DOEAM 20/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 20 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 17
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 13 de
agosto de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 644/2018–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO a indicação da PROPESP.
RESOLVE: DESIGNAR as servidoras WANESSA DOS REIS MAGNO para
responder como fiscal titular e a STHEPHANIE MENDONÇA DE LIRA como
fiscal substituta do Doutorado Interinstitucional (DINTER) do Programa de
Pós-Graduação em Administração, da Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo –
PPGA/FEA/USP, avençado no Termo de Convênio nº. 008/2016 – UEA/USP,
a contar de 01/06/2018.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto
de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ERRATA: Na Resenha de Autorização de Viagens, datada de 24/07/2018,
publicada no DOE do dia 26/07/2018, pág. 45, Publicações Diversas.
Onde se Lê: Cargo: Colaborador
Leia-se: Matrícula e Cargo: 2263165A, Professor
Servidor: MARCOS SANTOS
ERRATA: Na Resenha de Autorização de Viagens, datada de 24/07/2018,
publicada no DOE do dia 26/07/2018, pág. 45, Publicações Diversas.
Onde se Lê: Cargo: Colaborador
Leia-se: Matrícula e Cargo: 1447408D, Professor
Servidor: ELIZANGELA OLIVEIRA
Manaus, 15 de Agosto de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
EXTRATO de Concessão das Licenças de Interesse Particular dos servidores
efetivos da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino -
CAPITAL.
ANERSON GONCALVES DE LEMOS - Cargo:PROFESSOR PF20.LPL-IV;
Matrícula:164396-7 B; Período: 01.08.2018 a 31.07.2020.
CYNTHIA MARIA REIS GONZALEZ - Cargo:PROFESSOR;
Matrícula:135543-0 C; Período: 01.02.2017 a 31.01.2019.
JOYCE LIBIA DE LIMA MARQUES - Cargo:PROFESSOR PF20.LPL-IV;
Matrícula:128469-0 E; Período: 19.10.2008 a 18.10.2010.
KATIA REGINA PRESTES GONCALVES - Cargo:PROFESSOR PF20.MAG-
VII; Matrícula:109956-6 B; Período: 01.07.2002 a 30.06.2004.
KATIA REGINA PRESTES GONCALVES - Cargo:PROFESSOR PF20.MAG-
VII; Matrícula:109956-6 B; Período: 01.07.2004 a 30.06.2006.
KATIA REGINA PRESTES GONCALVES - Cargo:PROFESSOR PF20.MAG-
VII; Matrícula:109956-6 B; Período: 12.07.1995 a 11.07.1997.
Manaus, 16 de agosto de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
EXTRATO de concessão de Licença de Interesse Particular do servidor
efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino -
INTERIOR.
JOSE EDMEE BRASIL- Cargo:PROFESSOR; Matrícula:026917-4 C;
Período: 02.07.2018.
Manaus, 16 de agosto de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento,
conforme preceitua oart. 4º,inciso I doDecreto nº. 16.396/94, à servidora:
PORTARIA Nº 0111/2018 – GSEAG
I – ANA CÁSSIA DO AMARAL MARINHO
Valor R$ 4.000,00 (Quatro mil reais); 33903089
Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias
Manaus,15 de agosto de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
CHAMADA PÚBLICA DA EDUCAÇÃO
ESPECIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUCtorna
público, para ciência dos interessados, o EDITALDE CHAMAMENTO
PÚBLICO nº 01/2018-SEDUCobjetivando receber documentação de
instituições privadas, filantrópicas sem fins lucrativos, atuantes com
Educação Especial no Estado do Amazonas, interessadas em participar da
seleção de propostas de trabalho, para posterior formalização de Termo de
Cooperação com esta Secretaria, mediante condições estabelecidas neste
Edital.
Este instrumento convocatório rege-se pela Constituição da República, em
especial os artigos 205, 206, 208 e 213; artigos 58 a 60 da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº
8.666, de 21 de julho de 1993; Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Lei
Estadual nº 3.432, de 15 de setembro de 2009,sobre requisitos da Política
Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência; Lei n° 10.845/04, que instituiu
o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado
destinado às Pessoas com Deficiência; do Decreto Estadual nº 22.459, de 16
de janeiro de 2002; Instrução Normativa nº 8, de 17 de setembro de 2004, da
Controladoria Geral do Estado; art. 4º, inciso II da Resolução nº 12, de 31 de
maio de 2012, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; Parecer nº
021/13- PPE/PGE e demais legislações correlatas, inclusive das condições
estabelecidas nesteinstrumento.
1. DO OBJETO
1.1. Este Chamamento Público objetiva a escolha impessoal de entidades
privadas e sem fins lucrativos que atuam com Educação Especial no Estado
do Amazonas, visando à disponibilização de professores às entidades
conveniadas com a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO – SEDUC;
1.2 A seleção de propostas será composta por uma única fase, para
habilitação jurídica, fiscal e qualificação técnica das entidades;
1.3 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos fossem, os
anexos abaixo, disponibilizados no sítio www.educacao.am.gov.br:
a) Anexo I- Cronograma da Chamada Pública;
b) Anexo II- Plano de Trabalho;
c) Anexo III- Projeto Pedagógico;
d) Anexo IV- Minuta do Termo de Cooperação.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Chamada Pública as entidades privadas,
filantrópicas sem fins lucrativos, atuando com Educação Especial nos
municípios do Estado do Amazonas, desde que atendam e cumpram todas as
exigências contidas neste Edital e seus anexos, e principalmente que:
2.1.1. Em seu estatuto social definam expressamente sua natureza, objetivo,
missão e público alvo;
2.1.2 Desenvolvam as seguintes atividades:
a) Complementação e suplementação curricular específica;
b) Escolarização diferenciada, desde que reconhecida pelo Conselho
Estadual de Educação do Amazonas;
c) Programas e Projetos de Estimulação Essencial;
d) Programa de Oficina Protegida.
2.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública
Municipal, Estadual e/ou Federal;
2.1.4. Não estejam incluídas no cadastro de inadimplência em qualquer órgão
da Administração Pública;
2.2. As entidades poderão concorrer na modalidade contemplada neste
Edital, desde que apresentem distintamente:
a) Plano de Trabalho;
b) Projeto Pedagógico para disponibilização, na forma da Lei, de recursos
humanos especializados.
2.3 Todos os documentos deverão estar em ordem, conformeestabelecido no
edital.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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