DOEAM 23/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 23 de agosto  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  20
CONSIDERANDO o teor da ATA DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS 
DOCUMENTAÇÕES E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS apresentado para 
Contratação de empresa especializada para Construção de Uma Unidade 
Fluvial de Fiscalização do IMETROPARA, conforme projeto básico, oriundo do 
processo administrativo nº. 64.624/2018-IPEM/AM.
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos 
princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na 
obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público;
R E S O L V E:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR o processo licitatório TOMADA DE PREÇO nº 
001/2018-CPL, oriundo do processo administrativo nº 64.624/2018, tendo 
como empresa vencedora a JR SERVIÇOS NAVAIS LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 10.936.420/0001-38, com o valor global de R$ 2.800.000,00 (Dois 
milhões e oitocentos mil reais). Classificação Orçamentária: 123.21.06.01-00; 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recurso: Recurso Próprio. 
Conforme análise da proposta de preço e classificação final.
GABINETE DO ORDENADOR E GESTOR DO CONVÊNIO INMETRO DO 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS – 
IPEM/AM, Manaus, em  20 de agosto de 2018.
ENGº MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Ordenador e Gestor do Convênio INMETRO do Instituto de Pesos e 
Medidas do Estado do Amazonas – IPEM/AM
PORTARIA Nº. 031/2018 - GCI-IPEM/AM
O Diretor Administrativo e Financeiro do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 
DO ESTADO DO AMAZONAS – IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais 
que lhe são conferidas,
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor Engº Márcio André Oliveira Brito, 69 (Sessenta e 
nove) dias de FÉRIAS, referentes aos exercícios de 2013 a 2016, no período 
de 23.08.2018 a 30.10.2018. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO INSTITUTO 
DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS – IPEM/AM. Manaus, 
22 de agosto de 2018.
Renato Marinho Bezerra Júnior
Diretor Administrativo Financeiro do IPEM-AM
EXTRATO N.º 019/18 – GCI-IPEM/AM
ESPÉCIE: Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 006/2018. DATA DA 
ASSINATURA: 22-06-2018. PARTES: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 
DO ESTADO DO AMAZONAS – IPEM/AM e FUNDAÇÃO DE MEDICINA 
TROPICAL DOUTOR VIEIRA DOURADO. OBJETO: Projeto de Gestão 
Técnico-Científica e Administrativa da Unidade Básica Fluvial de Fiscalização 
e Pesquisa do IPEM/AM, abrangendo atividades de pesquisa, 
desenvolvimento, treinamento de recursos humanos em ciência e tecnologia, 
prestação de serviços científicos e tecnológicos de instalações e 
equipamentos, conforme plano de trabalho, parte do processo nº 63.618/18. 
PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. FUNDAMENTO DO ATO: Lei 
8666/93. GABINETE DO CHEFE DO INSTITUTO NACIONAL DE 
 
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA NO ESTADO DO 
AMAZONAS (INMETRO/AM) em Manaus, 06 de agosto de 2018.
Engº Márcio André Oliveira Brito
Chefe Inmetro/AM
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE 
INFRAÇÕES JARI/DETRAN-AM
                        
  RESENHA Nº 028, de 20 de Agosto de 2018
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados 
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de 
dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, 
artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do 
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que 
apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 
20/08/2018, foram julgados os processos administrativos de infrações de 
trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não 
provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância 
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 
N° 
PLACA/  
RENACH  
AIT/  
PORTARIA
 
