DOEAM 30/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 30 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 2
único para o registro dos contratos de financiamento de veículos,
i n d e p e n d e n t e m e n t e d o s e g m e n t o , c a t e g o r i a o u t i p o d e
veículo;CONSIDERANDO que a média aritmética das tarifas atualmente em
uso, conforme Portaria nº 1.623/2017-DETRAN/AM/DP/AJUR, de
03/05/2017, (Grupo I = R$266,72; Grupo II = R$364,97 e Grupo III =
R$491,32), média esta equivalente a R$374,33 (trezentos e setenta e quatro
reais e trinta e três centavos);CONSIDERANDO a necessidade de ajuste da
equação econômico-financeira do contrato de concessão outrora vigente,
mormente pela implementação da recepção dos contratos de financiamento
em meio digital, em observância aos ditames ínsitos na Resolução
CONTRAN nº 689/2017, viabilizando, assim, um aumento no repasse legal a
este Departamento Estadual de Trânsito;CONSIDERANDOque a supervisão
e o controle de todo o processo de registro dos contratos é de
responsabilidade privativa e intransferível do DETRAN/AM, que garantirá a
prestação de serviço adequado ao pleno atendimento aos usuários e a
necessária segurança das informações, conforme estabelecido na legislação
e nas normas pertinentes;CONSIDERANDO, ainda, o Processo Judicial
0618095-14.2018.8.04.0001, que julgou procedente e concedeu a
segurança, no mérito, à empresa ora Concessionária, Arqdigital Ltda., no
sentido de anular a Portaria N° 1918/2018/DETRAN/AM/DP/AJUR, e o
Chamamento Público N° 003/2018/DP/DETRAN/AM, bem como o Processo
N° 1982/2018, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a
partir do qual se determinou, em sede de medida cautelar, a suspensão do
processo de credenciamento instituído pela sobredita portaria e do
Procedimento Administrativo N° 2433/2018/DETRAN/AM, dando ênfase e
guarida à continuidade dos serviços prestados pela empresa em comento, por
intermédio da concessão outrora outorgada e precedida de
licitação;CONSIDERANDO, também, a necessidade premente de aumentar
a arrecadação deste Departamento Estadual de Trânsito, a fim de fazer frente
aos inúmeros projetos em andamento, com vistas ao completo e integral
atendimento ao interesse público;CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe a
Portaria nº 2.762/2011/DETRAN/AM/DP/AJUR.RESOLVE:Art. 1º Alterar os
artigos 2º, 3º, 4º, 7º e 8º da Portaria nº 2.762/2011/DETRAN/AM/DP/AJUR,
que passam a vigorar com as seguintes redações:Art. 2º Para fins desta
Portaria considera-se registro de contrato de financiamento de veículo o
procedimento realizado pelo DETRAN/AM, por meio da Empresa
Registradora de Contratos - ERC, mediante solicitação das Instituições
Credoras, com base em instrumento público ou particular, com garantia de
alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento
Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor de veículo automotor, produzindo
plenos efeitos probatórios contra terceiros.Art. 3º O protocolo das
informações para registro provisório dos contratos de financiamento com
cláusulas de Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil, Reserva de
Domínio ou Penhor, será realizado por meio da Empresa Registradora de
Contratos – ERC, mediante fornecimento pela Instituição Credora dos
seguintes dados: I - tipo de operação realizada; II - número do contrato;III -
identificação do credor e do devedor, contendo respectivos endereços,
telefone e, quando possível, o endereço eletrônico (e-mail); IV - a descrição do
veículo objeto do contrato e os elementos indispensáveis à sua identificação
nos termos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;V - o total da dívida, ou sua
estimativa; VI - o local e a data do pagamento;VII - quantidade de parcelas do
financiamento; VIII - o prazo, ou a época do pagamento; IX - taxa de juros,
comissões cuja cobrança for permitida, cláusula penal e correção monetária,
com a indicação dos índices aplicados, se houver.Art. 4º A Instituição credora
deverá encaminhar o arquivo digitalizado do contrato firmado com o devedor,
integralmente preenchido e assinado pelas partes, à Empresa Registradora
de Contratos – ERC no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o protocolo das
informações, para confirmação do registro do contrato, sob pena de baixa do
Gravame provisório.[...]§3º A instituição credora deverá encaminhar no prazo
de até 10 (dez) dias à Empresa Registradora de Contratos - ERC a informação
relativa à quitação das obrigações do devedor, a qual será averbada junto ao
registro do contrato.Ar. 7º A tarifa para a execução dos serviços de registro
dos contratos de financiamentos de veículos é de R$ 374, 33 (trezentos e
trinta e quatro reais e trinta e três centavos) por contrato registrado,
independentemente do segmento, categoria ou tipo de veículo;§1º
(Revogado)[...]§ 4º. (Revogado)§ 5º. A entidade credora deverá recolher o
valor da tarifa em favor da Empresa Registradora de Contratos – ERC no
prazo e condições estabelecidas no Termo de Cooperação Técnica,
assegurando-se o pagamento do valor da outorga ao DETRAN/AM na
forma estabelecida na cláusula 7, subitens 7.1, 7.3 e 7.4, alteradas pelo
aditivo ao contrato nº 039/2011-DETRAN/AM/JUR/CONT. § 6º.
