DOEAM 04/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 04 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 21
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO - SETRAB
Portaria nº 046/2018-GAB/SETRAB
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DO
TRABALHO – SETRAB, no uso de suas atribuições, conforme estabelece a
legislação vigente, e,
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº
01.01.026101.00000824.2018/2018-SETRAB,
RESOLVE:
I - Prorrogar, por 90 (noventa) dias, com a empresa MERRONIT COMERCIAL
LTDA - EPP, representada pelo Senhor FRANKLIN MARCELO GOMES
NOVO, a contar de 04/09/2018 o prazo de vigência do Termo de Contrato para
Prestação de Serviços de Locação de Veículos Automotores nº 005/2018-
SETRAB, por dispensa de licitação, nos termos da Portaria nº 038-
GAB/SETRAB, de 22 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial nº
33.830, ANO CXXIV, de 22 de agosto de 2018, para atender as necessidades
desta SETRAB.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho - SETRAB, Manaus, 03 de
setembro de 2018.
WILLIAM ABREU
Secretário de Estado do Trabalho-SETRAB
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 019 DE 28 DE AGOSTO DE
2018.
Dispõe sobre a Aprovação do Ato AD REFERENDUM da indicação de
Conselheiro para participar da Oficina sobre o novo marco regulatório
das Organizações da Sociedade Civil – OSC, realizado nos dias 20 e
21/08/2018.
A Plenária do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, na sua 314ª
(Tricentésima Décima Quarta) REUNIÃO 251ª (Ducentésima Quinquagésima
Primeira) ORDINÁRIA, realizada no dia 28 de agosto de 2018, no uso de suas
competências e atribuições estabelecidas pela Lei Nº 2.371 de 26 de
dezembro de 1995 e;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 004/2018 – Fundação de
Medicina Tropical – FMT-HVD, que solicita a indicação de 01(um) técnico ou
gestor para participar do novo marco regulatório das parcerias entre o
Poder Público e as organizações da sociedade, nos dias 20 e 21/08/2018;
CONSIDERANDO o ato AD REFERENDUM da Mesa Diretora do CES/AM na
Reunião Agendada e realizada no dia 14 de agosto de 2018, que indica a
Conselheira Adarcyline Magalhaes Rodrigues, representante do Segmento
de Gestor no CES/AM, para participar da Oficina sobre o novo marco
regulatório das Organizações da Sociedade Civil – OSC, realizado nos dias
20 e 21/08/2018;
CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade do Pleno do CES/AM, o Ato
AD REFERENDUM da Mesa Diretora do CES/AM, a indicação da
Conselheira Adarcyline Magalhães Rodrigues, para participar da Oficina
sobre o novo marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil – OSC,
realizado nos dias 20 e 21/08/2018.
RESOLVE:
APROVAR a indicação do Ato AD REFERENDUM da Conselheira Adarcyline
Magalhães Rodrigues, para participar do referido evento.
Gilson Apurinã Peixoto da Silva
Vice-Presidente do CES/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CES/AM Nº 019/2018,
datada de 28 de agosto de 2018 nos termos do Decreto de 27.08.2018.
Orestes Guimarães de Melo Filho
Secretário de Estado da Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 020 DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre a Aprovação do parecer do Plano de Implantação de
Sistema de Informatização de Dispensação– HORUS.
