DOEAM 04/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 04 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  22
Estado de Saúde do Amazonas – SUSAM;  
CONSIDERANDO a aprovação do Pleno do CES/AM, com uma abstenção 
 
da Conselheira Heliana Nunes Feijó Leite, da apresentação do Parecer do 
Conselheiro Gilson Apurinã Peixoto da Silva.
RESOLVE:
APROVAR a Programação Anual de Saúde – PAS 2018 com a Pactuação 
Estadual dos Indicadores 2018 da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas – SUSAM.
                            
       Gilson Apurinã Peixoto da Silva 
                                   Vice-Presidente do CES/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CES/AM Nº 021/2018, 
datada de 28 de agosto de 2018 nos termos do Decreto de 27.08.2018.
          Orestes Guimarães de Melo Filho
                                 Secretário de Estado da Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA
PORTARIA Nº 157/2018 - GS/SEJUSC
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2018, aprovado na Lei 
Orçamentária nº 4540, de 29 de dezembro de 2017 e em seus créditos adicionais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o disposto no art. 45 da Lei nº4506, de 21 de agosto de 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas 
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do 
gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2018, da 
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I:   com    uma   movimentação   no   valor   de   
R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao 1º dia de agosto de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, 
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, em Manaus,  31 de agosto de 2018.
JACKELINE TAVARES DA SILVA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PORTARIA Nº 158/2018 - GS/SEJUSC
ALTERA o Detalhamento da 
Despesa para o exercício de 2018, 
aprovado na Lei Orçamentária nº 4540, 
de 29 de dezembro de 2017 e em seus 
créditos adicionais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o disposto no art. 45 da Lei nº4506, de 21 de agosto de 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas 
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do 
gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2018, da 
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I:   com    uma   movimentação   no   valor   de   
R$127.699,41 (CENTO E VINTE E SETE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E 
NOVE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao 1º dia de agosto de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, 
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, em Manaus,  31 de agosto de 2018.
JACKELINE TAVARES DA SILVA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
PORTARIA N. 075/2018-PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, X, da Lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua a ser dispensável a licitação para compra ou locação de 
imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, 
cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, 
desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo 
avaliação prévia; CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a 
necessidade de localização e instalações às fls. 58 a 68 – UEA do processo; 
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEINFRA, que determina 
o valor de mercado do imóvel às fls. 15 a 33-UEA do processo; 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada à fl. 35-
UEA está compatível com os preços praticados no mercado; 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n°. 
2018/00021016-UEA (013.0028480.2018 – CGL), Parecer n°. 668/2018-
PJ/UEA e Parecer N. 835/2018 – ASS/CGL; RESOLVE: l – DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei 
n°. 8.666/93, conforme Projeto Básico; ll – ADJUDICAR o objeto da dispensa 
em favor do proprietário do imóvel o FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO 
ESTADO DO AMAZONAS – AMAZONPREV, CNPJ N°04.986.163/0001-46, 
pelo valor global de R$ 698.171,52 (seiscentos e noventa e oito mil, cento e 
setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), pelo período de 12 (doze) 
meses.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
Pró-Reitor de Administração
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei n°8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n°8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 04 de 
setembro de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO, no uso 
de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, O teor do relatório apresentado pela Comissão Geral de 
L i c i t a ç ã o  –  C G L ,  n o  P r o c e s s o  n °  2 4 7 / 2 0 1 7  –  M B M  ( n ° 
01.01.013102.00004957.2018 – CGL), relativo à Licitação, modalidade 
Pregão Eletrônico sob o n° 445/2018 – CGL;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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