(Revogado)Art. 8º ...§1º Constatados erros ou irregularidades nos dados e
documentos apresentados pela entidade credora para registro, a Empresa
Registradora de Contratos – ERC comunicará oficialmente ao DETRAN/AM
para que sejam tomadas as providências cabíveis, consoante o disposto no
parágrafo único do art. 11 da Resolução nº 689/2017 do CONTRAN.Art.2º
Esta Portaria vigerá a partir de 01 de setembro de 2018, revogadas as
disposições em contrário, ressaltando, contudo, que os presentes termos não
implicam reconhecimento de pretensão de quaisquer das partes que
eventualmente contrariem ou venham a contrariar a norma posta e o
ordenamento jurídico de regência, bem como não tem o condão de acarretar
renúncia à pretensão jurídica/recursal do Departamento Estadual de Trânsito
d o A m a z o n a s p e r a n t e o s m e i o s l e g a i s c a s o e n t e n d a
necessário.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de agosto de
2018.
VINÍCIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL – AADES
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor Técnico da Agência Amazonense de Desenvolvimento
Econômico e Social – AADES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do relatório apresentado pela Comissão de
Licitação - AADES no Processo N° 126/2017-DT-AADES relativo ao Pregão
Presencial n° 008/2017-AADES e CONSIDERANDO a inexistência de
qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório,
R E S O L V E:
I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão de Licitação – AADES,
constante do relatório supracitado.
II - ADJUDICAR o objeto do Pregão Presencial n° 008/2017-CL-AADES à
empresa AJL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 01.319.640/0001-
21, como vencedora do certame licitatório, conforme indicado no mencionado
relatório da CL-AADES, referente à aquisição, pelo menor preço global, de
material permanente, referente a 72 (setenta e dois) microcomputadores,
para fins de atendimento às necessidades do Projeto de Apoio ao
Fortalecimento da Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF, em parceria com a Agência Amazonense de Desenvolvimento
Econômico e Social – AADES, no valor global de R$ 283.608,00 (duzentos e
oitenta e três mil, seiscentos e oito reais).
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
DIRETORIA TÉCNICA DA AADES, em Manaus-AM, 20 de agosto de 2018.
JOSÉ LICÍNIO ARAÚJO CARVALHO JÚNIOR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Diretora Presidente da Sociedade Pediátrica de Assistência Neonatal
do Amazonas S/S Ltda. - COOPANEO-AM, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ n.º. 04.238.047.0001/49, no uso de suas
atribuições, torna pública a CONVOCAÇÃO dos senhores sócios, em
número de 115 (cento e quinze), nesta data para se reunirem em
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 11 de
Setembro de 2018, no Auditório do SICOOB UNIAM, localizado na Rua
Afonso Pena n. 48, Praça 14 de Janeiro, em 1ª CONVOCAÇÃO às 17h00min,
em 2ª CONVOCAÇÃO às 18h00min, e, em 3ª e última CONVOCAÇÃO às
19h00min, com a presença de 10 (dez) sócios que, em conjunto,
representem a titularidade de qualquer percentual do capital social, para
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1. Informes;
2. Incidência de Contribuição do INSS sobre pro-labore dos
sócios;
3. Continuidade da Contribuição para o Fundo de Reserva da
Sociedade;
4. Eleição e Homologação da Comissão/Conselho de Ética
Disciplinar da Sociedade;
5. Alteração do Regimento Interno: § 2º, do art. 10; caput, do art.
12; alínea “c”, do art. 26 e inclusão das alíneas “e” e “f”, do art.
26; § 1º, 3º, 5º, 6º, do art. 27; § 3º, 4º, 6º, do art. 30; parágrafo 4º, 5º,
do art. 31; § 2º, 3º, do art. 33, inclusão do § 6º, do art. 33,; § único,
do art. 36, exclusão do art. 62 e suas alíneas.
6. Alteração do Contrato Social: Cláusula Sexta; Parágrafo
Único, da Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Sétimo da
Cláusula Vigésima, Parágrafo Segundo da Cláusula Trigésima
Terceira, Inclusão do Parágrafo Quarto da Cláusula Trigésima
Sétima, Inclusão do Parágrafo Oitavo da Cláusula
Quinquagésima Terceira.
7. Admissão e exclusão de sócios
8. Distribuição de carga horária
Manaus, 23 de Agosto de 2018.
PAULA CÉLIA DIAS MENEZES
Diretora Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar