DOEAM 23/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 23 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 9
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 119/2018
datada de 18 de junho de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 123/2018 DE 30 DE JULHO DE
2018.
Dispõe sobre o Remanejamento de Valores Destinados ao Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção de
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Recurso
MAC do Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 297ª Reunião 240ª (Ordinária), realizada no
dia 30.07.2018, e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.992/2017/GM/MS, de 28.12.2017, que
Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.769/2013/GM/MS, de 22.8.2013, que
estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a
serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a questão revisional do teto MAC dos municípios,
objetivando a discussão real do incremento baseado em consolidado anterior;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº 061/2018 que dispôs sobre o
aumento no repasse do teto MAC a Municípios em Gestão Plena do Sistema
Municipal em Saúde – GPSM do Amazonas, em 12 parcelas, a contar de
janeiro até dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o Processo nº 0091/2018-SUSAM, que trata do repasse
de Recursos Federais de Gestão Estadual a Municípios em Gestão Plena do
Sistema Municipal em Saúde GPSM, referente à Resolução CIB nº 061/2018;
CONSIDERANDO constatação na data de 11.7.2018, através da
transferência automática dos recursos da União, sítio no Fundo Nacional de
Saúde, ocorrência de repasse integral do objeto da Resolução CIB/AM nº
061/2018, a saber, 12 (doze) parcelas aos Municípios com Gestão Plena
referentes ao Teto Financeiro Estadual de MAC Ambulatorial e hospitalar,
sendo 6 (seis) parcelas na competência de junho/2018 e 6 (seis) na
competência julho/2018 (este último ocorrido de forma equivocada, visto seu
repasse não estar programado a ocorrer em único desconto, mas em 6 (seis)
à ordem de 1/6 do valor consensuado;
CONSIDERANDO a efetivação das transferências fundo a fundo, objeto da
Resolução CIB/AM nº 061/2018, na qual antecipou-se 5 (cinco) parcelas
(agosto a dezembro) equivocadamente, devido a erro da configuração no
SISMAC, o consenso na instância colegiada CIB/AM a reprogramação do
sistema, estabeleceu-se em:
. contar da 8ª parcela de 2018 e remanejar o valor de R$ 45.258.000,00
(quarenta e cinco milhões e duzentos e cinquenta e oito mil reais) dos tetos
dos Municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal em Saúde - GPSM a
Gestão Estadual;
. dar como objetivo alcançado o repasse proposto pela Resolução CIB/AM nº
061/2018;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Denise Machado dos
Santos, visto a importância da proposta e a definição dos valores das
participações financeiras para cada Município em Gestão Plena do Sistema
Municipal em Saúde - GPSM.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Remanejamento de Valores Destinados
ao Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção
de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Recurso MAC do
Estado do Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 30 de julho de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 123/2018
datada de 30 de julho de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 124/2018 DE 30 DE JULHO DE
2018.
Dispõe sobre o Plano Estadual da Rede de Atenção Psicossocial do Estado
do Amazonas e Nota Técnica nº 01/2018 - RAPS/RAS/SEAASC.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 297ª Reunião 240ª (Ordinária), realizada no
dia 30.07.2018, e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.631/2015/GM/MS, de 1º.10.2015, que
aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e
serviços de saúde no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO o Processo nº 21610/2018-SUSAM, que trata da
solicitação da avaliação e inclusão em pauta na reunião, a proposta do Plano
Estadual da Rede de Atenção Psicossocial do Amazonas e Nota Técnica nº
01/2018 - RAPS/RAS/SEAASC;
CONSIDERANDO que o recurso financeiro disponibilizado pelo Fundo
Nacional de Saúde - FNS/MS é oriundo de transferências Fundo a Fundo,
com base nos valores da Portaria nº 3.588/2017, de 21.12.2017, o valor
unitário da diária por leito, destinados aos leitos propostos para os seguintes
hospitais: 10 (dez) leitos no HPS Platão Araújo, Valor da Diária R$ 70,00
(setenta reais); 12 (doze) leitos HPS 28 de Agosto, Valor da Diária R$ 63,11
(sessenta e três reais e onze centavos); 12 (doze) leitos HG Geraldo da
Rocha, Valor da Diária R$ 82,40 (oitenta e dois reais e quarenta centavos); e 9
(nove) leitos Hospital Infantil Dr. Fajardo, Valor da Diária R$ 82,40 (oitenta e
dois reais e quarenta centavos);
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Ana Valéria Costa de Matos,
visto a importância do investimento na organização, estruturação e
fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial do Amazonas, como porta de
entrada do Sistema de Saúde, visando à perspectiva de oferecer atendimento
acolhedor e resolutivo.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Plano Estadual da Rede de Atenção
Psicossocial do Estado do Amazonas e Nota Técnica nº 01/2018 -
RAPS/RAS/SEAASC.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 30 de julho de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 124/2018
datada de 30 de julho de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 125/2018 DE 30 DE JULHO DE
2018.
Dispõe sobre a Cessão do Servidor Eudi Bonfim Nascimento do
Quadro Ativo Permanente do Ministério da Saúde para a Secretaria
de Estado de Saúde SUSAM/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 297ª Reunião 240ª (Ordinária), realizada no
dia 30.07.2018, e;
CONSIDERANDO o Art. 93, da Lei nº 8.112/1990, de 11.12.1990, que o
servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou em
serviço social autônomo instituído pela União que exerça atividades de
cooperação com a administração pública federal, nas seguintes hipóteses:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)
I - para exercício de cargo em comissão, função de confiança ou, no caso de
serviço social autônomo, para o exercício de cargo de direção ou de gerência;
(Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)
II - em casos previstos em leis específicas. (Redação dada pela Lei nº 8.270,
de 17.12.91)
CONSIDERANDO o Processo nº 18157/2018-SUSAM, que trata da
solicitação da cessão do servidor Eudi Bonfim Nascimento, matrícula SIAPE
nº 1225235, Agente de Saúde Pública, do quadro de Pessoal Ativo
Permanente do Ministério da Saúde - MS com lotação na Divisão de Gestão
do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas para a Secretaria de
Estado de Saúde - SUSAM/AM;
CONSIDERANDO a natureza do assunto, providências foram adotadas no
sentido de manifesto por parte da área técnica do Departamento de Vigilância
Ambiental e Controle de Doenças, que se manifestou favorável ao pleito
proposto pelo servidor nominado, por se tratar de profissional com perfil para o
desempenho de ações relacionadas à área de entomologia;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sr. Bernardino Cláudio de
Albuquerque, tendo em vista a natureza da proposta.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Cessão do Servidor Eudi Bonfim
Nascimento do Quadro Ativo Permanente do Ministério da Saúde para a
Secretaria de Estado de Saúde SUSAM/AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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