DOEAM 03/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 03 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 5
ser pago pelo cliente beneficiado pelo financiamento, durante a vigência deste
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº
6/2016, equivalente a Taxa de Elaboração do Plano de Negócio.”. Determinar
ao GADIR que inclua a matéria na pauta da próxima Reunião da Diretoria,
para registro.
Manaus, 28 de agosto de 2018.
Luiz José da Silva Fernandes
Diretor de Crédito, no exercício de Presidência
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL - FMT-HVD.
PORTARIA Nº00210/2018-GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DR.
HEITOR VIEIRA DOURADO, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a diligência do Amazonprev, p. 220, no processo de
Aposentadoria por Tempo de Contribuição nº2006.3.02072, referente a
contratação e os períodos de Prorrogação de Regime Temporário não
publicado à época em Diário Oficial do Estado. CONSIDERANDO a exigência
do Amazonprev, verificamos a necessidade de regularização funcional para
conclusão do processo de aposentadoria da servidora Celina de Souza Neves
– Auxiliar de Enfermagem, sob pena do não aproveitamento dos períodos
para efeito de aposentadoria da servidora; Considerando ainda, o que consta
no Memo Nº259/2018-G.P/FMT-HVD, datado de 27 de agosto de 2018.
RESOLVE:
I-ADMITIR, nos termos do Art. 2º da Lei nº1674 de 10/12/1984, em Regime
Especial Temporário por 06 meses, a servidora Celina de Souza Neves,
Auxiliar de Enfermagem, a contar de 01/04/1992 a 30/09/1992; Prorrogar o
período de 01/10/1992 a 31/01/1993 – fichas financeiras; Prorrogar o período
de 01/02/1993 a 31/05/1993-Portaria nº044/93-DG; Prorrogar o período de
01/06/1993 a 31/05/1994-fichas financeiras; Prorrogar o período de
01/06/1994 a 30/11/1994-Ofício Nº1122/94; Prorrogar o período de
01/12/1994 a 31/05/1995-Ofício Nº1141/94; Prorrogar o período de
01/06/1995 a 31/07/1997-fichas financeiras; Prorrogar o período de
01/08/1998 a 31/01/1999-fichas financeiras; Prorrogar o período de
01/02/2000 a 31/07/2000-fichas financeiras; Prorrogar o período de
01/08/2000 a 28/02/2001-fichas financeiras.
II-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente, da FMT-HVD, em Manaus, 31 de agosto de
2018.
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR
ERRATA que se faz aPortaria Nº 38/2018 – GSE/SEPROR, publicado no DOE
em 03.07.2018, pág. 31, Publicações Diversas, item n°1.
Onde se lê: Férias.Leia-se:Licença Médica.
Manaus, 31 de agosto de 2018.
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Secretário Executivo
SEPROR
ATA DA 30ª (TRIGÉSIMA) ASSEMBLEIA GERAL DE
ACIONISTAS DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S.A - AFEAM, REALIZADA EM 30 DE ABRIL
DE 2018, CNPJ N° 03.183.937/0001-38, COMPANHIA
FECHADA. NIRE Nº 13300005360.
Data, Hora, Local: aos 30 (trinta) dias do mês de abril do ano de 2018 (dois mil
e dezoito), às 10h, na sede da Sociedade situada na Avenida Constantino
Nery n° 5.733, bairro Flores, em Manaus, capital do Estado do Amazonas,
CEP 69.058-795. Convocação: O Diretor de Crédito, no exercício da
presidência, amparado pelo Art.6º, Parágrafo Primeiro do Estatuto Social da
AFEAM combinado com o Art. 123, caput, da Lei nº 6.404/76, CONVOCOU os
acionistas através do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial, no dia
20.04.2018, no Jornal Em Tempo, nos dias 22, 23 e 24.04.2018 e, ainda,
os
entregue as Cartas n 138 e 139/2018 - PRESI. Os documentos de que trata o
Art. 133, incisos de I a IV, da Lei nº 6.404/76, foram publicados com a devida
antecedência. Quorum: a “Lista de Presença” foi assinada pelos dois
acionistas representando a totalidade do capital, atendendo, por isto, a
regularidade prevista no Art. 124, § 4° da Lei n° 6.404/76, que se reuniram em
Assembleia Geral em regime ordinário e extraordinário, sendo o Estado do
Amazonas representado pelo Sr. Arthur César Zahluth Lins e o Município de
Manacapuru/AM pelo Sr. Fellipe Anderson Moreira Torres. Serviu de
Secretário o Diretor de Administração Finanças e Tecnologia, Sr. Wanderlan
Marinho Neves Junior a convite do Sr. Jacques Douglas Mota Gonçalves,
Presidente da Sessão, conforme dispõe o Art. 6º, Parágrafo Segundo do
Estatuto Social. Registrada a presença do Sr. Wilson Antonio da Rocha,
Representante do Conselho Fiscal, do Sr. Eduardo da Silva Dias,
representando a Maciel Auditores, da Diretora Presidente eleita, Sra. Iolane
Machado da Silva, do Gerente do Gabinete da Diretoria, Sr. José Orlando
Domingues de Castro e de toda a equipe do Jurídico da AFEAM. ORDEM DO
DIA/DELIBERAÇÕES: o Presidente da Sessão apresentou os presentes e
colocou em discussão os assuntos constantes da Ordem do Dia, sendo
tomadas, por unanimidade, as DELIBERAÇÕES que seguem: I – REGIME
ORDINÁRIO: 1 - Foi analisada a Prestação de Contas do exercício findo em
31.12.2017, onde foram apreciados o Relatório de Administração, as
Demonstrações Financeiras, o Parecer dos Auditores Independentes, as
Notas Explicativas, o Balanço Patrimonial e o Parecer do Conselho Fiscal
referentes ao término do referido exercício, no qual foi constatado um
resultado negativo de R$ 18.812 (dezoito milhões, oitocentos e doze mil).
