DOEAM 20/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 20 de agosto  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  18
3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E 
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
3.1. As entidades participantes da seleção de propostas devem apresentar, 
em envelope lacrado, os seguintes DOCUMENTOS:
a) Ofício firmado pelo representante legal, dirigido ao Secretário de Estado de 
Educação e Qualidade do Ensino, solicitando a celebração deste Termo de 
Cooperação;
b) Comprovante de Inscrição e de situação no Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica - CNPJ; 
c) Certidão de regularidade fiscal perante a Seguridade Social; 
d) Certidão de regularidade peranteo Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS);
e) Certidões de regularidade fiscal peranteas Fazendas Públicas Federal, 
Estadual e Municipal de sua sede e do estabelecimento onde será prestado o 
serviço; 
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 
g) Cópia atualizada do Estatuto da Instituição; 
h) Cópia do ato que comprove a representação legal do signatário do pedido 
(ata de eleição e posse da atual Diretoria da Instituição); 
i) Cópia do documento de identidade (RG), cadastro pessoa física (CPF) e 
comprovante de residência do representante legal da instituição; 
j) Cópia do comprovante de endereço da instituição; 
k) Declaração de que cumpre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho aos menores de 
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 
l) Declaração de Regularidade Fiscal Municipal;
m) Declaração de contrapartida;
n) Todos os documentos do item 3.1 deverão ser entregues em mídia digital. 
3.2. Para fins de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, as entidades sem fins lucrativos 
deverão apresentar os documentos:
3.2.1. PLANO DE TRABALHO - (Conforme modelo constante do Anexo II):
a) Razões que justifiquem a celebração do Termo de Cooperação;
b) Descrição completa do objeto a ser executado;
c) Metas a serem atingidas qualitativa e quantitativamente; 
d) Etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim; 
e) Contrapartida, podendo ser apresentada por meio de bens e serviços 
didáticos-pedagógicos; 
f) Declaração do convenente de que não está em situação de mora ou de 
inadimplência perantequalquer órgão ou entidade da Administração Pública 
Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal; 
g)Outras informações específicas do projeto a ser executado, que forneçam 
subsídios para análise do órgão-técnico da SEDUC;
h) Relação de beneficiários da parceria contendo, no mínimo, RG, CPF, 
endereço e telefone;
i) Relação de alunos atendidos pela entidade.
3.2.2. PROJETO PEDAGÓGICO
3.2.2.1. É obrigatória a apresentação do Projeto Pedagógico, no qual deve 
constar:
I - Justificativa; 
II - Objetivo Geral; 
III- Objetivos Específicos;
IV - Calendário escolar anual com o programa a ser desenvolvido em cada 
atividade;
V - Quadro de beneficiários com nome, área de deficiência / Transtorno Global 
do Desenvolvimento, atividade, idade, nº do CPF e endereço;
VI - Quadro de lotação dos profissionais disponibilizados pelo convênio 
anterior, quando houver; 
VII - Relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior, com a 
apresentação do quadro de professores, quando houver;
VIII - Relação de alunos incluídos no ensino regular no ano anterior, se houver; 
IX– Organização de Grupos de Atendimento, considerando-se o que dispõem 
os incisos I, II e III do item 3.2.2.1;
X -Informar a quantidade de professores que serão cedidos do Ensino 
Fundamental anos iniciais e finais;
XI – Modalidades de atendimento;
XII - Caracterização da clientela atendida;
XIII - Atividades pedagógicas planejadas;
XIV - Profissionais cedidos pelo Termo de Convênio, se houver;
XV - Plano de Trabalho Pedagógico:
a) quantidade de profissionais necessários para o atendimento, observando-
se a quantidade máxima de alunos por professor e área de atuação conforme 
abaixo especificado: 
I - complementação curricular específica: 12 (doze) alunos por professor; 
II - suplementação curricular: 20 (vinte) alunos por professor; 
III - Programas e Projetos de Estimulação Essencial: 4 (quatro) alunos por 
professor; 
IV - Programa de Oficina Protegida: 10 (dez) alunos por professor; 
V - Escolarização diferenciada: 12 (doze) alunos por professor.
b) especificar a formação inicial dos profissionais que preencherão as vagas 
existentes.
