DOEAM 03/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 03 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 6
2018. a.a) Jacques Douglas Mota Gonçalves e Wanderlan Marinho Neves
Junior DECLARAÇÃO: declaramos, para os devidos fins, que a presente Ata
.
é cópia fiel da original lavrada em livro próprio e que são autênticas, no mesmo
livro, as assinaturas nele apostas.
31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DE ACIONISTAS DA AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM,
REALIZADA EM 28 DE AGOSTO DE 2018, CNPJ N°
03.183.937/0001-38, COMPANHIA FECHADA. NIRE
Nº 13300005360.
DELIBERAÇÃO DE ACIONISTAS
Considerando as atribuições específicas do Diretor Presidente e que o curso
de determinadas atividades administrativas dependem da prática de atos
ordinários inerentes ao cargo.
Considerando que os serviços da Agência não podem sofrer solução de
continuidade sob pena de prejuízo não apenas econômico-financeiro, mas,
também, de imagem institucional.
Considerando o disposto no artigo 150, § 4º, da Lei 6.404/76, que rege as
Sociedades por Ações.
Considerando a destituição, em 28.08.2018, do ex Diretor Crédito,
Sr. Jacques Douglas Mota Gonçalves.
DETERMINA que o Diretor de Crédito, Sr. LUIZ JOSÉ DA SILVA
FERNANDES responda pelos Atos Administrativos da Agência de Fomento
do Estado do Amazonas S.A – AFEAM, acumulando as funções de Diretor
Presidente, e que a Sra. IOLANE MACHADO DA SILVA, Diretora Presidente
eleita na 29ª Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, responda pelos
Atos de Gestão Institucionais até a aprovação do seu processo de eleição
junto ao Banco Central.
Manaus/AM, 28 de agosto de 2018.
Majoritário, enquanto se aguarda essa resposta o Diretor Jacques Douglas
continua respondendo pelos Atos Administrativos e acumulando as funções.
Esclareceu ainda que em razão dos dois Diretores serem empregados do
quadro permanente da Agência, tendo em vista as respectivas aprovações
em concurso público, deverão retornar ao serviço imediatamente após o
término de sua gestão, observado o disposto no Termo de Suspensão de
Contrato de Trabalho firmado entre a AFEAM e os referidos empregados.
Após os devidos esclarecimentos, ELEGEU, para o cargo Diretor de Crédito,
o Sr. LUIZ JOSÉ DA SILVA FERNANDES, brasileiro, casado, engenheiro
agrônomo, RG n° 683.697-6 SSP/AM, CPF n° 335.982.902-68, residente e
domiciliado na cidade de Manaus, Rua Umarizal , nº 542, Bairro Santo
Antonio, CEP: 69029-400; e, para o cargo de Diretora de Administração,
Finanças e Tecnologia, a Sra. ANA LÚCIA DE OLIVEIRA ALMEIDA,
brasileira, divorciada, administradora, RG n° 0783790-9 SSP/AM, CPF n°
334.569.172-87, residente e domiciliada na cidade de Manaus, Rua Dom
Jackson Rodrigues, nº 930, Condomínio Espaço Verde, Bloco 04, Apto 106,
Bairro Flores, CEP: 69058-833. Os eleitos cumprirão o mandato de 02
(dois) anos, que terminará na Assembleia Geral Ordinária de 2020.
Registrou que tanto o Sr. Luiz José da Silva Fernandes quanto a Sra. Ana
Lúcia de Oliveira Almeida atendem às condições de capacitação técnica
necessárias ao exercício dos cargos Diretor de Crédito e Diretor de
Administração, Finanças e Tecnologia, respectivamente, tendo em vista suas
formações e experiências profissionais; 4 - REELEGEU os seguintes
membros para compor o Conselho Fiscal, com mandato até a Assembleia
Geral Ordinária de 2020: Membros Titulares: Sr. WILSON ANTÔNIO DA
ROCHA, brasileiro, casado, economista, RG nº 998/CORECON-AM, CPF nº
188.629.772-04, residente e domiciliado na cidade de Manaus, na Rua
Salvador nº 60, Apto 404, Torre A, Bairro Adrianópolis, Presidente; Sra. ELIZA
MARIA NASCIMENTO ALBUQUERQUE, brasileira, casada, contadora, RG
n° 307.859/SSP-AM, CPF n° 076.938.852-34, residente e domiciliada na
cidade de Manaus, à Rua Machado de Assis n° 1.066, Bairro Japiim II. Esta
deverá substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos; e Sr.
