO que o caput do Art. 25, da Lei nº 8.666/93, preceitua a 
inexigibilidade da licitação quando for inviável a competição;
RESOLVE :
I –DECLARAR inexigível a Licitação, nos termos do caput do Art. 25, da Lei nº 
8.666/93, para contratação do serviçode manutenção preventiva e corretiva 
de hardware dos equipamentos IBM.
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresaIBM BRASIL 
- INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA., para a prestação de 
serviçomanutenção preventiva e corretiva de hardware dos equipamentos 
IBM instalados na SEFAZ no município de Manaus/AM, conforme Projeto 
Básico, pelo período de 60 (sessenta) meses. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, em substituição, em Manaus, 03 de setembro de 
2018.
RODRIGO BELÉM LIMA
Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em substituição
DE ACORDO. RATIFICO a presente resolução, nos termos do Art. 26, da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO Nº 059/18-SEFAZ
Espécie, Número, Data: 5º Termo Aditivo ao Contrato Nº 21/2015-SEFAZ, 
firmado em 10.08.2018. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da 
Secretaria de Estado da Fazenda, e a empresaPROINFO PRODUTOS DE 
INFORMÁTICA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato 
original por12 meses e a revisão do valor mensal do contrato de R$ 11.993,75 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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