DOEAM 31/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 31 de agosto  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  21
PORTARIA Nº 043/2018-SNPH, DE 31/08/2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I-
CONCEDER, licença médica ao servidor: 1.Aldemir L. de Souza, matr. 
196.792-4B, Laudo nº 118369/2018, período 21/07 à 18/10/18 (90 dias),   II-
CONCEDER, licença especial ao servidor Hélcio O. de Lima, matr. 
196.844-0C, no período de 01/08/18 à 29/10/18 (90 dias), correspondente ao 
quinquênio de 28/09/12 a 27/09/17. III-CONCEDER licença para tratamento 
de interesse particular-LIP ao servidor Basileu F. da Silva, matr. 196.797-
5B, período de 17/08/18 a 16/08/2020 (02 anos). 
FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES
Diretor-Presidente
SNPH
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
 QUALIDADE DO ENSINO- SEDUC
NOTIFICAÇÃO
RESENHA GSEAG Nº 479, de 29 de agosto de 2018.
PORTARIA GSEAG Nº 987/2018.
PARA: EMPRESA F.F. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, 
CNPJ N° 07.865.800/0001-14.
PROCESSO Nº 01.01.028101.00007362.2018
ASSUNTO: Apresentação de Defesa Prévia em relação a Possível 
Inexecução do Contrato nº 209/2016.
Em obediência aos princípios basilares do contraditório e da ampla defesa 
delineados no art. 5°, LV da Constituição Federal, fica concedido à empresa, a 
contar da publicação deste no Diário Oficial do Estado do Amazonas, o prazo 
de 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa prévia, acompanhada dos 
documentos comprobatórios dos fatos alegados, em relação aos fatos 
aduzidos nos autos do processo n° 01.01.028101.00007362.2018/SEDUC, 
com análise direcionada especialmente ao possível descumprimento de 
cláusulas contratuais.
A ausência de Justificativas e Defesa Prévia serão consideradas como 
admissão de culpa e que a aplicação das penalidades contratuais não eximirá 
a empresa de responsabilidades por perdas e danos decorrentes dos fatos 
apontados.
As razões de defesa prévia deverão ser entregues à Comissão de Apuração 
de Irregularidades Contratuais desta Secretaria de Estado de Educação e 
Qualidade do Ensino, aos cuidados da Presidente da Comissão instituída pela 
Portaria GSEAG n.º 442/2018, na pessoa da Sra. Silvana Grijó Gurgel Costa 
Rego. 
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO, 
em Manaus, 29 de agosto de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
 QUALIDADE DO ENSINO- SEDUC
NOTIFICAÇÃO
RESENHA GSEAG Nº 478, de 29 de agosto de 2018.
PORTARIA GSEAG Nº 986/2018.
PARA: EMPRESA M.A.C. DE MELO - ME – CNPJ 05.446.174/0001-04, 
Representante Legal Lúcia Roberta de Melo Barroso
PROCESSO N.º 01.01.028101.00003539.2018/SEDUC/Juntado ao 
Processo nº 011.003291.2017/SEDUC.
ASSUNTO: Apresentação de Alegações Finais em relação a Possível 
Inexecução do Contrato nº 155/2016.
Em obediência aos princípios basilares do contraditório e da ampla defesa 
delineados no art. 5°, LV da Constituição Federal, fica concedido à empresa, a 
contar da publicação deste no Diário Oficial do Estado do Amazonas, o prazo 
de 05 (cinco) dias úteis para que apresente alegações finais, acompanhadas 
dos documentos comprobatórios dos fatos alegados, em relação aos fatos 
aduzidos nos autos do processo n° 01.01.028101.00003539.2018/SEDUC, 
com análise direcionada especialmente ao possível descumprimento de 
cláusulas contratuais.
A ausência de Justificativas e Alegações Finas serão consideradas como 
admissão de culpa e que a aplicação das penalidades contratuais não eximirá 
a empresa de responsabilidades por perdas e danos decorrentes dos fatos 
apontados.
As razões de alegações finais deverão ser entregues à Comissão de 
Apuração de Irregularidades Contratuais desta Secretaria de Estado de 
Educação e Qualidade do Ensino, aos cuidados da Presidente da Comissão 
instituída pela Portaria GSEAG n.º 271/2018, na pessoa da Sra. Silvana Grijó 
Gurgel Costa Rego. 
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO, 
em Manaus, 29 de agosto de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS n.º 516, de 30 de agosto de 2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso da atribuição;
PORTARIA GS Nº 882/2018
I. DISPENSAR, da Função de Coordenador Distrital de Educação 01 
(Simbologia – FGC-1), Município de Manaus, a servidora JANE BETE 
NUNES RODRIGUES, PEDAGOGO PD20.MSC-II, matrícula 159.019-7 B, a 
conta de 01 de setembro de 2018. 
II. DESIGNAR, para exercer a referida função, o servidor ADSON COELHO 
CORDEIRO, PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula 160.727-8 A/C, a contar 
de 01 de setembro de 2018. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO. 
Manaus, 30 de agosto de 2018.
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS 504, de 24 de agosto de 2018.
PORTARIA GS Nº 871/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO, 
no uso de suas atribuições, 
CONSIDERANDO o teor do MEMO 589/2018/DEGESC e Ofício Nº 356/2018-
CREP, 
RESOLVE:
DESIGNAR para a função de Diretor da Escola Estadual Irmã Sá (Tipologia II- 
FGD 2), município de Parintins, a servidora EDINEIDA COELHO BELTRÃO, 
Professor PF40.LPL-IV, matrícula 183819-9B, a partir de 01 de agosto de 
2018; 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de agosto de 2018.
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
Resenha GS nº 505, de 24 de agosto de 2018.
Portaria GS nº 872/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a solicitação do DEPPE, de 23/08/2018,
                                                     RESOLVE:
I. CONSTITUIR comissão para, sob a presidência do primeiro, avaliar e 
classificar 03 (três) estudantes da rede estadual de ensino para o Concurso de 
Redação do Jovem Senador, cujos textos serão enviados à Coordenação 
Nacional, a qual apontará o(a) estudante selecionado(a) como Jovem 
Senador do Amazonas 2018; 
II. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  
disposições em contrário.
1. Antonio José Braga de Menezes;
2. Elza dos Santos Carvalho;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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