FERNANDO SILVA MARQUEZINI, brasileiro, casado, advogado, RG n°
26.676.965-2/SSP-SP, CPF n° 260.595.058-13, residente e domiciliado na
cidade de Manaus, à Av. Ephigenio Salles, 2330 - Apto 1101, Bloco B, Cond.
Maison Ephigenio Salles. Ficou consignado que as suplências do
CONSELHO FISCAL permanecerão vagas e serão preenchidas
oportunamente. Relativamente a remuneração dos Diretores e Conselheiros,
fica registrada a manutenção dos valores individuais pagos no mês
precedente a esta Assembleia. II – REGIME EXTRAORDINÁRIO: 1 - os
senhores acionistas a p r o v a r a m a proposta dos Administradores para
redução do capital social, no valor de R$ 36.357.215,00 (trinta e seis milhões,
trezentos e cinquenta e sete mil, duzentos e quinze reais), para absorção de
prejuízo no montante dos prejuízos acumulados constantes das
demonstrações financeiras da forma a seguir transcrita: "a) Que do valor de
R$ 36.357.215,57, correspondente ao prejuízo acumulado do exercício de
2017, seja subtraído 0,57 para efeito de arredondamento, pelo fato de que
cada ação representa o valor unitário de R$ 1,00, passando a ser considerado
o montante de R$ 36.357.215,00; b) Que o valor de R$ 0,57 referido no item
anterior, permaneça registrado na conta de Lucros e Prejuízos Acumulados
até serem regularizados no próximo balanço, que ocorrerá em 30 de junho de
2018; c) Que a participação dos sócios na absorção do prejuízo seja a
seguinte: Sócio: Estado do Amazonas, Participação: R$ 36.350.674,89;
Arredondamento: R$ 36.350.674,00; Sobras: R$ 0,89; %: 99,982; Sócio:
Município de Manacapuru, Participação: R$ 6.540,68; Arredondamento:
R$ 6.541,00; Sobras: R$ 0,32; %: 0,018; Total - Participação: R$
36.357,215,57; Arredondamento: R$ 36.357.215,00; Sobras: R$ 0,57; %:
100,00; d) Que o capital social passe a ter a seguinte expressão em reais:
Capital: R$ 129.985.835,00; (-) Prejuízo acumulado: R$ 36.357.215,57;
Sobras de prejuízo acumulado: R$ 0,57; Capital após absorção do
Prejuízo: R$ 93.628.620,00; e) Que a composição da participação acionária
no capital social passe a ser a seguinte: Sócio: Estado do Amazonas,
Ações: R$ 93.611.773; Participação: R$ 93.611.773,00; %: 99,982; Sócio:
Município de Manacapuru, Ações: R$ 16.847; Participação: R$ 16.847,00;
%: 0,018; Total - Ações: 93.628.620; Participação: R$ 93.628.620,00; %:
100,00.". E assim resolvido, o Art 5º do Estatuto Social passa a ter a seguinte
redação: “Art. 5º - O capital social da Sociedade é de R$ 93.628.620,00
(noventa e três milhões, seiscentos e vinte e oito mil, seiscentos e vinte reais)
representado por 93.628.620 (noventa e três milhões, seiscentas e vinte e
oito mil, seiscentas e vinte) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal,
participando o Estado do Amazonas, como acionista controlador, com
93.611.773 (noventa e três milhões, seiscentas e onze mil, setecentas e
setenta e três) ações, e como acionista minoritário, o Município de
Manacapuru-AM, com 16.847 (dezesseis mil, oitocentas e quarenta e sete)
ações”; 2 - Registrou o recebimento do Relatório de Gestão da Diretoria,
relativo ao período de novembro de 2016 a março de 2018, apresentando os
principais acontecimentos que se evidenciaram na atividade da AFEAM,
passando pela situação econômica e financeira, o resultado operacional, os
projetos voltados para governança, controles, valorização dos recursos
humanos, assim como os projetos e ações em andamento. A Diretora
Presidente eleita, Sra. Iolane Machado da Silva, questionou sobre a Brasjuta
cuja situação não estava descriminada. Foram feitos os devidos
esclarecimentos e ficou registrado que será feito um adendo ao relatório para
consignar a atual situação da Brasjuta; III - ENCERRAMENTO: o Presidente
agradeceu a presença de todos sendo a sessão encerrada com a lavratura da
presente Ata, em forma de sumário, no livro próprio. Manaus, 30 de abril de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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