RESULTADO
 
0644/2018  
OXM-5083  
TD00059258
 
DEFERIDO
 
0757/2018  
PHL-2919  
TD00061760
 
DEFERIDO
 
0758/2018  
OAH-4142  
TD00032320
 
DEFERIDO
 
0781/2018  
JXN-4740  
TD00055220
 
INDEFERIDO
 
0784/2018  
NOS-5672  
TD00009383
 
INTEMPESTIVO
 
0786/2018  
OAH-8596  
TD00049829
 
INTEMPESTIVO
 
0796/2018  
OAG-6585  
TD00052052
 
INTEMPESTIVO
 
0798/2018  
PHE-2242  
TD00060642
 
INDEFERIDO
 
0801/2018  
NOM-3713  
TD00059604
 
INDEFERIDO
 
0805/2018  
OAF-0603  
TD00054847
 
INDEFERIDO
 
0806/2018  
JWU-9552  
TD00057596
 
INDEFERIDO
 
0824/2018  
NOI-2908  
TD00061863
 
INDEFERIDO
 
0832/2018  
OAF-1556  
AI00375861
 
INTEMPESTIVO
 
0836/2018  
PHO-5151  
TD00064723
 
INDEFERIDO
 
0837/2018
 
PHO-5151
 
TD00064722
 
INDEFERIDO
 
 
Luzia Sena de Carvalho
Presidente da JARI/DETRAN-AM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 045/2018/DPA-5/JD, de 20Ago18.O Comandante-
Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso das atribuições legais. 
CONSIDERANDO
 Ex-1º SGT QPPM FRANCISCO CARLOS LINS 
 que o
CALDERARO (11744 SI/PMAM), foi excluído a Bem da Disciplina, conforme 
Portaria nº 064/DPA-5, de 16Set2014, publicada no D.O.E. nº 32.934, de 
27Fev2012, Poder Executivo, pág. 8, transcrita no BG nº 232, de 18Dez2014;  
CONSIDERANDO o Ofício nº 422/CART/2018, de 24Jul2018, de ordem do 
MM. Juiz de Direito da Auditoria Militar, Dr. Alcides Carvalho Vieira Filho, que 
encaminha cópia da decisão judicial e da sentença, relativas aos Mandado de 
Segurança nº 0210084-66.2015.8.04.0001, determinando a anulação do ato 
administrativo que licenciou a bem da disciplina o Ex-1º SGT QPPM 
FRANCISCO CARLOS LINS CALDERARO (11744 SI/PMAM), com a 
consequente reintegração nas fileiras da Corporação, incidindo o pagamento 
de vencimentos e vantagens a partir da data da impetração.  
: 
RESOLVE 1. 
ANULAR, em cumprimento a decisão judicial, a Portaria nº 064/DPA-5, de 
16Set2014, publicada no D.O.E. nº 32.934, de 27Fev2012, Poder Executivo, 
pág. 8, transcrita no BG nº 232, de 18Dez2014, que tornou sem efeito a 
Portaria nº 065/DPA-5, publicada no BG nº 128, de 09Jul13, que reformou a 
Bem da Disciplina o 1º SGT QPPM FRANCISCO CARLOS LINS 
CALDERARO (11744 SI/PMAM); 
, 
2. REINTEGRAR
a contar de 30 de 
novembro de 2012,
Ex-1º SGT QPPM FRANCISCO CARLOS LINS 
 o 
CALDERARO (11744 SI/PMAM), filho de Francisco Alves Calderaro e 
Iracema Lins Calderaro, natural de Murumurutuba/AM, nascido em 
14Out1967, cútis moreno claro, cabelo castanho ondulado, cor olhos 
castanho, C.P.F. nº 747.444.022-91, na graduação de 1º Sargento, Identidade 
Militar nº 11744 SI/PMAM, Título de Eleitor nº 131743422 75 032 1180, PASEP 
nº 18087246735, e Nome de Guerra CALDERARO; 
, o 
3. RESTABELECER
soldo, gratificação de tropa e demais vantagens pecuniárias do referido 
policial militar, 
; 
 no 
a contar de 24 de julho de 2018 3. CLASSIFICAR
Comando de Policiamento Metropolitano-CPM, a contar da data de sua 
reintegração, fins de cumprir expediente interno das 08h as 14h, em dias 
úteis, não podendo ser empregado em atividades de emprego de 
policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado 
“Apto” pela Junta Médica; 4. A JUNTA ORDINÁRIA DE INSPEÇÃO DE 
SAÚDE-JOIS/PMAM, convocar o Policial Militar para que seja inspecionado; 
5. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA-DPA/PMAM  , para as providências 
administrativas pertinentes, de acordo com a legislação vigente; 6. A 
ASSESSORIA JURÍDICO - ADMINISTRATIVA INSTITUCIONAL-
AJAI/PMAM  , informar ao MM. Juiz de Direito da Auditoria Militar, Dr. Alcides 
Carvalho Vieira Filho, as providências administrativas atestando o 
adimplemento da ordem judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, 
em Manaus, 20 de agosto de 2018.
CEL QOPM DAVID DE SOUZA BRANDÃO
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA –SEFAZ
ERRATA À PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, publicada na 
edição do dia 20 de agosto de 2018, referente à aquisição de 04 (quatro) 
vagas para o curso Programa de Capacitação - Trilha de Aprendizagem - 
Piloto em Auditória Contábil, promovido pela empresa Integração - Escola de 
Negócios Ltda.
ONDE SE LÊ: “GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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