DOEAM 23/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 23 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 20
CONSIDERANDO o teor da ATA DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS
DOCUMENTAÇÕES E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS apresentado para
Contratação de empresa especializada para Construção de Uma Unidade
Fluvial de Fiscalização do IMETROPARA, conforme projeto básico, oriundo do
processo administrativo nº. 64.624/2018-IPEM/AM.
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos
princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na
obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público;
R E S O L V E:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR o processo licitatório TOMADA DE PREÇO nº
001/2018-CPL, oriundo do processo administrativo nº 64.624/2018, tendo
como empresa vencedora a JR SERVIÇOS NAVAIS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 10.936.420/0001-38, com o valor global de R$ 2.800.000,00 (Dois
milhões e oitocentos mil reais). Classificação Orçamentária: 123.21.06.01-00;
Natureza de Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recurso: Recurso Próprio.
Conforme análise da proposta de preço e classificação final.
GABINETE DO ORDENADOR E GESTOR DO CONVÊNIO INMETRO DO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS –
IPEM/AM, Manaus, em 20 de agosto de 2018.
ENGº MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Ordenador e Gestor do Convênio INMETRO do Instituto de Pesos e
Medidas do Estado do Amazonas – IPEM/AM
PORTARIA Nº. 031/2018 - GCI-IPEM/AM
O Diretor Administrativo e Financeiro do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DO AMAZONAS – IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas,
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor Engº Márcio André Oliveira Brito, 69 (Sessenta e
nove) dias de FÉRIAS, referentes aos exercícios de 2013 a 2016, no período
de 23.08.2018 a 30.10.2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO INSTITUTO
DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS – IPEM/AM. Manaus,
22 de agosto de 2018.
Renato Marinho Bezerra Júnior
Diretor Administrativo Financeiro do IPEM-AM
EXTRATO N.º 019/18 – GCI-IPEM/AM
ESPÉCIE: Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 006/2018. DATA DA
ASSINATURA: 22-06-2018. PARTES: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DO AMAZONAS – IPEM/AM e FUNDAÇÃO DE MEDICINA
TROPICAL DOUTOR VIEIRA DOURADO. OBJETO: Projeto de Gestão
Técnico-Científica e Administrativa da Unidade Básica Fluvial de Fiscalização
e Pesquisa do IPEM/AM, abrangendo atividades de pesquisa,
desenvolvimento, treinamento de recursos humanos em ciência e tecnologia,
prestação de serviços científicos e tecnológicos de instalações e
equipamentos, conforme plano de trabalho, parte do processo nº 63.618/18.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. FUNDAMENTO DO ATO: Lei
8666/93. GABINETE DO CHEFE DO INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA NO ESTADO DO
AMAZONAS (INMETRO/AM) em Manaus, 06 de agosto de 2018.
Engº Márcio André Oliveira Brito
Chefe Inmetro/AM
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE
INFRAÇÕES JARI/DETRAN-AM
RESENHA Nº 028, de 20 de Agosto de 2018
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de
dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997,
artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que
apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia
20/08/2018, foram julgados os processos administrativos de infrações de
trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não
provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos
N°
PLACA/
RENACH
AIT/
PORTARIA
RESULTADO
0644/2018
OXM-5083
TD00059258
DEFERIDO
0757/2018
PHL-2919
TD00061760
DEFERIDO
0758/2018
OAH-4142
TD00032320
DEFERIDO
0781/2018
JXN-4740
TD00055220
INDEFERIDO
0784/2018
NOS-5672
TD00009383
INTEMPESTIVO
0786/2018
OAH-8596
TD00049829
INTEMPESTIVO
0796/2018
OAG-6585
TD00052052
INTEMPESTIVO
0798/2018
PHE-2242
TD00060642
INDEFERIDO
0801/2018
NOM-3713
TD00059604
INDEFERIDO
0805/2018
OAF-0603
TD00054847
INDEFERIDO
0806/2018
JWU-9552
TD00057596
INDEFERIDO
0824/2018
NOI-2908
TD00061863
INDEFERIDO
0832/2018
OAF-1556
AI00375861
INTEMPESTIVO
0836/2018
PHO-5151
TD00064723
INDEFERIDO
0837/2018
PHO-5151
TD00064722
INDEFERIDO
Luzia Sena de Carvalho
Presidente da JARI/DETRAN-AM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 045/2018/DPA-5/JD, de 20Ago18.O Comandante-
Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso das atribuições legais.