A Plenária do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, na sua 314ª
(Tricentésima Décima Quarta) REUNIÃO 251ª (Ducentésima Quinquagésima
Primeira) ORDINÁRIA, realizada no dia 28 de agosto de 2018, no uso de suas
competências e atribuições estabelecidas pela Lei Nº 2.371 de 26 de
dezembro de 1995 e;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do CES/AM, em seu Art.2º em que o
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas com funções normativas,
consultivas, deliberativas e fiscalizadoras, tem como finalidade e objetivos
básicos o estabelecimento, o acompanhamento, o controle e a avaliação da
Política Estadual de Saúde, na conformidade da Lei;
CONSIDERANDO a Apresentação da Implantação do Sistema de Informação
de Dispensação - HORUS na Reunião Ordinária do CES/AM, agendada e
realizada no dia 29 de maio de 2018, pela técnica da Central de
Medicamentos do Amazonas - CEMA, Vanessa Homobono Santa Brigida de
Albuquerque;
CONSIDERANDO a apreciação do Parecer da Conselheira Luana Kelly Lima
Santana, com as seguintes recomedações: 1) Que seja enviado ofício à
Secretaria Executiva Adjunta do Interior – SEA Interior para que informe quais
municípios são contemplados pelo Qualifar SUS e que já implantaram
Sistema Informatizado e caso tenham implantado que informem data do início
da Transmissão de Dados; 2) Que a Central de Medicamentos do Amazonas –
CEMA informe ao Conselho Estadual de Saúde do amazonas – CES/AM o
início da Transmissão de Dados e, caso tenha ocorrido fora do prazo
determinado pela Portaria do Ministério da Saúde – MS, quais as justificativas
foram encaminhadas e, ainda se houve alguma suspensão de repasse de
recurso; 3) Que seja solicitado do Conselho Estadual de Saúde – CES/AM à
Secretaria Executiva Adjunta do Interior – SEA Interior, quais municípios estão
cadastrados junto ao Ministério da Saúde para recebimento do Medicamento
Talidomida, com respectivo Farmacêutico Responsável pela Assistência
Farmacêutica no Município e se já utiliza o Sistema Informatizado e já realiza
envio de dados ao Ministério da Saúde – MS;
CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade do Pleno do CES/AM da
apresentação do Parecer da Conselheira Luana Kelly Lima Santana,
observando todas as recomendações nele registradas pela relatora.
RESOLVE:
APROVAR o mérito do Parecer da Conselheira Luana Kelly Lima Santana,
observando todas as recomendações nele registradas pela relatora, devendo
ser incluídas fielmente e cumprido de acordo com a legislação pertinente.
Gilson Apurinã Peixoto da Silva
Vice-Presidente do CES/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CES/AM Nº 020/2018,
datada de 28 de agosto de 2018 nos termos do Decreto de 27.08.2018.
Orestes Guimarães de Melo Filho
Secretário de Estado da Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021 DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre a Aprovação da Programação Anual de Saúde – PAS
2018 com a Pactuação Estadual dos Indicadores 2018 da Secretaria
de Estado de Saúde do Amazonas – SUSAM.
A Plenária do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, na sua 314ª
(Tricentésima Décima Quarta) REUNIÃO 251ª (Ducentésima Quinquagésima
Primeira) ORDINÁRIA, realizada no dia 28 de agosto de 2018, no uso de suas
competências e atribuições estabelecidas pela Lei Nº 2.371 de 26 de
dezembro de 1995 e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19/09/90, Art.36 que estabelece que o
processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS)
será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos
deliberativos, compatibilizando-se as necessidades políticas de saúde com a
disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos
Estados, do Distrito Federal e da União;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.135/2013/GM/MS de 25/09/2013 que
estabelece as diretrizes para o Processo de Planejamento no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS, Decreto nº 7.508, de 2011 e Resolução CIT nº
02 de 28/07/2016;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde -
CES/AM, em seu Art.2º em que o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas
com funções normativas, consultivas, deliberativas e fiscalizadoras tem como
finalidade e objetivos básicos o estabelecimento, o acompanhamento, o
controle e a avaliação da Política Estadual de Saúde, na conformidade da Lei;
CONSIDERANDO o Processo nº 17101.016625//2018 - 95/SUSAM, que
encaminha a Programação Anual de Saúde - PAS 2018 da Secretaria de
Estado de Saúde do Amazonas - SUSAM, para apreciação nas Câmaras
Técnicas do CES/AM, e posterior deliberação do pleno;
CONSIDERANDO a Apresentação da Programação Anual de Saúde - PAS
2018 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SUSAM, na Reunião
Ordinária do CES/AM, agendada e realizada no dia 31 de julho de 2018, pela
Técnica do DEPLAN, Priscila Lacerda;
CONSIDERANDO o Parecer Favorável da Relatoria emitido pelo Conselheiro
Gilson Apurinã Peixoto da Silva sobre a Programação Anual de Saúde – PAS
2018 com a Pactuação Estadual dos Indicadores 2018 da Secretaria de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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