DOEAM 03/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 03 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 7
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 316 /2018 - CGL.
OBJETO:Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos
especificados na Portaria nº 209/2018 – CGL.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de
sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93
de 18 de maio de 2007, e;
CONSIDERANDO o vencimento da Portaria nº 270/2018-CGL, publicada no
Diário Oficial do Estado em 06/08/2018, que determinou o prazo de 30 (trinta)
dias para conclusão dos trabalhos da comissão, que apura a conduta da
empresa KMP DE MORAES - EPP, CNPJ N. 00.721.870/0001-50;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do trâmite do processo
administrativo nº 01.01.013102.00023596.2018-CGL.
RESOLVE:
I – PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o teor da Portaria nº 209/2018-CGL a
qual trata da instauração de Comissão Especial, para fins de conclusão dos
trabalhos especificados na referida portaria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, em Manaus, 31 de agosto de 2018.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 299 /2018-CGL
OBJETO: Aplicar Sanção Administrativa de impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública à empresa SOGER COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP, CNPJ N. 20.644.065/0001-87.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de
18 de maio de 2007, e,
CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da
Ampla Defesa à Empresa SOGER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA -
EPP, CNPJ N. 20.644.065/0001-87, disposto no art. 5º da Constituição
Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial
instituída mediante a Portaria n. 142/2018-CGL, publicada no DOE em
15/06/2018;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n.
01.01.013102.00017256.2018 - CGL.
RESOLVE:
I – APLICAR à Empresa SOGER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA -
EPP, CNPJ N. 20.644.065/0001-87, impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública Estadual, consubstanciada no art. 7º da Lei Federal n.
10.520/2002, pelo período de 18 (dezoito) meses, por apresentação de
documentação falsa no curso do Pregão Eletrônico n. 351/2018 - CGL,
conforme Processo Administrativo n. 01.01.013102.00017256.2018 - CGL.
II – CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o Recurso
Administrativo previsto no art. 109, I, f, da Lei 8.666/93.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, em Manaus, 23 de agosto de 2018.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 312 /2018-CGL
OBJETO: Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos
especificados na Portaria nº 268/2018 – CGL.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de
18 de maio de 2007, e,
CONSIDERANDO o vencimento da Portaria nº 268/2018-CGL, publicada no
Diário Oficial do Estado em 06/08/2018, que determinou o prazo de 30 (trinta)
dias para conclusão dos trabalhos da comissão, que apura a conduta da
empresa ENGEFORT CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
LTDA - ME, CNPJ sob o nº 17.862.703/0001-21;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do trâmite do processo
administrativo nº 01.01.013102.00027083.2018-CGL.
RESOLVE:
I – PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o teor da Portaria nº 268/2018-CGL a
qual trata da conclusão dos trabalhos especificados na referida portaria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, em Manaus, 31 de agosto de 2018.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 317 /2018 - CGL.
OBJETO:Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos
especificados na Portaria nº 216/2018 – CGL.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de
sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93
de 18 de maio de 2007, e;
CONSIDERANDO o vencimento da Portaria nº 271/2018-CGL, publicada no
Diário Oficial do Estado em 06/08/2018, que determinou o prazo de 30 (trinta)
dias para conclusão dos trabalhos da comissão, que apura a conduta da
empresa QUEIROZ SERVIÇOS MÉDICOS EM GESTÃO DE SAÚDE LTDA
(QUEIROZ CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA), CNPJ N.
02.216.892/0001-98;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do trâmite do processo
administrativo nº 01.01.013102.00023638.2018-CGL.
RESOLVE:
I – PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o teor da Portaria nº 216/2018-CGL a
qual trata da instauração de Comissão Especial, para fins de conclusão dos
trabalhos especificados na referida portaria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, em Manaus, 31 de agosto de 2018.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 318 /2018 - CGL.
OBJETO: Instituir a Comissão Especial para analisar a possibilidade de
aplicar Sanção Administrativa às Empresas MALIBU PURIFICADORES
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO
LTDA, CNPJ N. 21.372.731/0001-38, e MALIBU COMERCIAL LTDA, CNPJ
N. 84.526.144/0001-76.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de
sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93
de 18 de maio de 2007, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal
de 1988;
CONSIDERANDO que as Empresas MALIBU PURIFICADORES
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO
LTDA, CNPJ N. 21.372.731/0001-38, e MALIBU COMERCIAL LTDA, CNPJ
N. 84.526.144/0001-76, apresentaram documentações com indícios de
falsificação nos processos de Atualização de Cadastro n° 23598 e 26866
/2018-CGL.
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Especial com o escopo de analisar a possibilidade
de aplicar sanção administrativa às Empresas MALIBU PURIFICADORES
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO
LTDA, CNPJ N. 21.372.731/0001-38, e MALIBU COMERCIAL LTDA, CNPJ
N. 84.526.144/0001-76, por ter apresentado as Certidões Positivas com
Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, com os códigos 643C.9566.C8E6.94E5 e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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