DOEAM 30/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 30 de agosto  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  2
único para o registro dos contratos de financiamento de veículos, 
i n d e p e n d e n t e m e n t e  d o  s e g m e n t o ,  c a t e g o r i a  o u  t i p o  d e 
veículo;CONSIDERANDO que a média aritmética das tarifas atualmente em 
uso, conforme Portaria nº 1.623/2017-DETRAN/AM/DP/AJUR, de 
03/05/2017, (Grupo I = R$266,72; Grupo II = R$364,97 e Grupo III = 
R$491,32), média esta equivalente a R$374,33 (trezentos e setenta e quatro 
reais e trinta e três centavos);CONSIDERANDO a necessidade de ajuste da 
equação econômico-financeira do contrato de concessão outrora vigente, 
mormente pela implementação da recepção dos contratos de financiamento 
em meio digital, em observância aos ditames ínsitos na Resolução 
CONTRAN nº 689/2017, viabilizando, assim, um aumento no repasse legal a 
este Departamento Estadual de Trânsito;CONSIDERANDOque a supervisão 
e o controle de todo o processo de registro dos contratos é de 
responsabilidade privativa e intransferível do DETRAN/AM, que garantirá a 
prestação de serviço adequado ao pleno atendimento aos usuários e a 
necessária segurança das informações, conforme estabelecido na legislação 
e nas normas pertinentes;CONSIDERANDO, ainda, o Processo Judicial 
0618095-14.2018.8.04.0001, que julgou procedente e concedeu a 
segurança, no mérito, à empresa ora Concessionária, Arqdigital Ltda., no 
sentido de anular a Portaria N° 1918/2018/DETRAN/AM/DP/AJUR, e o 
Chamamento Público N° 003/2018/DP/DETRAN/AM, bem como o Processo 
N° 1982/2018, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a 
partir do qual se determinou, em sede de medida cautelar, a suspensão do 
processo de credenciamento instituído pela sobredita portaria e do 
Procedimento Administrativo N° 2433/2018/DETRAN/AM, dando ênfase e 
guarida à continuidade dos serviços prestados pela empresa em comento, por 
intermédio da concessão outrora outorgada e precedida de 
licitação;CONSIDERANDO, também, a necessidade premente de aumentar 
a arrecadação deste Departamento Estadual de Trânsito, a fim de fazer frente 
aos inúmeros projetos em andamento, com vistas ao completo e integral 
atendimento ao interesse público;CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe a 
Portaria nº 2.762/2011/DETRAN/AM/DP/AJUR.RESOLVE:Art. 1º Alterar os 
artigos 2º, 3º, 4º, 7º e 8º da Portaria nº 2.762/2011/DETRAN/AM/DP/AJUR, 
que passam a vigorar com as seguintes redações:Art. 2º Para fins desta 
Portaria considera-se registro de contrato de financiamento de veículo o 
procedimento realizado pelo DETRAN/AM, por meio da Empresa 
Registradora de Contratos - ERC, mediante solicitação das Instituições 
Credoras, com base em instrumento público ou particular, com garantia de 
alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento 
Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor de veículo automotor, produzindo 
plenos efeitos probatórios contra terceiros.Art. 3º O protocolo das 
informações para registro provisório dos contratos de financiamento com 
cláusulas de Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil, Reserva de 
Domínio ou Penhor, será realizado por meio da Empresa Registradora de 
Contratos – ERC, mediante fornecimento pela Instituição Credora dos 
seguintes dados: I - tipo de operação realizada; II - número do contrato;III - 
identificação do credor e do devedor, contendo respectivos endereços, 
telefone e, quando possível, o endereço eletrônico (e-mail); IV - a descrição do 
veículo objeto do contrato e os elementos indispensáveis à sua identificação 
nos termos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;V - o total da dívida, ou sua 
estimativa; VI - o local e a data do pagamento;VII - quantidade de parcelas do 
financiamento; VIII - o prazo, ou a época do pagamento; IX - taxa de juros, 
comissões cuja cobrança for permitida, cláusula penal e correção monetária, 
com a indicação dos índices aplicados, se houver.Art. 4º A Instituição credora 
deverá encaminhar o arquivo digitalizado do contrato firmado com o devedor, 
integralmente preenchido e assinado pelas partes, à Empresa Registradora 
de Contratos – ERC no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o protocolo das 
informações, para confirmação do registro do contrato, sob pena de baixa do 
Gravame provisório.[...]§3º A instituição credora deverá encaminhar no prazo 
de até 10 (dez) dias à Empresa Registradora de Contratos - ERC a informação 
relativa à quitação das obrigações do devedor, a qual será averbada junto ao 
registro do contrato.Ar. 7º A tarifa para a execução dos serviços de registro 
dos contratos de financiamentos de veículos é de R$ 374, 33 (trezentos e 
trinta e quatro reais e trinta e três centavos) por contrato registrado, 
independentemente do segmento, categoria ou tipo de veículo;§1º 
(Revogado)[...]§ 4º.  (Revogado)§ 5º.  A entidade credora deverá recolher o 
valor da tarifa em favor da Empresa Registradora de Contratos – ERC no 
prazo e condições estabelecidas no Termo de Cooperação Técnica, 
assegurando-se o pagamento do valor da outorga ao DETRAN/AM na 
forma estabelecida na cláusula 7, subitens 7.1, 7.3 e 7.4, alteradas pelo 
aditivo ao contrato nº 039/2011-DETRAN/AM/JUR/CONT. § 6º.  
