DOEAM 30/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 30 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 10
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2018, da
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de
R$11.000,00 (ONZE MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao 1º dia de agosto de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA REGULADORA
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 31 de agosto de 2018.
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 308 /2018 - CGL.
OBJETO: Instituir a Comissão Especial para analisar a possibilidade de
aplicar Sanção Administrativa à Empresa INBRATEVE – INSTITUTO
BRASILEIRO DE TECNOLOGIA VEICULAR LTDA, CNPJ Nº
22.312.662/0001-30.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de
sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93
de 18 de maio de 2007, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal
de 1988;
CONSIDERANDO que a Empresa INBRATEVE – INSTITUTO BRASILEIRO
DE TECNOLOGIA VEICULAR LTDA apresentou documentação com
indícios de falsificação no processo de Atualização de Cadastro n°
01.01.013102.00029058.2018-CGL.
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Especial com o escopo de analisar a possibilidade
de aplicar sanção administrativa à Empresa INBRATEVE – INSTITUTO
BRASILEIRO DE TECNOLOGIA VEICULAR LTDA, CNPJ Nº
22.312.662/0001-30, por ter apresentado a Certidão Conjunta de
Regularidade Fiscal Negativa de Débitos de Qualquer Natureza Pessoa
Jurídica de nº 4.395.502-9 com indícios de falsificação, observados o
contraditório e a ampla defesa, referente à sanção de impedimento de licitar e
contratar com a Administração Estadual, consubstanciada no art. 2º, IV da Lei
Delegada n. 93 de 18 de maio de 2007, art. 19 do Decreto Estadual n.
Secretaria de Estado da Produção Rural SEPROR
Errata
O que se faz o Despacho de Homologação –SEPROR, publicado no DOE
de 16/08/2018, Pag.24, Publicações Diversas. Onde se lê: R DA S AGUIAR
COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ Nº
0 4 . 0 0 3 . 9 4 2 / 0 0 0 1 - 8 4 , v e n c e d o r a d o s i t e n s
03,05,08,16,22,23,25,29,30,32,33 e 35, com o valor total de R$36.961,55
(trinta e seis mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco
centavos), Leia-se:R DA S AGUIAR COMERCIO DE MATERIAIS DE
LIMPEZA LTDA, CNPJ Nº 04.003.942/0001-84, vencedora dos itens
03,05,08,16,22,23,25,29,30,32,33 e 35, com o valor total de R$36.961,50
(trinta e seis mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta
centavos).
Manaus, 30 de agosto de 2018
Alexandre Henrique Freitas de araújo
Secretário Executivo-SEPROR
25.373/05 c.c art. 7º, da Lei Federal n. 10.520/02, pelos motivos acima
dispostos:
II – DESIGNAR os Servidores:
- Raimundo Edson Torres Lima, Presidente.
- Thaís Martins Alves, Membro.
- Vanessa da Silva Jacaúna, Membro.
III – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual
período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, em Manaus, 30 de agosto de 2018.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Presidente da CGL
N°
PLACA/
RENACH
AIT/
PORTARIA
RESULTADO
0817/2018
NOY-2111
AI00377485
INDEFERIDO
0822/2018
PHF-5763
TD00062924
INDEFERIDO
0826/2018
OAD-7647
TD00059657
DEFERIDO
0827/2018
OAD-7647
TD00059655
DEFERIDO
0828/2018
OAD-7647
TD00059656
INDEFERIDO
0831/2018
PHJ-1704
TD00063634
DEFERIDO
0835/2018
NOL-4671
TD00062805
INDEFERIDO
0848/2018
PHN-1449
TD00067757
INDEFERIDO
0851/2018
JXF-6816
TD00061958
INDEFERIDO
0853/2018
PHE-9120
TD00003762
INTEMPESTIVO
0864/2018
NOZ-8021
TD00064595
INDEFERIDO
0867/2018
PHP-0680
TD00064487
INDEFERIDO
0870/2018
NOJ-6514
TD00064818
INDEFERIDO
0899/2018
NON-0442
TD00067079
INDEFERIDO
0910/2018
NOP-2761
TD00065117
INDEFERIDO
17297/2018
RENACH
03575183282
PORTARIA
1064/2018
DETRAN/AM/DP/
AJUR
INDEFERIDO
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
JARI/DETRAN-AM
RESENHA Nº 029, de 27de Agosto de 2018
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de
dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997,
artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que
apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia
27/08/2018, foram julgados os processos administrativos de infrações de
trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não
provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos
288 e 289 do CTB.
Luzia Sena de Carvalho
Presidente da JARI/DETRAN-AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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