DOEAM 21/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 21 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 21
RESOLVE:
I-CONSTITUIR, a Comissão de Matrícula e Análise de Documentos do
Processo Seletivo Simplificado do Plano Nacional de Formação de
Professores – PARFOR/2018, com os servidores abaixo relacionados:
PROGRAD:Profa. MSc. Kelly Christiane Silva de Souza,
SECRETARIA ACADÊMICA GERAL: Margareth dos Anjos da Silva, Adriana
Ferreira da Silva,Elisabethe Feitosa Sales, Nilce Oliveira de Menezes
PARFOR:Profª. Dra. Luciane Lopes de Souza,Profª. Dr. AdanSady de
Medeiros Silva, Andreza Maria Soares da Hora, Leonilce Cipriano Herculano,
Marquise Tavares Garcia, MislaMalena Reis Akel
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto
de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ERRATA a Portaria 616/2018 – GR/UEA, de 13/08/2018, publicada no DOE
edição do dia 13/08/2018, Publicações Diversas, página 17.
Onde se lê: AdanSady de Medeiros Silva...
Leia – se: AdanSady de Medeiros Silva ...
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus
20 de agosto de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 066/2018-GR/UEA
Seleção para ingresso no Curso de Mestrado em Segurança Pública,
Cidadania e Direitos Humanos, no ano acadêmico 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, torna público que estão abertas as
inscrições paraingresso no Mestrado em Segurança Pública, Cidadania e
Direitos Humanos, no período de 23/08/2018 a 14/09/2018, conforme edital à
disposição dos interessados, no site www.uea.edu.br.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 21
de agosto de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 39/2018 – CONSUNIV
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Geografia – Licenciatura, de oferta
especial, pelo Plano Nacional de Formação de Professores da Educação
Básica (Parfor) e ministrado por meio da Escola Normal Superior (ENS) para
o município de Tonantins.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
especialmente, em seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades
autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas,
observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO ao que dispõe o Art. 2º, inciso I, da Lei Nº 22.637, de 12 de
janeiro de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º do
Art. 2º e o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do
Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que institui
a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação
Básica, assim como a Portaria Normativa Nº 9, de 30 de junho de 2009, DOU
datado de 1de julho de 2009 que institui o Plano de Formação dos
Professores da Educação Básica no âmbito do Ministério da Educação;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(Libras) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e a Lei Nº
9.795 de 27 de abril de 1999que versa sobre a Política Nacional de Educação
Ambiental e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 14, de 13/03/2002,
e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de 03/04/2001, que estabelece as
Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Geografia, Licenciatura
e Bacharelado, bem como a Resolução CNE/CP Nº 1/2002, de 18/02/2002,
que Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de Professores
da Educação Básica, e a Resolução CNE/CP Nº 2/2002, de 19/02/2002, que
Institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação
plena, de formação de professores da Educação Básica, em nível superior;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa Nº 09/2009, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) de 01/07/2009;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 120/16-CEE/AM, de 04 de
novembro de 2016, que versam sobre a criação, autorização e
reconhecimento de cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI) 2017-2021), aprovado pela Resolução Nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA, de 13 de setembro de 2017 e na Resolução Nº 2/2013-
CONSUNIV/UEA, de 17 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a elaboração
dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas possui na rede pública de
ensino, profissionais de educação em exercício na Educação Básica, ainda
sem formação em nível superior;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Geografia -
Licenciatura, Parfor, apresentado pela Escola Normal Superior - ENS, nos
autos do Processo Nº 2017/00031506, aprovado e consolidado pela
coordenação e Núcleo Docente Estruturante do Curso e aprovado pelo
Conselho Acadêmico da Unidade na reunião do dia 05/12/2017;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Geografia -
Licenciatura (Parfor) ad referendum da Câmara de Ensino de Graduação está
em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as
Diretrizes Internas (DI)
CONSIDERANDO finalmentea decisão do Conselho Universitário, em
reunião realizada no dia 04 de junho 2018.
RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Geografia-
Licenciatura, vinculado ao Plano Nacional de Formação de Professores
(Parfor), de oferta especial e ministrado pela UEA, por meio da Escola Normal
Superior (ENS) para o município de Tonantins.
Art. 2º O Currículo do Curso de Geografia - Licenciatura está organizado de
forma a garantir a consolidação do perfil do egresso a ser formado,
assegurando-lhe qualificação profissional competências e habilidades para:
a)atuar na área do Ensino Fundamental e Médio, como também para o Ensino
Superior, desde que realize estudos em nível de Pós-Graduação;
b)perceber a atual dinâmica das transformações pelas quais o mundo passa,
com as novas tecnologias, com os novos recortes de espaço e tempo, com as
complexas interações entre as esferas do local e do global – que afetam
profundamente o cotidiano das pessoas, e procurar caminhos teóricos e
metodológicos capazes de interpretar e explicar esta realidade dinâmica.
c)realizar e interpretar pesquisas científicas;
d)elaborar e executar projetos, prestar assessoria;
e)divulgar conhecimentos, gerar tecnologias e assumir um papel crítico, inter-
relacionando ciência, tecnologia e sociedade, com ênfase na região
Amazônica;
f)compreender os elementos e processos concernentes ao meio natural e ao
construído, com base nos fundamentos filosóficos, teóricos e metodológicos
da Geografia;
g)Dominar e aprimorar as abordagens científicas pertinentes ao processo de
produção e aplicação do conhecimento geográfico, especialmente no
contexto amazônico.
Art. 3º A organização curricular do Curso de Geografia - Licenciatura,
presencial modular, utiliza o sistema de crédito, e a distribuição dos
componentes curriculares na matriz do curso far-se-á em 9 (nove) semestres
letivos consecutivos, conforme anexo I desta Resolução.
Art. 4º A carga horária total do Curso de Geografia - Licenciatura é de 3.215
(três mil duzentas e quinze) horas equivalentes a 171 (cento e setenta e um)
créditos e distribuídas conforme alíneas a seguir:
a) 2.205 (duas mil duzentas e cinco) horas, dedicadas às atividades
formativas;
b) 570 (quinhentas e setenta) horas de práticas, vivenciadas ao longo do
curso;
c) 405 (quatrocentas e cinco) horas referentes ao Estágio Supervisionado;
d)200 (duzentas) horas de atividades teórico-práticas (atividades
complementares) de aprofundamento em áreas específicas de interesse dos
estudantes.
Art. 4ºO Curso de Geografia - Licenciatura tem o prazo de 04 (quatro) anos e
06 (seis) meses equivalentes a 09 (nove) semestres letivos consecutivos para
integralização do curso.
Art. 5º Os alunos que não integralizarem o curso no tempo previsto conforme
o Art. 4º desta Resolução poderão realizá-lo no curso de Geografia-
Licenciatura de oferta regular ou modular com deferimento da coordenação
do Curso de Geografia Parfor e do curso de destino do aluno para
integralização (Geografia de oferta Regular ou Geografia de oferta especial)
desde que arquem com os custos referentes ao deslocamento.
Art. 6º O curso de Geografia, Licenciatura, de oferta especial no município de
Tonantins, por meio do Parfor funcionará em turno integral, de segunda a
sábado sem ultrapassar 8 (oito) horas diárias.
Art. 7º O Estágio do Curso de Geografia - Licenciatura está composto de 405
(quatrocentas e cinco) horas, divididas em Estágio I, com 195 (cento e
noventa e cinco) horas; Estágio II, com 210 (duzentas e dez) horas.
§1º O Estágio Supervisionado poderá ser realizado na escola onde o cursista
atua ou em outra escola levando em consideração a sua realidade;
§2º A metodologia de registros e memórias será utilizada no Estágio e dará
suporte para a elaboração do Relatório Final de Estágio.
Art. 8º O Trabalho de conclusão de curso deve estar articulado com a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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