DOEAM 30/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 30 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 8
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS
Gabinete do Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 275/2018 - GDP/ADAF
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o
exercício de 2018, aprovado na Lei
Orçamentária nº 4540, de 29 de dezembro de
2017 e em seus créditos adicionais.
O DIRETOR-PRESIDENTE,no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº4506, de 21 de agosto de 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do
gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2018, da
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de
R$162.154,55 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL, CENTO E CINQUENTA E
QUATRO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao 1º dia de agosto de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de agosto de 2018.
SÉRGIO ROCHA MUNIZ
Diretor-Presidente
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CASA MILITAR
ERRATA da Portaria nº 081/2018-DAF/CM-2018, publicada no Diário Oficial
Nº 33830 do dia 22/08/2018.
ONDE SE LÊ: Efetuar levantamento de informações com a finalidade de
planejamento da segurança do Governador nos municípios de Careiro
Castanho e Eirunepé.
LEIA-SE: Efetuar levantamento de informações a respeito da situação atual
das unidades policiais, hospitais e escolas para planejamento de ações e
futura visita do Chefe do Poder Executivo do Estado.
Manaus, 27 de agosto de 2018.
CEL QOPM MIGUEL MOUZINHO MARINHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
CASA MILITAR
RESENHA DA PORTARIA Nº083-DAF/CM-2018.
O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar autoriza de
acordo com o Decreto nº 38.479, de 13/12/2017, o
seguinte: Concessão de Diárias Manaus / Urucurituba / Maués /Parintins
/Nhamundá/Urucará/Itapiranga/Manaus de; Ewerton Therson Lima do
Nascimento – 1º Ten QOPM Período: 06/08 a 08/08/2018; Borba, Nova
Aripuanã/Manicoré/Manaus de; Ewerton Therson Lima do Nascimento – 1º
T e n Q O P M ; P e r í o d o : 1 0 / 0 8 a 1 1 / 0 8 / 2 0 1 8 .
Manaus/Eirunepé/Envira/Ipixuna/Guajará/Itamarati/Carauari/Fonte
Boa/Manaus de Ewerton Therson Lima do Nascimento – 1º Ten QOPM;
Williams Gomes Monteiro – Assessor I Período: 13/08 a 17/08. Objetivo:
Efetuar Levantamento de informações com a finalidade de fiscalizar obras do
sistema viário do Governo do Estado, realizadas pela SEINFRA.
Manaus/Tabatinga/Manaus de; Williams Gomes Monteiro – Assessor I;
Período: 10/08 a 11/08/2018; Objetivo: Compor equipe de Assessoria da
Secretária Nacife Bacry Valoz no referido município; Manaus/Coari/Manaus;
de Ewerton Therson Lima do Nascimento – 1º Ten QOPM; Claudenor Gomes
de Aquino – Gerente; Período:21/08 a 21/08; Objetivo: Efetuar levantamento
de informações com a finalidade de fiscalizar obras do sistema viário do
Governo do Estado, realizadas pela SEINFRA, no referido município.
Manaus/Coari/Manaus de; Eduardo Reis da Silva – 1º Ten QOPM; Stanley
Santos Pereira – Sd QPPM; Carlos Michel Rocha Duarte – Cb QPPM;
Período :24/08 a 26/08/2018; Objetivo: Efetuar levantamento de
informações com a finalidade de oferecer subsídios ao planejamento da
segurança do Governador do Estado. Manaus/Codajás/Anori/Manaus de;
Moacir Luiz Strieder – 2º Ten QOPM; Período: 10/08 a 11/08/2018; Objetivo:
Efetuar Levantamento de informações através de visita técnica as obras de
infraestrutura realizada pela SEINFRA. Conforme estabelece no Art.1º, V da
Lei Delegada Nº70/2007. Manaus-AM, 28 de agosto de 2018.
CEL QOPM MIGUEL MOUZINHO MARINHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
CASA MILITAR
RESENHA DA PORTARIA Nº085-DAF/CM-2018.
O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar autoriza de
acordo com o Decreto nº 38.479, de 13/12/2017, o
seguinte: Concessão de Diárias Manaus/Novo Airão/Manaus de; Ewerton
Therson Lima do Nascimento – 1º Ten QOPM; Claudenor Gomes de Aquino –
Gerente; Período: 23/08 a 23/08/2018; Manaus/Rio Preto da Eva/Novo
Remanso/Itacoatiara/Manaus de; Andrelino Daniel Alves de Nazareth –
Assessor I; Williams Gomes Monteiro – Assessor I; Período: 23/08 a
24/08/2018. Objetivo: Efetuar Levantamento de informações com a
finalidade de fiscalizar obras do sistema viário do Governo do Estado,
realizadas pela SEINFRA. Manaus/AM 29 de agosto de 2018.
CEL QOPM MIGUEL MOUZINHO MARINHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
EDITAL
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL - PENA DISCIPLINAR
APLICADA À MÉDICA - ANA CAROLINA QUINCÓ MUERZA - CRM/SP
142.132 E CRM/AM 6560.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas, em conformidade
com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a
decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n° 11.378-588/13,
julgado na Câmara do Conselho Regional de Medicina do Estado de São
Paulo, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM
PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei,
por infração ao artigo 30 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n°
1.931/2009) à DRA. ANA CAROLINA QUINCÓ MUERZA, inscrita neste
Conselho sob n° 6560 e CRM/SP 142.132.
Manaus, 30 de agosto de 2018
Dr. Antônio Medeiros da Silva
Presidente, em exercício
DETRAN/AM
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação. O DETRAN/AM,
fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97 e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de recebimento de Notificações de Autuação por
correspondência postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações
cometidas pelos veículos de propriedade dos abaixo relacionados, devendo
as partes interessadas efetivar apresentação do condutor e Defesa da
Autuação no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do
presente edital, podendo ser adquirido o formulário para Defesa no
Protocolo Administrativo. A não apresentação do Condutor implicará ao
proprietário do veículo (pessoa física – responsabilidade pela pontuação),
(pessoa jurídica – agravamento art. 257, § 8º).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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