DOEAM 20/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 20 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 2
Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº
005/2016. PARTES: Estado do Amazonas por intermédio da UGPE e a
Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP. DATA: 17/08/2018.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do presente Termo de Cooperação
Técnica por mais 470 (quatrocentos e setenta) dias. VIGÊNCIA: 31/08/2018 a
14/12/2019. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 3120.13692.2015 e
Parecer Jurídico nº 090/2018-SUBJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE.
Manaus, 17 de agosto de 2018.
CLAUDEMIR JOSÉ ANDRADE
COORDENADOR EXECUTIVO DA UGPE
ORGÃO: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
PORTARIA SEMA nº 95 de 15 de agosto de 2018
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Lei n° 4.163, de 09 de março de 2015, e pelo Decreto de 20 de
março de 2015 e Decreto n° 36.219, de 09 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a necessidade da padronização e da adoção de uma base
cartográfica unificada para o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de um repositório onde as instituições
possam depositar e consultar suas bases cartográficas, facilitando e
agilizando as suas atividades;
CONSIDERANDO a importância da acessibilidade à informação pela
sociedade e pelas instituições competentes;
CONSIDERANDO a importância do nivelamento técnico entre as instituições
para o avanço na padronização das bases cartográficas.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA,
Grupo de Trabalho - GT para articular com as instituições, em nível federal,
estadual e municipal, as ações para a estruturação e compartilhamento das
bases cartográficas do Estado do Amazonas, especificamente, tendo como
objetivo:
i.
definir a arquitetura da base;
ii.
identificar o volume de dados;
iii.
definir os níveis de acessos das instituições e do público;
iv.
identificar e validar os metadados;
v.
definir nomenclatura dos dados a serem armazenados;
vi.
sistematizar quais as informações que se tem para o Estado do
Amazonas e realizar a avaliação de quais delas serão utilizadas em
comum pelos órgãos responsáveis.
vii. disponibilizar o banco de dados espacial ao SIPAM que ficará
responsável por sua atualização;
Art. 2º O Grupo de Trabalho - GT será composto pelas instituições abaixo
especificadas:
i.
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - lPAAM;
ii.
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;
iii.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade -
SEMMAS;
iv.
Secretaria do Estado de Politicas Fundiária - SPF;
v.
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
vi.
Secretaria do Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico - SEPLANCTI;
vii. Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM;
viii. Instituto Brasileiro de Geográfica e Estática - IBGE;
ix.
Regularização Fundiária na Amazônia Legal - SERFAL;
x.
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
xi.
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
xii. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA;
xiii. Fundação Nacional de Saúde - FUNAI;
xiv. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade –
ICMBIO;
xv. Secretaria do Patrimônio da União – SPU;
xvi. Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do
Amazonas – ADAF.
xvii. Diretoria de Serviço Geográfico do Exército - DSG
Parágrafo único - O GT poderá convidar representante de outros órgãos para
participar de suas reuniões.
Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho – GT não é remunerada, sendo,
porém, considerada como serviço público relevante.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 15 de agosto de 2018.
Marcelo José de Lima Dutra
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº 395/2018 – Processos nº 2018.7.03753 e 2018.7.03754
- CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa
da SEDUC, Srª. ARLETE GOMES MAFRA, falecida em 22/06/2018, nos
cargos de Professor 4ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência “G”, matrícula nº
100.519-7C e Professor 5ª Classe, PF20-LIC-V, Referência “G”, matrícula nº
100.519-7D, cujos somatórios dos proventos totalizava R$ 5.474,09 (cinco
mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e nove centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.474,09 (cinco mil, quatrocentos
e setenta e quatro reais e nove centavos), com base no Artigo 40, §7º, inciso I,
da Constituição Federal, seja pago a NUNO MAFRA, cônjuge, benefício de
pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6 e 33,
Inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº 181 de 06/11/2017. PORTARIA Nº 396/2018 –
Processo nº. 2017.7.06685 e 2017.7.06686 – CONCEDER Pensão
Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SUSAM, HABACUC VAL
DE OLIVEIRA, falecido em 22/10/2017, no cargo de Médico II (Especialista)
Nível 03 Referência D, matrícula nº. 103220-8-C, remuneração no valor de R$
7.007,09 (sete mil e sete reais e nove centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão de R$ 6.617,53 (seis mil, seiscentos e dezessete
reais e cinquenta e três centavos), devidamente corrigido pelo RGPS e
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, e
abaixo discriminado, seja pago a MARIANA LEITÃO TAPAJÓS VAL DE
OLIVEIRA cônjuge, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “a”, e 33, Inciso I, da
Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 29/07/2014.
PORTARIA Nº 397/2018 – Processo nº. 2018.7.03544 - CONCEDER
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo da CASA
CIVIL, JOÃO LUIZ DA SILVA, falecido em 30/06/2018, no cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais – 1ª Classe, Referência E, Matrícula nº. 009102-1-C, cuja
remuneração no valor de R$ 1.365,25 (mil, trezentos e sessenta e cinco reais
e vinte e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão
de R$ 1.365,25 (mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco
centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição
Federal, seja pago a PATRICIA AIRES DA COSTA, Companheira, uma cota
do benefício de pensão até 30/06/2033, no percentual de 33,33%, a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 4, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, JOANE
YASMINE COSTA DA SILVA e YASMIN COSTA DA SILVA, filhas menores de
21 anos, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“b” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, no valor mensal de
R$ 455,08 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), cada.
PORTARIA Nº 398/2018 – Processo nº 2018.7.04033 – CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativo da ALE/AM,
CLAUDIO MARINHO DE OURO, falecido em 19/07/2018, no cargo de
AGENTE LEGISLATIVO NIV.MEDIO, REFERÊNCIA 11, Matrícula nº.
000269-0 B, proventos no valor de R$ 1.709,02 (mil, setecentos e nove reais e
dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
1.709,02 (mil, setecentos e nove reais e dois centavos), calculado com base
no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal seja pago a LUCAS DA
COSTA MARINHO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão no
percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º,
inciso II, alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
PORTARIA Nº 399/2018 – Processo nº 2018.7.04015 - CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da Policia Militar,
FRANCISCO DE SOUZA MARCELINO, falecido em 23/07/2018, na
graduação de 2º Sargento, matrícula nº. 109700-8-C, proventos no valor de
R$ 6.713,44 (Seis mil, setecentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.393,15 (seis mil,
trezentos e noventa e três reais e quinze centavos), calculado com base no
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, seja
pago no percentual determinado a NELICE MARINHO MARCELINO,
cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100% no valor de R$
6.393,15 (seis mil, trezentos e noventa e três reais e quinze centavos), a partir
da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso
VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
PORTARIA Nº 400/2018 – Processo nº 2018.7.00364 - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-servidora inativa da SEDUC,
HELOIZA XAVIER DA SILVA, falecida em 21/11/2017, no cargo de
PROFESSOR PF20.MAG-VII – REF. G, matrícula nº. 028733-4 B
remuneração no valor de R$ 1.429,99 (mil, quatrocentos e vinte e nove reais e
noventa e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de R$ 1.436,28 (mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e oito
centavos), devidamente corrigido pelo RGPS e calculado com base no artigo
40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a JOÃO CARLOS DA
SILVA FERREIRA, companheiro, benefício de pensão, vitalícia, no percentual
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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