DOEAM 23/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 23 de agosto  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  2
contrato de trabalho da servidora abaixo especificada:
Nome: Vanessa Cesar da Costa de Andrade
Matrícula: 154.337-7 A
Cargo: Assistente Técnico I
A contar de: 01/12/2017
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB, em Manaus 20 de agosto de 2018.
  
Diego Roberto Afonso
Diretor-Presidente
PORTARIA N.º 131/2018  – GDP/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO – SUHAB, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
CONCEDER férias, referente ao exercício de 2014, da servidora Carla 
Jeanne de Oliveira Melo, no período de 01 a 15/08/2018.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB, em Manaus 20 de agosto de 2018.
  
Diego Roberto Afonso
Diretor-Presidente
PORTARIA N.º 132/2018 – GDP/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO – SUHAB, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
TRANSFERIR férias, referente ao exercício de 2018, por imperiosa 
necessidade de serviço,  dos servidores abaixo descriminados
NOME 
DIAS  
DE
 
PARA
 
Gabriella Pereira da 
Silva 
15  
16 a 30/07/18
 
10 a 24/09/18
 
José Nina de Oliveira 
Coelho 
15  
03 a 17/09/18
 
03 a 17/12/18
 
 GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB, em Manaus 20 de agosto de 2018.
  
Diego Roberto Afonso
Diretor-Presidente
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
AMAZONAS-ADS
ERRATA
RESENHA DA AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO, CONFORME O 
ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 26.337, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006, 
publicado no DOE Nº 33825 de 15 de agosto de 2018, página 12, Publicações 
Diversas.
Servidora: ALDIRA MARIA BARBOSA PONTES
Onde se lê
DESTINO: Manaus/Parintins/Barreirinha/Manaus
DATA: 21 à 25/08/2018
Leia-se
DESTINO: Manaus/Parintins/Barreirinha/Manaus
DATA:  23 à 25/08/2018
Manaus, 22 de agosto de 2018.
TÚLIO CACERES KNIPHOFF
Presidente da ADS.
FUNTEC
PORTARIA N⁰ 061/2018 GDP
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E 
RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas e;
CONSIDERANDO a plena vigência da Lei n° 2.754, que 
regulamenta o artigo 134 da Constituição do Estado, dispondo sobre a 
aquisição, destinação, utilização, regularização e alienação dos bens imóveis 
do patrimônio estadual;
CONSIDERANDO o Decreto n° 38.098, de 31 de julho de 2017, que 
dispõe sobre os procedimentos necessários para utilização, por órgão da 
Administração Direta ou entidade da Administração Indireta, de bens imóveis 
integrantes do patrimônio do Estado, e,
CONSIDERANDO, por fim, a Instrução Normativa n° 0006/2018-
GS/SEAD que dispõe sobre o estabelecimento de normas para a 
realização inventário de bem móveis, no âmbito dos Órgãos da Adm. Direta 
e Entidades da Adm. Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
I - CONSTITUIR a Comissão de Inventário a fim de inventariar o acervo da 
Emissora com o levantamento físico, avaliação, reavaliação e desfazimento
SERVIDOR
 
MATRÍCULA
 FUNÇÃO
 
EDMAR FEITOSA DA SILVA
 
051.757-7B
 Presidente
 
MÁRIO JEFFERSON SANTANA 
DA SILVA  
174.794-8A
 
Membro
 
IDELCY ANTONIETA 
PESSOA 
DA SILVA
 
051.332-6G
 
RODRIGO MOTTA FERREIRA
 
200.072-4A
 
PAULO SERGIO NEGRÃO 
SOARES
 
150.518-1B
 
 
II - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, Manaus, 22 de agosto de 2018
CELES CALPÚRNIA BORGES MELO
Diretora Presidente
FUNTEC
PORTARIA N° 063/2018-GDP/FUNTEC
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO 
CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e;
CONSIDERANDO o processo de avaliação periódica de desempenho dos 
servidores aprovados em concurso público, para preenchimento dos cargos 
públicos regulamentados pela Lei n° 3.012/2005, alterada pela Lei 
3.424/2009;
CONSIDERANDO a conclusão do procedimento de avaliação executado pela 
Comissão designada pela Portaria n° 022/2011-GDP/FUNTEC, nos termos 
das Portarias n° 021/2011 e 003/2018-GDP/FUNTEC;
RESOLVE:
HOMOLOGAR o processo de avaliação periódica de desempenho dos 
servidores aprovados em concurso público, para preenchimento dos cargos 
públicos regulamentados pela Lei n° 3.012/2005, alterada pela Lei n° 
3.424/2009, referente ao período dos meses de abril, maio e junho de 2018;
DECLARAR, aptos a permanecer no exercido serviço público, no cargo para 
o qual foram nomeados e empossados, os servidores abaixo indicados:
1. ALEXANDRE MOREIRA DA SILVA;
2. CLEBER DA COSTA MAIA;
3. MARCO ANTÔNIO ADOLFS;
4. MARDENJEFITE ROCHA GUEDES;
DECLARAR,estável no exercício do serviço público no cargo de Locutor 
Operador de Rádio o qual foi nomeado e empossado, o servidor: 
EMIR FADOUL SOBREIRA.
DESIGNAR, a Divisão de Pessoal para providenciar a verificação e 
encaminhamento dos servidores para os cursos de qualificação e atualização 
profissional junto à SEAD e as escolas com programas educacionais voltados 
à qualificação dos servidores públicos como a Escola do Poder Legislativo 
Estadual, Tribunal de Contas do Estado, CETAM.
CERTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNTEC, 22/08/2018.
CELES CALPÚRNIA BORGES MELO
Diretora Presidente
DETRAN – AM
Portaria nº 3444/2018 de 10.08.2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores para 
deslocarem-se nos municípios de NOVA OLINDA DO NORTE-AM, E 
AUTAZES-AM com a finalidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de 
Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular, no período 
23/08/2018 á 26/08/2018. 1) FERNANDO DE LIMA SANTANA 2) JOSE 
LEITE PEREIRA FILHO.
Procuradoria Geral do Estado
ERRATA
Na Publicação do Extrato do Termo de Contrato n. 007/2018-PGE, 
publicada no DOE de 9 de agosto de 2018.
Onde se lê:
OBJETO: O presente Termo Aditivo os serviços de Licença de Uso, 
compreendendo disponibilização de Plataforma de Comunicação e 
Colaboração Corporativa em plataforma WEB. 
Leia-se:
OBJETO: O presente Termo de Contrato de Licença de Uso, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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