DOEAM 03/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 03 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  4
Frassinetti B. Rebello, Médica, mat. nº 103.048-5C, período: 05 a 
10/09/2018; Carla B. da R. Ribas, Médica, mat. nº 129.589-6A, período: 03 a 
09/09/2018. Destino, Curitiba/PR, Objetivo: participam do 73º Congresso da 
Sociedade Brasileira de Dermatologia. Deslocamento sem ônus com relação 
a passagens e diárias. Gabinete da Presidência da Fundação “Alfredo da 
Matta”. Manaus, 31 de agosto de 2018. 
                                                       LUCILENE SALES DE SOUZA
                                          Diretora Presidente
EXTRATO Nº 097/2018-FUAM
PORTARIA Nº 151/18-GDP/FUAM
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA 
TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas 
atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta na Lei nº 2.511 de 
7.12.98; e, CONSIDERANDO o Memorando nº 090/2018-GERCIRU de 
29/08/2018; e os Memorandos nºs 130 e 131/2018-GDST de 29/08/2018; R E 
S  O  L  V  E:    I - DISPENSAR o servidor Mateus Florêncio Tavares, Técnico 
de Enfermagem, mat. nº 244.078-4A da percepção Gratificação de 
Desempenho Científico, a contar de 01/09/2018. II - ATRIBUIR as servidoras: 
Fernanda Queiroz de Lima, Técnica de Enfermagem, mat. nº 198.511-6A; 
Jocelina Benita Costa de Oliveira, Técnica de Enfermagem, mat. nº 
244.080-6A; Damiana Silva de Oliveira Gomes, Técnica em Dermatologia, 
Mat. nº 005.099-0C,  a percepção da Gratificação de Desempenho Científico, 
a partir de 01/09/2018. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO ALFREDO DA MATTA, em 
Manaus, 31 de agosto de 2018.                                   
                                                        
                                                         LUCILENE SALES DE SOUZA
                                                                      Diretora – Presidente
SEAS
Secretaria de Estado da Assistência Social
PORTARIA Nº 280/2018-GSEAS
A SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 8.666/93, que estabelece normas 
gerais sobre licitações e contratos administrativos, assim como outros ajustes 
celebrados pela Administração Pública, cuja determinação legal prevista em 
seu art. 67, importa na designação de um fiscal para acompanhamento das 
ações a serem executadas nestes instrumentos jurídicos;
CONSIDERANDO a necessidade de cobrir despesas de consumo de energia 
elétrica da SEAS, durante o período de 60 (sessenta) meses;
CONSIDERANDO que a empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A, é 
a concessionária fornecedora de energia elétrica no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo n.º 
01.01.031101.000809/2018-SEAS.
 R E S O L V E:
 I – DECLARAR dispensável,o processo licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XXII, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa AMAZONAS 
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão, pelo 
valor Global de R$ 889.482,60 (oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e 
oitenta e dois reais e sessenta centavos).
À consideração da SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
SEAS, 03 de setembro de 2018.
MARIA EDINELZA OLIVEIRA DAMASCENO
Chefe do Departamento Administrativo-Financeiro
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO 
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, em Manaus, 03 de setembro de 2018.
ANA MARIA GATO BENTES
Secretária de Estado da Assistência Social
SUHAB
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO – SUHAB, no uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO o teor dos documentos apresentados através do Edital do 
Pregão Eletrônico Nº 873/2018-CGL;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao 
referido processo licitatório;
RESOLVE:
HOMOLOGAR o despacho de adjudicação da Comissão Geral de Licitação, 
ao Pregão Eletrônico sob o Nº. 873/2018 – CGL, pelo menor preço Global, 
visando a prestação de serviços de locação de 03(três) veículos automotores, 
tipo pick up, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de 
Habitação – SUHAB.
ADJUDICAR, em definitivo, em favor da empresa M L NASCIMENTO, 
CNPJ:03.360.950/0001-15. O objeto licitado pelo menor preço global, no 
valor global de R$ 132.444,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12(doze) meses, 
contados a partir da assinatura do contrato. Processo Administrativo Nº 
1.930/2017 – SUHAB.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB, em Manaus/AM, 30 de agosto de 
2018.
DIEGO ROBERTO AFONSO
Diretor Presidente
PORTARIA N.º 136/2018-GDP/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, lV, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação para contratação em caráter 
emergencial de empresa especializada em fornecimento de combustíveis e 
óleos lubrificantes, para atender as necessidades desta SUHAB;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
atender as necessidades desta SUHAB às fls. 23 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa para prestação dos 
serviços de fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes, FÉ 
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA – 
CNPJ n° 08.219.844/0001-30, se destinam tão somente a atender a situação 
emergencial;
CONSIDERANDO a justificava da escolha da contratada às fls. 107;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 13 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 1.44463/2018 - 
SUHAB.
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o processo licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso lV, da Lei n° 8.666/93, o fornecimento de combustíveis e óleos 
lubrificantes, da empresa FÉ COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E 
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 
82.624,98 (oitenta dois mil, seiscentos vinte quatro reais e noventa oito 
centavos). 
III – PRAZO 90 (noventa) dias a contar da Assinatura do Contrato.      
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 
30 de agosto de 2018.
ANTONIO GERALDO SILVA DA ROCHA
Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO decisão supra, nos termos do art.26 da Lei nº. 8.666/93 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUHAB, em Manaus, 30 de 
agosto de 2018.
DIEGO ROBERTO AFONSO
Diretor Presidente
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS    
S. A. - AFEAM
ERRATA
O Ato Presidencial nº 96/2018, de 30.07.2018, publicado no DOE nº 33833, de 
27.08.2018, Publicações Diversas, referente à autorização do  Primeiro 
Aditivo ao Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 
06/2016, firmado entre a AFEAM e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas 
Empresas do Amazonas – SEBRAE/AM, sofreu  a  seguinte retificação no seu 
item “1”: ONDE SE LÊ: “(...) Do valor: Global de R$ 280.000,00 (duzentos e 
oitenta mil reais), a ser disponibilizado como limite máximo para concessão de 
financiamento, não sendo obrigatório o uso de todo o recurso, bem como, ser 
o parâmetro para a projeção de volume de clientes a serem atendidos no 
prazo de vigência deste Convênio, com o intuito de oferecer base de 
informação para o planejamento operacional dos participantes deste Termo”, 
LEIA-SE: “(...) Do valor: O valor global estimado do presente instrumento é de 
R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), correspondente a 2% do valor 
projetado a serem aplicados pela AFEAM por meio dos recursos do FMPES, a 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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