DOEAM 23/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 23 de agosto  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  9
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 119/2018 
datada de 18 de junho de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
                                FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
      Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 123/2018 DE 30 DE JULHO DE 
 
 
2018.
Dispõe sobre o Remanejamento de Valores Destinados ao Custeio 
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção de 
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Recurso 
MAC do Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 297ª Reunião 240ª (Ordinária), realizada no 
dia 30.07.2018, e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.992/2017/GM/MS, de 28.12.2017, que 
Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, 
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais 
para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.769/2013/GM/MS, de 22.8.2013, que 
estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a 
serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a questão revisional do teto MAC dos municípios, 
objetivando a discussão real do incremento baseado em consolidado anterior; 
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº 061/2018 que dispôs sobre o 
aumento no repasse do teto MAC a Municípios em Gestão Plena do Sistema 
Municipal em Saúde – GPSM do Amazonas, em 12 parcelas, a contar de 
janeiro até dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o Processo nº 0091/2018-SUSAM, que trata do repasse 
de Recursos Federais de Gestão Estadual a Municípios em Gestão Plena do 
Sistema Municipal em Saúde GPSM, referente à Resolução CIB nº 061/2018;
CONSIDERANDO constatação na data de 11.7.2018, através da 
transferência automática dos recursos da União, sítio no Fundo Nacional de 
Saúde, ocorrência de repasse integral do objeto da Resolução CIB/AM nº 
061/2018, a saber, 12 (doze) parcelas aos Municípios com Gestão Plena 
referentes ao Teto Financeiro Estadual de MAC Ambulatorial e hospitalar, 
sendo 6 (seis) parcelas na competência de junho/2018 e 6 (seis) na 
competência julho/2018 (este último ocorrido de forma equivocada, visto seu 
repasse não estar programado a ocorrer em único desconto, mas em 6 (seis) 
à ordem de 1/6 do valor consensuado;
CONSIDERANDO a efetivação das transferências fundo a fundo, objeto da 
Resolução CIB/AM nº 061/2018, na qual antecipou-se 5 (cinco) parcelas 
(agosto a dezembro) equivocadamente, devido a erro da configuração no 
SISMAC, o consenso na instância colegiada CIB/AM a reprogramação do 
sistema, estabeleceu-se em:
. contar da 8ª parcela de 2018 e remanejar o valor de R$ 45.258.000,00 
(quarenta e cinco milhões e duzentos e cinquenta e oito mil reais) dos tetos 
dos Municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal em Saúde - GPSM a 
Gestão Estadual;
. dar como objetivo alcançado o repasse proposto pela Resolução CIB/AM nº 
061/2018;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Denise Machado dos 
Santos, visto a importância da proposta e a definição dos valores das 
participações financeiras para cada Município em Gestão Plena do Sistema 
Municipal em Saúde - GPSM.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação do Remanejamento de Valores Destinados 
ao Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção 
de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Recurso MAC do 
Estado do Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 30 de julho de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto                   Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM                                   Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 123/2018 
datada de 30 de julho de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 124/2018 DE 30 DE JULHO DE 
 
 
2018.
Dispõe sobre o Plano Estadual da Rede de Atenção Psicossocial do Estado 
do Amazonas e Nota Técnica nº 01/2018 - RAPS/RAS/SEAASC.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 297ª Reunião 240ª (Ordinária), realizada no 
dia 30.07.2018, e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.631/2015/GM/MS, de 1º.10.2015, que 
aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e 
serviços de saúde no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO o Processo nº 21610/2018-SUSAM, que trata da 
solicitação da avaliação e inclusão em pauta na reunião, a proposta do Plano 
Estadual da Rede de Atenção Psicossocial do Amazonas e Nota Técnica nº 
01/2018 - RAPS/RAS/SEAASC;
CONSIDERANDO que o recurso financeiro disponibilizado pelo Fundo 
Nacional de Saúde - FNS/MS é oriundo de transferências Fundo a Fundo, 
com base nos valores da Portaria nº 3.588/2017, de 21.12.2017, o valor 
unitário da diária por leito, destinados aos leitos propostos para os seguintes 
hospitais: 10 (dez) leitos no HPS Platão Araújo, Valor da Diária R$ 70,00 
(setenta reais); 12 (doze) leitos HPS 28 de Agosto, Valor da Diária R$ 63,11 
(sessenta e três reais e onze centavos); 12 (doze) leitos HG Geraldo da 
Rocha, Valor da Diária R$ 82,40 (oitenta e dois reais e quarenta centavos); e 9 
(nove) leitos Hospital Infantil Dr. Fajardo, Valor da Diária R$ 82,40 (oitenta e 
dois reais e quarenta centavos); 
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Ana Valéria Costa de Matos, 
visto a importância do investimento na organização, estruturação e 
fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial do Amazonas, como porta de 
entrada do Sistema de Saúde, visando à perspectiva de oferecer atendimento 
acolhedor e resolutivo.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação do Plano Estadual da Rede de Atenção 
Psicossocial do Estado do Amazonas e Nota Técnica nº 01/2018 - 
RAPS/RAS/SEAASC.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 30 de julho de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto                   Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM                                   Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 124/2018 
datada de 30 de julho de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 125/2018 DE 30 DE JULHO DE 
 
 
2018.
Dispõe sobre a Cessão do Servidor Eudi Bonfim Nascimento do 
Quadro Ativo Permanente do Ministério da Saúde para a Secretaria 
de Estado de Saúde SUSAM/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 297ª Reunião 240ª (Ordinária), realizada no 
dia 30.07.2018, e;
CONSIDERANDO o Art. 93, da Lei nº 8.112/1990, de 11.12.1990, que o 
servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou em 
serviço social autônomo instituído pela União que exerça atividades de 
cooperação com a administração pública federal, nas seguintes hipóteses: 
(Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)
I - para exercício de cargo em comissão, função de confiança ou, no caso de 
serviço social autônomo, para o exercício de cargo de direção ou de gerência; 
(Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016) 
II - em casos previstos em leis específicas. (Redação dada pela Lei nº 8.270, 
de 17.12.91)
CONSIDERANDO o Processo nº 18157/2018-SUSAM, que trata da 
solicitação da cessão do servidor Eudi Bonfim Nascimento, matrícula SIAPE 
nº 1225235, Agente de Saúde Pública, do quadro de Pessoal Ativo 
Permanente do Ministério da Saúde - MS com lotação na Divisão de Gestão 
do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas para a Secretaria de 
Estado de Saúde - SUSAM/AM;
CONSIDERANDO a natureza do assunto, providências foram adotadas no 
sentido de manifesto por parte da área técnica do Departamento de Vigilância 
Ambiental e Controle de Doenças, que se manifestou favorável ao pleito 
proposto pelo servidor nominado, por se tratar de profissional com perfil para o 
desempenho de ações relacionadas à área de entomologia; 
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sr. Bernardino Cláudio de 
Albuquerque, tendo em vista a natureza da proposta.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação da Cessão do Servidor Eudi Bonfim 
Nascimento do Quadro Ativo Permanente do Ministério da Saúde para a 
Secretaria de Estado de Saúde SUSAM/AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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