Assim, após a análise dos documentos, convidou o Sr. Eduardo da Silva Dias,
auditor externo independente, a tecer comentários sobre o parecer da
auditoria. Ficou consignado que deve ser observado pela nova Diretoria a
questão dos Bens Não de Uso para que seja dada continuidade ao processo
já iniciado de desfazimento desses Bens. O Diretor de Administração,
Finanças e Tecnologia explicou como se deu o prejuízo e destacou os
principais pontos constantes do Relatório de Administração. Foi franqueada a
palavra aos Acionistas ali presentes, após questionamentos feitos pelo Dr.
Arthur César Zahluth Lins e os devidos esclarecimentos pelo Sr. Wanderlan
Marinho Neves Júnior, dando continuidade o assunto foi posto em votação e à
vista do Parecer do Conselho Fiscal, bem como do Parecer da Maciel
Auditores, por unanimidade dos acionistas aprovou o Balanço Patrimonial e
demais Demonstrações Contábeis acompanhadas do Relatório da
Administração, relativos ao exercício social encerrado em 31.12.2017,
publicados no “Diário Oficial do Estado do Amazonas” e no jornal “Amazonas
em Tempo”, edições de 26.03.2018; 2 - registrou que o resultado apurado foi
de R$ 18.812 (dezoito milhões, oitocentos e doze mil reais) negativos
(prejuízo), composto da seguinte forma: R$ 3.774 (três milhões, setecentos e
setenta e quatro mil reais) relativo ao lucro do 1º semestre de 2017; R$ 22.784
(vinte e dois milhões, setecentos e oitenta e quatro mil reais) relativo ao
prejuízo do segundo semestre de 2017 e R$ 198 (cento e noventa e oito reais)
relativo a absorção de parte do prejuízo pela Reserva Legal. Valor esse que
somado aos prejuízos acumulados de exercícios anteriores, de R$ 17.836
(dezessete milhões, oitocentos e trinta e seis mil reais) negativos e ao ajuste
no valor de R$ 291 (duzentos e noventa e um reais), totalizam um prejuízo
acumulado de R$ 36.357 (trinta e seis milhões, trezentos e cinquenta e sete
mil reais) negativos. A Assembleia determinou a imediata concretização da
redução de capital; 3 - Tendo em vista o término do mandato dos atuais
Diretores, eleitos em 22.12.2016, conforme Ata da 27ª Assembleia Geral
Extraordinária de Acionistas da AFEAM, os Acionistas optaram por não
reeleger os Srs. JACQUES DOUGLAS MOTA GONÇALVES e WANDERLAN
MARINHO NEVES JÚNIOR. Ficou registrada a decisão do Acionista
Majoritário de encerrar o mandato do Diretor Wanderlan Marinho Neves
Júnior nesta data, agradecendo pela atuação na Direção da AFEAM,
momento em que o Sr. Wanderlan retribuiu o agradecimento. Ficou registrado
também que em relação ao Diretor Jacques Douglas Mota Gonçalves, não
obstante o término de seu mandato, permanecerá em seu respectivo cargo,
acumulando toda a Direção da Agência até a posse e investidura da Dra.
Iolane Machado da Silva, em razão do disposto no art. 150, § 4º, da Lei
6.404/76. Fica registrado que a Assessoria Jurídica da AFEAM irá aguardar
consulta feita a Procuradoria Geral do Estado quanto a edição de um Decreto
dando poderes a Dra. Iolane Machado da Silva para responder pelos atos
inerentes à Direção da Agência, na qualidade de representante do Acionista
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ERRATA
Que se faz a publicação do TERMO DE CONTRATO nº. 075/2018 - SUSAM,
celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o
LABORATÓRIO SANTOS E VIDAL LTDA, que foi publicado no DOE em
24.08.2018 – Pág. nº. 08 - Publicações Diversas:
Onde se lê:
Processo Administrativo nº. 009157/2018-SUSAM;
Leia-se:
Processo Administrativo nº. 009157/2018-SUSAM;
Manaus, 30 de outubro de 2018.
ORESTES GUIMARÂES DE MELO FILHO
Secretário de Estado de Saúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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