DOEAM 04/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 04 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  23
CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente ao 
referido processo licitatório;
R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação, constante 
relatório supracitado;
II – ADJUDICAR a empresa: NORTE COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS LTDA EPP, pelo valor global de R$ 1.011.600,00 (Um 
milhão, onze mil seiscentos reais), como vencedora da licitação 
correspondente a contratação de empresa especializada para realização de 
serviços Lavanderia Hospitalar Interna 24 horas, para atender as 
necessidades desta Maternidade, conforme indicado no Edital e no Relatório 
da Comissão Geral de Licitação.
GABINETE DA DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE BALBINA 
MESTRINHO, em Manaus, 30 de agosto de 2018.
RAFAELA FARIA GOMES DA SILVA
Diretora Geral da MBM
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA SEJUSC/FUNDECON/PROCON-
AM.
PORTARIA Nº009/2018
O Presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, no uso de suas 
atribuições legais e, CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei N.º 
8.666/93, no que pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos 
administrativos entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretária de 
Estado de Justiça, por meio do Fundo Estadual de Defesa do 
Consumidor/FUNDECON, RESOLVE: I – DESIGNAR como Fiscal Titular a 
servidora Lorena Natalia Banquero Barreiro, Assessor III - AD-3, Mat. 
245.892-6A, lotada na Secretária Executiva Adjunta de Defesa do 
Consumidor-PROCON/AM e, como FISCAL SUBSTITUTO, o Servidor Daniel 
Christian Corione, Assessor II - AD-2, Mat. 244.400-3A, lotado na Secretária 
Executiva Adjunta de Defesa do Consumidor-PROCON/AM, para a partir 
desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada a 
substituição por outro servidor, procede a Fiscalização Técnica do Contrato 
N.º004/2018-SEJUSC/FUNDECON/PROCON/AM, firmado entre o Estado do 
Amazonas por intermédio da Secretária de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – 
FUNDECON e EDNEY VIEIRA DE SOUZA - ME  - DETERMINAR que o 
referido adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, 
observando em especial a Lei N.º 8.666/93, as instruções e normatizações 
internas, estabelecidas por meio de Portaria, circulares, instruções 
normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a 
matéria, inclusive. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JALIL FRAXE CAMPOS
GESTOR DO PROCON/AM
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA - SEAP
PORTARIA Nº 112/2018/GAB/SEC-SEAP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666/93, preceitua ser 
dispensável a licitação nos caso e emergência ou de calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento de situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer a população carcerária às fls. 110 a 113 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa para execução de serviços 
de operacionalização e administração da Penitenciária Feminina de Manaus, 
se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 56;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 49 a 52 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 3119.696.2018.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa Rh Multi Serviços 
Administrativos Ltda, para execução de serviços de operacionalização e 
administração da Penitenciária Feminina de Manaus – PFM.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
Valor Global de R$ 1.560.000,00. Manaus, 04 de setembro de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
ALESSANDRO ANDRADE ROSA DOS SANTOS
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada 
pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
CEL QOPM CLEITMAN RABELO COELHO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA – SEAP
RESENHA DA PORT. INTERNA Nº. 006/2018-GAB/SECEX/SEAP. O 
Secretário Executivo de Estado de Administração Penitenciária autoriza a 
concessão de diárias e passagens, de acordo com o Decreto nº 37.529, de 
28 de dezembro de 2016, ao servidor abaixo para o Destino: Manaus (AM) 
Tabatinga (AM) Manaus (AM): CLEITMAN RABELO COELHO,Período: 04 a 
09/09/2018: Objetivo: Realizar visita técnica a Unidade Prisional. Manaus-
AM, 31/08/2018.  
ALESSANDRO ANDRADE ROSA DOS SANTOS
Secretário Executivo de Estado de Administração Penitenciária – SEAP
                          EXTRATO Nº 098/2018-FUAM
PORTARIA Nº 153/2018-GDP/FUAM
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA 
TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas 
atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe no Art. 17, inciso III da Lei 
Delegada nº 67, de 18 de maio de 2007. R E S O L V E: I - DELEGAR o servidor 
Julio Cesar de Castro Cabral dos Anjos, Diretor Administrativo - Financeiro, as 
atribuições de Ordenador de Despesas da Fundação de  Dermatologia 
Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”,  a contar de 21 de agosto de 2018. 
II - REVOGAR a Portaria de nº 057/18-GDP/FUAM, de 10 de abril de 2018. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO ''ALFREDO DA MATTA'', em 
Manaus, 03 de setembro de 2018.
                                                         LUCILENE SALES DE SOUZA
FUAM
                          EXTRATO Nº 099/2018-FUAMPORTARIA N.º 
154/2018 - GDP/FUAM
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, no 
uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 9.º do 
Decreto n.º 25.374/2005 de 14/10/2005; CONSIDERANDO que é dever da 
administração dotar a instituição de meios eficientes de controle dos bens 
adquiridos; CONSIDERANDO o disposto no Art. 85, do Regimento Interno 
desta Fundação; e R E S O L V E: I - INSTITUIR Comissão Interna de 
Recebimento e Avaliação de Bens Patrimoniais e de Consumo. II-
DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para comporem a citada 
comissão: Julio Cesar de Castro Cabral dos Anjos (Presidente); Herinque 
Manuel Guimas Batatel (Vice-Presidente); José Maria Guedes da Costa 
(Secretário); Theodomiro Santos de Oliveira (Membro); Lúcio Figueira 
Pimentel (Membro); Valcimar Nascimento da Silveira (Membro). III - 
DETERMINAR que os efeitos desta Portaria retroajam á data de 21/08/2018, 
em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 
03 de setembro de 2018.
LUCILENE SALES DE SOUZA
Diretora Presidente
DETRAN – AM
Portaria nº 4014 / 2018,  de 27.08.2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: as servidoras para 
deslocarem-se aos municípios, MAUES-AM E BOA VISTA DO RAMOS-AM, 
no período de 31/08/2018 á 03/09/2018, para aplicar o Exame Teórico-
Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular. 1) 
MARIA AUXILIADORA SOUZA CORREA 2) SONIA OLIMPIO DA CUNHA.
VINÍCIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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