(Revogado)Art. 8º ...§1º Constatados erros ou irregularidades nos dados e 
documentos apresentados pela entidade credora para registro, a Empresa 
Registradora de Contratos – ERC comunicará oficialmente ao DETRAN/AM 
para que sejam tomadas as providências cabíveis, consoante o disposto no 
parágrafo único do art. 11 da Resolução nº 689/2017 do CONTRAN.Art.2º 
Esta Portaria vigerá a partir de 01 de setembro de 2018, revogadas as 
disposições em contrário, ressaltando, contudo, que os presentes termos não 
implicam reconhecimento de pretensão de quaisquer das partes que 
eventualmente contrariem ou venham a contrariar a norma posta e o 
ordenamento jurídico de regência, bem como não tem o condão de acarretar 
renúncia à pretensão jurídica/recursal do Departamento Estadual de Trânsito 
d o  A m a z o n a s  p e r a n t e  o s  m e i o s  l e g a i s  c a s o  e n t e n d a 
necessário.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de agosto de 
2018.
VINÍCIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SOCIAL – AADES
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor Técnico da Agência Amazonense de Desenvolvimento 
Econômico e Social – AADES, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o teor do relatório apresentado pela Comissão de 
Licitação - AADES no Processo N° 126/2017-DT-AADES relativo ao Pregão 
Presencial n° 008/2017-AADES e CONSIDERANDO a inexistência de 
qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório,
  
R E S O L V E:
I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão de Licitação – AADES, 
constante do relatório supracitado.  
II - ADJUDICAR o objeto do Pregão Presencial n° 008/2017-CL-AADES à 
empresa AJL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 01.319.640/0001-
21, como vencedora do certame licitatório, conforme indicado no mencionado 
relatório da CL-AADES, referente à aquisição, pelo menor preço global, de 
material permanente, referente a 72 (setenta e dois) microcomputadores, 
para fins de atendimento às necessidades do Projeto de Apoio ao 
Fortalecimento da Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF, em parceria com a Agência Amazonense de Desenvolvimento 
Econômico e Social – AADES, no valor global de R$ 283.608,00 (duzentos e 
oitenta e três mil, seiscentos e oito reais).
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
DIRETORIA TÉCNICA DA AADES, em Manaus-AM, 20 de agosto de 2018.
JOSÉ LICÍNIO ARAÚJO CARVALHO JÚNIOR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Diretora Presidente da Sociedade Pediátrica de Assistência Neonatal 
do Amazonas S/S Ltda. - COOPANEO-AM, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ n.º. 04.238.047.0001/49, no uso de suas 
atribuições, torna pública a CONVOCAÇÃO dos senhores sócios, em 
número de 115 (cento e quinze), nesta data para se reunirem em 
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 11 de 
Setembro de 2018, no Auditório do SICOOB UNIAM, localizado na Rua 
Afonso Pena n. 48, Praça 14 de Janeiro, em 1ª CONVOCAÇÃO às 17h00min, 
em 2ª CONVOCAÇÃO às 18h00min, e, em 3ª e última CONVOCAÇÃO às 
19h00min, com a presença de 10 (dez) sócios que, em conjunto, 
representem a titularidade de qualquer percentual do capital social, para 
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1. Informes;
2. Incidência de Contribuição do INSS sobre pro-labore dos 
sócios;
3. Continuidade da Contribuição para o Fundo de Reserva da 
Sociedade;
4. Eleição e Homologação da Comissão/Conselho de Ética 
Disciplinar da        Sociedade;
5. Alteração do Regimento Interno: § 2º, do art. 10; caput, do art. 
12; alínea “c”, do art. 26 e inclusão das alíneas “e” e “f”, do art. 
26; § 1º, 3º, 5º, 6º, do art. 27; § 3º, 4º, 6º, do art. 30; parágrafo 4º, 5º, 
do art. 31; § 2º, 3º, do art. 33, inclusão do § 6º, do art. 33,; § único, 
do art. 36, exclusão do art. 62 e suas alíneas.
6. Alteração do Contrato Social: Cláusula Sexta; Parágrafo 
Único, da Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Sétimo da 
Cláusula Vigésima, Parágrafo Segundo da Cláusula Trigésima 
Terceira, Inclusão do Parágrafo Quarto da Cláusula Trigésima 
Sétima, Inclusão do Parágrafo Oitavo da Cláusula 
Quinquagésima Terceira. 
7. Admissão e exclusão de sócios
8. Distribuição de carga horária 
   




Manaus, 23 de Agosto de 2018.
PAULA CÉLIA DIAS MENEZES
Diretora Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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