DOEAM 04/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 04 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  15
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA - 
SPF
ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato 003/2014 - SPF. Data da 
Assinatura: 31/08/2018. Partes: Secretaria de Estado de Política 
Fundiária – SPF e a empresa OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZÔNIA 
LTDA. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por mais 
12 (doze) meses. Valor Global: R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil e 
quinhentos reais). Valor Mensal: R$ 4.375,00 (quatro mil trezentos e setenta 
e cinco reais).Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente 
termo aditivo de contrato correrão à conta da seguinte dotação: Programa de 
Trabalho: 21.127.3127.2229.0001 Natureza da Despesa: 33903301, Fonte 
121 tendo sido emitido a Nota de Empenho nº. 00319, em 20/08/2018, no 
valor de R$ R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). e o saldo 
restante a onerar o exercício seguinte. Vigência: 12 (meses), de 01/09/2018 a 
31/08/2019. FUNDAMENTO: Art. Art. 57, II da Lei 8.666/93.
 
Manaus/AM, 31 de Agosto de 2018.
PAULA ANDRÉA KANZLER SOARES
Secretária de Estado de Política Fundiária
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO       
AMAZONAS-ADS
 RESENHA Nº 21/2018- GP/ADS
O Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-
ADS, autorizou o deslocamento dos servidores abaixo:
1.Jacqueline Maria Azevedo Guarlote –Assessor III. Destino e Período: 
Manaus-Am/Manaquiri-Am/Manaus-Am, de 13 e 14/09/2018.
Objetivo: Levantamento das pendências de cadastrais com as cooperativas 
e associações credenciamento no PREME.
2.Francilucy Bentes Leal – Supervisora. Destino e Período: Manaus-
Am/Manaquiri-Am/Manaus-Am de 13 e 14/09/2018.
Objetivo: Levantamento das pendências de cadastrais com as cooperativas 
e associações credenciamento no PREME.
Manaus,31 de Agosto de 2018.
TÚLIO CACERES KNIPHOFF
Presidente da ADS. 
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM 
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE CONTRATO N° 
002/2018 PROCESSO Nº 211/2018 ASJUR/GDP/ARSAM
DAS PARTES: Agencia Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos 
do Estado do Amazonas – ARSAM e a Podium Comércio de Pneus Auto 
Center LTDA.
DO OBJETO: O Presente termo tem por objeto a RESCISÃO do termo de 
Contrato nº 002/2018 de Prestação de Serviços de Fornecimento de 
Combustíveis (gasolina comum e óleo diesel) para atender a frota de veículos 
da ARSAM.
DO DISTRATO: Por força da presente RESCISÃO, as partes dão por 
terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a 
reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente 
às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente DISTRATO é firmado em caráter 
irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
Manaus, 10 de agosto de 2018.
WALTER RODRIGUES DA CRUZ JÚNIOR
Diretor-Presidente
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 004/2017 
PROCESSO Nº 0161/2018 GDP/ARSAM
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2017, celebrado entre a 
AGENCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO 
ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM e a ROYAL GESTÃO E SERVIÇOS DE 
INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Prestação de Serviços de Impressão e de Fornecimento de 
Impressora.
VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sendo o valor 
mensal estimado em R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Natureza da Despesa 
33.90.39.83; Programa de Trabalho 04.122.0001.2001.0001; Fonte de 
Recurso 02010000 tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de 
Empenho nº 2018NE00322 e 2018NE00349. No exercício seguinte, as 
despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento 
vindouro.
VIGENCIA: 12 (doze) meses, a contar de 01.09.2018 à 30.08.2019.
Manaus, 01 de setembro de 2018.
MIGUEL DE HOLANDA VITAL
Diretor-Presidente
CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE 
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO 
DO AMAZONAS - CERCON
Convocação da 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO 
CERCON/2018. O presidente do CERCON/2018. O presidente do CERCON 
– Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos 
Concedidos do Estado do Amazonas, convoca os senhores conselheiros para 
a reunião ordinária no dia 11 de setembro de 2018, terça-feira, às 09h00min, 
na sala de reunião da Agência Reguladora – ARSAM, situada na Av. Álvaro 
Maia, 2357 – Adrianópolis, Ed. Comercial Corporate Trade Center, 11° andar, 
sala 1101
Manaus, 03 de setembro de 2018.
MIGUEL DE HOLANDA VITAL
Diretor-Presidente
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 003/2017 
PROCESSO Nº 155/2018 GDP/DAF/ARSAM
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2017, celebrado entre a 
AGENCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO 
ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM e a PRODAM PROCESSAMENTO DE 
DADOS AMAZONAS SA.
OBJETO: Prestação de Serviços de Execução do Sistema PRODAMRH – 
Cadastro e Folha de Pagamento de Pessoal.
VALOR GLOBAL: R$ 13.646,04 (treze mil, seiscentos e quarenta e seis reais 
e quatro centavos), sendo o valor mensal estimado em R$ 1.137,17 (hum mil, 
cento e trinta e sete reais e dezessete centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Natureza da Despesa 
33.90.40.01; Programa de Trabalho 04.126.3229.1062.0001; Fonte de 
Recurso 02010000 tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de 
Empenho nº 2018NE00355. No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à 
conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
VIGENCIA: 12 (doze) meses, a contar de 01.09.2018 à 01.09.2019.
Manaus, 01 de setembro de 2018.
MIGUEL DE HOLANDA VITAL
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS
PORTARIA Nº. 136/2018 – FVS/AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO 
que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou de comprometer a segurança das pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou 
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas 
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, 
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação 
dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer a saúde dos pacientes à folha 04/CGL do processo; 
CONSIDERANDO, que a aquisição de Porta Lâminas se destinam tão 
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO, a justificativa da escolha da contratada à folha 54/CGL; 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa a fl. 16/CGL, está compatível com os preços praticados no mercado; 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta dos Processo n°s 
3900/2018/FVS e 28388/2018/CGL.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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