DOEAM 20/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 20 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 25
cinquenta e nove mil, trezentos e doze reais e trinta e dois centavos).
À consideração da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge –
FHAJ, para ratificação.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 20 de agosto de
2018.
REGINA FÁTIMA DA SILVA MORAES
Diretora Administrativa Financeira
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho
de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 20 de agosto de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CHRISTIANNY COSTA SENA
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
ERRATA N° 003/2018 - FHAJ
RETIFICAÇÃO do Extrato, publicado no D.O.E. do dia
16/08/2018, pág. 21, Caderno de Publicações Diversas.
ONDE SE LÊ: CNPJ Nº 00.029.372/0001-40.
LEIA-SE: CNPJ Nº 00.029.372/0003-02.
Manaus, 20 de agosto de 2018.
Christianny Costa Sena
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
EXTRATO
ESPÉCIE: PRIMEIRO (1º) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº
013/2017-FHAJ; DATA DE ASSINATURA: 31.07.2018; PARTES:
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE–FHAJ e o INSTITUTO DE
SAÚDE DA AMAZÔNIA S/S LTDA - ISAM; OBJETO: O presente Aditamento
tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por mais 12
(doze) meses, a contar de 01.08.2018 a 31.07.2019; VALOR GLOBAL: R$
1.705.322,01; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
10.302.3276.2250.0001; Natureza de Despesa: 33903401; Fonte de
Recurso: 01000000/RTE; 2018NE00755, emitida em 31.07.2018 no valor de
R$ 1.334,89 (um mil trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove
centavos), correspondente à cobertura parcial das despesas relativas ao mês
de agosto/2018, ficando a diferença restante do exercício corrente no valor de
R$ 713.498,72 (setecentos e treze mil, quatrocentos e noventa e oito reais e
setenta e dois centavos) a ser empenhado tão logo haja disponibilidade
orçamentária necessária a sua concreção. No exercício seguinte, as
despesas serão empenhadas à conta da dotação orçamentária que for
consignada no orçamento vindouro para essa finalidade, com saldo no valor
de R$ 990.488,40 (novecentos e noventa mil quatrocentos e oitenta e oito
reais e quarenta centavos); PROCESSO: 017305.001190/2018-FHAJ;
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, Inc. II, da Lei nº 8.666/1993.
Manaus, 17 de agosto de 2018.
Christianny Costa Sena
Diretora Presidente
Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FERH/SEMA
Errata da resenha nº 39/2018 publicada no DOE no dia 10/08/2018, referente
ao período do Colaborador Izaias Nascimento dos Santos Onde se lê
período: 20/08, leia-se Período: 19/08/2018 e do Analista Ambiental José
Carlos Monteiro Onde se lê período: 20/08, leia-se Período: 19/08/2018.
Manaus 16 de Agosto de 2018.
Marcelo José de Lima Dutra
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado da Fazenda, em
adquirir 04 (quatro) vagas para o curso Programa de Capacitação - Trilha de
Aprendizagem - Piloto em Auditoria Contábil, promovido pela empresa
Integração - Escola de Negócios Ltda.;
CONSIDERANDO as informações constantes no Projeto Básico, no Parecer
nº 148/2018-ASSEJ/SEA/SEFAZ, que conclui pela possibilidade jurídica de
contratação direta e as demais informações constantes no Processo nº
01.01.014101.105220/2018-95-SEFAZ;
CONSIDERANDO as características singulares do curso oferecido pela
empresa INTEGRAÇÃO - ESCOLA DE NEGÓCIOS LTDA., a qual detém
serviço notoriamente especializado; e
CONSIDERANDO que o caput e o inciso II do Art. 25, da Lei nº 8.666/93,
preceitua a inexigibilidade da licitação quando for inviável a competição e
quando houver a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com
profissionais ou empresas de notória especialização;
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível a Licitação, nos termos do caput e do inciso II do Art.
25 da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de vagas em curso especializado;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa
INTEGRAÇÃO - ESCOLA DE NEGÓCIOS LTDA., para a aquisição de vagas
para participação em curso especializado, conforme Projeto Básico.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, de agosto de 2018.
CAMILLA M. E. MOTENEGRO E SOUZA SOARES
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
DE ACORDO. RATIFICO a presente resolução, nos termos do Art. 26 da Lei
8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. ARISTÓTELES
PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO
º
PORTARIA N 23/2018 – DG/HPSAPBA
A DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO Dr. Aristóteles
Platão Bezerra de Araújo no uso de suas atribuições legais e,
EM CUMPRIMENTO ao Art. 67 da Lei 8.666/93 que determina: “a execução
do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da
Administração especialmente designado, permitida a contratação de
terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição”.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para que, a partir de 01 de
agosto de 2018 e durante toda vigência do respectivo ajuste, ou até que
seja determinada a sua substituição por outro servidor, proceda a
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do respectivo Termo de Contrato
Nº
Nº CT
Empresa
Fiscal
1
10/2018
TAWRUS SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA
Edywendel Stayler
Pimentel de Souza
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO HPS Dr. PLATÃO ARAÚJO, em
Manaus 16 de agosto de 2018.
Enf. Eliane Silva do Nascimento
Direção Geral do HPSABPA
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. ARISTÓTELES
PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO
º
PORTARIA N 024/2018 – DG/HPSAPBA
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO
DR. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor do Relatório apresentado pela
Comissão Geral de Licitação – CGL no Processo nº 11/2018 – HPSAPBA (N°
01.01.013102.00019100/2018 – CGL), referente ao Pregão Eletrônico nº
730/2018 – CGL.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da Comissão Geral de Licitação – CGL;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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