CONSIDERANDO
Ex-1º SGT QPPM FRANCISCO CARLOS LINS
que o
CALDERARO (11744 SI/PMAM), foi excluído a Bem da Disciplina, conforme
Portaria nº 064/DPA-5, de 16Set2014, publicada no D.O.E. nº 32.934, de
27Fev2012, Poder Executivo, pág. 8, transcrita no BG nº 232, de 18Dez2014;
CONSIDERANDO o Ofício nº 422/CART/2018, de 24Jul2018, de ordem do
MM. Juiz de Direito da Auditoria Militar, Dr. Alcides Carvalho Vieira Filho, que
encaminha cópia da decisão judicial e da sentença, relativas aos Mandado de
Segurança nº 0210084-66.2015.8.04.0001, determinando a anulação do ato
administrativo que licenciou a bem da disciplina o Ex-1º SGT QPPM
FRANCISCO CARLOS LINS CALDERARO (11744 SI/PMAM), com a
consequente reintegração nas fileiras da Corporação, incidindo o pagamento
de vencimentos e vantagens a partir da data da impetração.
:
RESOLVE 1.
ANULAR, em cumprimento a decisão judicial, a Portaria nº 064/DPA-5, de
16Set2014, publicada no D.O.E. nº 32.934, de 27Fev2012, Poder Executivo,
pág. 8, transcrita no BG nº 232, de 18Dez2014, que tornou sem efeito a
Portaria nº 065/DPA-5, publicada no BG nº 128, de 09Jul13, que reformou a
Bem da Disciplina o 1º SGT QPPM FRANCISCO CARLOS LINS
CALDERARO (11744 SI/PMAM);
,
2. REINTEGRAR
a contar de 30 de
novembro de 2012,
Ex-1º SGT QPPM FRANCISCO CARLOS LINS
o
CALDERARO (11744 SI/PMAM), filho de Francisco Alves Calderaro e
Iracema Lins Calderaro, natural de Murumurutuba/AM, nascido em
14Out1967, cútis moreno claro, cabelo castanho ondulado, cor olhos
castanho, C.P.F. nº 747.444.022-91, na graduação de 1º Sargento, Identidade
Militar nº 11744 SI/PMAM, Título de Eleitor nº 131743422 75 032 1180, PASEP
nº 18087246735, e Nome de Guerra CALDERARO;
, o
3. RESTABELECER
soldo, gratificação de tropa e demais vantagens pecuniárias do referido
policial militar,
;
no
a contar de 24 de julho de 2018 3. CLASSIFICAR
Comando de Policiamento Metropolitano-CPM, a contar da data de sua
reintegração, fins de cumprir expediente interno das 08h as 14h, em dias
úteis, não podendo ser empregado em atividades de emprego de
policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado
“Apto” pela Junta Médica; 4. A JUNTA ORDINÁRIA DE INSPEÇÃO DE
SAÚDE-JOIS/PMAM, convocar o Policial Militar para que seja inspecionado;
5. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA-DPA/PMAM , para as providências
administrativas pertinentes, de acordo com a legislação vigente; 6. A
ASSESSORIA JURÍDICO - ADMINISTRATIVA INSTITUCIONAL-
AJAI/PMAM , informar ao MM. Juiz de Direito da Auditoria Militar, Dr. Alcides
Carvalho Vieira Filho, as providências administrativas atestando o
adimplemento da ordem judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas,
em Manaus, 20 de agosto de 2018.
CEL QOPM DAVID DE SOUZA BRANDÃO
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA –SEFAZ
ERRATA À PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, publicada na
edição do dia 20 de agosto de 2018, referente à aquisição de 04 (quatro)
vagas para o curso Programa de Capacitação - Trilha de Aprendizagem -
Piloto em Auditória Contábil, promovido pela empresa Integração - Escola de
Negócios Ltda.
ONDE SE LÊ: “GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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