DOEAM 03/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 03 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 15
CASA MILITAR
EXTRATO DA PORTARIA Nº 086/2018
I – DESIGNAR o Ajudante de Ordens – Victor César Cassiano Oliveira –
CAP QOPM, matrícula n° 197.435-1B para exercer a função de Fiscal Titular e
o Assessor II – Alex Lopes da Silva – CB QPPM, matrícula n° 215.836-1B
para exercer a função de Fiscal Suplente do Contrato nº 09/2018-CASA
MILITAR, celebrado entre a Secretaria de Estado da Casa Militar e a Iomar C
de Oliveira, Manaus, 31 de agosto de 2018.
CEL QOPMMiguel Mouzinho Marinho
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR
CASA MILITAR
Extrato nº 009/2018
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 009/2018-CM.
DATA DA ASSINATURA:31/08/2018.
PARTES: Secretaria de Estado da Casa Militar e Iomar C de Oliveira
OBJETO: Serviço de locação de embarcação de 35 metros de comprimento,
para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Casa Militar em
suas diversas atividades. A Embarcação deve ser devidamente regularizada
perante aos órgãos competentes, possuir seguro de responsabilidade civil e
deverá estar de acordo com as normas estabelecidas pela Marinha do Brasil.
O combustível será por conta da Contratante durante o deslocamento.
Pregão Eletrônico nº 933/2018-CGL.
VALOR GLOBAL: R$ 1.737.598,80 (Um Milhão, Setecentos e Trinta e Sete
Mil, Quinhentos e Noventa e Oito Reais e Oitenta Centavos).
VIGÊNCIA: 12 meses contados a partir de 31/08/2018 a 31/08/2019.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 11108, Programa de
Trabalho: 04.122.3229.2177 .0001, Natureza de Despesa: 33.90.33-10,
Fonte de Recurso: 01000000, tendo sido emitida a NE nº 2018NE0421, em
23/08/2018, no valor de R$ 579.199,60 (Quinhentos e Setenta e Nove Mil,
Cento e Noventa e Nove Reais e Sessenta Centavos). Manaus, 31 de agosto
de 2018.
CEL QOPM MIGUEL MOUZINHO MARINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA MILITAR
PORTARIA N.146/2018-GPGE
INSTAURA Processo Sumário para apuração
de conduta de servidor que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na “cabeça” do art. 173 da Lei 1.762/1986 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas) e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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