4. DA FORMA DE INSCRIÇÃO 
4.1 O Edital de Chamada Pública estará disponível no site da Secretaria de 
E s t a d o  d a  E d u c a ç ã o  e  Q u a l i d a d e  d e  E n s i n o  –  S E D U C , 
www.educacao.am.gov.br, a partir 21 de agosto de 2018;
4.2. As entidades filantrópicas sem fins lucrativos participantes do 
Chamamento Público deverão apresentar a proposta, em envelope lacrado 
com a documentação exigida no item 3 (três) e seus subitens, e deve ser 
entregue no período de 21 de agosto a 04 de setembro de 2018, no horário de 
9h às 14h, no setor de protocolo, na sede da Secretaria de Estado da 
Educação e Qualidade de Ensino - SEDUC, na Av. Waldomiro Lustoza, nº 250 
– Japiim.
4.3 O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação (um 
envelope para cada entidade):
DESTINATÁRIO: 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO -
SEDUC 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDUC/ Nº 01/2016 
 
REMETENTE: 
NOME DA INSTITUIÇÃO: 
CNPJ: 
ENDEREÇO E TELEFONE: 
4.4. Os envelopes entregues em local e/ou horário diferentes não serão 
analisados, não sendo permitida a participação de interessados retardatários.
4.5. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações dos 
conteúdos da documentação após a entrega.
4.6 As Certidões e Declarações solicitadas para esse edital, caso vençam no 
decorrer de processo de análise, poderão ser atualizadas.
5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS 
5.1 A análise da documentação para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal 
e Qualificação Técnica será realizada pela Comissão de Coordenação de 
Processos de Chamada Pública da SEDUC, a qual proclamará, ao seu 
término, mediante apresentação de justificativa técnica, o resultado com 
indicação das instituições habilitadas e inabilitadas, bem como divulgará qual 
entidade teve seu projeto selecionado para firmar o convênio objeto desta 
chamada pública.
5.2. As pessoas jurídicas que não apresentarem todas as exigências 
dispostas neste Edital serão eliminadas do processo.
5.3. A instituição deve apresentar Relatório de Avaliação Pedagógica, com 
acolhimento ou reprovação do Plano de Trabalho Pedagógico, fundamentado 
na análise da Comissão de Chamada Pública;
5.4. A instituição deve encaminhar, para homologação, o resultado da 
Chamada Pública, bem como o processo devidamente instruído ao Gabinete 
do Secretário, para celebração do Termo de Colaboração.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO:
I. Adequação da proposta aos objetivos específicos da Chamada Pública;
II. A análise das propostas será feita de acordo os artigos 58 e 60 da Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação- LDB, Lei nº 9394/96;
III. Congruência da proposta com as políticas educacionais da Secretaria de 
Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC;
IV. Realizar atendimento às crianças, adolescentes e idosos com deficiência, 
considerando a prevenção e acompanhamento continuado aos alunos com 
necessidades educativas específicas;
V. Capacidade de promover práticas da vida diária, visando tornar os alunos 
com necessidades educativas específicas independentes;
VI. Potencializar ações de atividadeseducacionais com Complementação 
Curricular Específica, para melhoria da qualidade do ensino, e com a 
finalidade de atender às necessidades socioeducacionais dos alunos;
VII. Organizar ações que desenvolvam o potencial do aluno, de acordo com 
sua deficiência: auditiva, intelectual, visual, física ou múltipla, possibilitando 
ao público atendido processo de inclusão social.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1A divulgação do resultado parcial ocorrerá em 28 de setembro de 2018, 
no sítio eletrônico da SEDUC/AM (
).
www.educacao.am.gov.br
7.2. As instituições poderão interpor recurso nos dias01 e 02 de outubro de 
2018, mediante documento entregue no Setor de Protocolo da SEDUC.
7.3 A divulgação e homologação do resultado final das entidades habilitadas 
e dos projetos selecionados ocorrerão no dia04 de outubro de 2018.
7.4 A celebração do Termo de Cooperação ocorrerá no dia05 de outubro de 
2018, na sede da Secretaria de Educação.
7.5. A recusa ou não comparecimento da entidade filantrópica habilitada e 
selecionada pela Comissão de Coordenação de Processos de Chamada 
Pública da SEDUC/AM, no prazo estabelecido no item 7.4 deste Edital, 
implicará sua eliminação.
8. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 
8.1 A Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino (SEDUC) constituirá,por 
meio de portaria,a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE CONVÊNIOS.
8.2 A comissão será composta por servidores da SEDUC, assim distribuídos: 
I – 02 (dois) do Departamento de Politicas Pedagógicas;
II – 01 (um) da Chefia de Gabinete;
III – 01 (um) da Assessoria Jurídica;
IV – 01 (um) da Coordenadoria de Contratos e Convênios;
V – 01 (um) da Gerência de Prestação de Contas Estadual;
VI – 01 (um) da Gerência de Planejamento e Execução Orçamentária. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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