DOEAM 16/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 16 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 14
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GSEAG 442, de 14 de agosto de 2018.
PORTARIA GSEAG 924/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018 e Portaria
GS 226/2018, publicada em 09/02/2018,
CONSIDERANDO os termos do processo nº 011.0000222.2018 sobre
Reconhecimento de Dívida no valor de R$ 77.600,00 (setenta e sete mil e
seiscentos reais);
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSEAG n° 043/2018, de 24 de
janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial em 29 de janeiro de 2018, para
instaurar Procedimento Administrativo, com fito de apurar a responsabilidade
de quem deu causa a possíveis danos causados em decorrência do
Reconhecimento de Dívida;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Apuração de Irregularidades
Contratual-CAIC, constante nos termos do processo supramencionado,
RESOLVE:
I. RECONHECER o pedido em favor da Empresa Tupã Importações Ltda,
CNPJ 02.441.569/0001-18;
II. DETERMINAR que o pagamento de Reconhecimento de Dívida seja
realizado com base nos valores praticados no Termo de Contrato nº 034/2016,
bem como encaminhar os autos para a CRD apurar a conduta dos servidores.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de agosto de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GSEAG 443, de 14 de agosto de 2018.
PORTARIA GSEAG 925/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018 e Portaria
GS 226/2018, publicada em 09/02/2018,
CONSIDERANDO os termos do processo nº 011.0000220.2018 sobre
Reconhecimento de Dívida no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais);
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSEAG n° 040/2018, de 24 de
janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial em 29 de janeiro de 2018 para
instaurar Procedimento Administrativo, com fito de apurar a responsabilidade
de quem deu causa a possíveis danos causados em decorrência do
Reconhecimento de Dívida;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Apuração de Irregularidades
Contratual-CAIC, constante nos termos do processo supramencionado,
RESOLVE:
I. RECONHECER o pedido em favor da Empresa Tupã Importações Ltda,
CNPJ nº 02.441.569/0001-18;
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018;
CONSIDERANDO o expediente da Gerência de Lotação de 13 /08/2018,
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria GSE Nº 06/2018, referente ao nome da escola,
município de Codajás, onde devem constar os nomes dos servidores: JOSÉ
GOMES DE ARAÚJO JUNIOR; MARIA MONTIMAR DE SOUZA MACIEL,
FRANCION DE OLIVEIRA BASTOS e ELCILENE ARAUJO DA COSTA.
Onde se lê: E. E. Nossa Sra. das Graças
Leia-se: Escola Estadual Jose Melo de Oliveira.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de agosto de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
II. DETERMINAR que o pagamento de Reconhecimento de Dívida seja
realizado com base nos valores de mercado praticados no período
correspondente.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de agosto de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GSEAG 444 , de 14 de agosto de 2018.
PORTARIA GSEAG 926/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018 e Portaria
GS 226/2018, publicada em 09/02/2018,
CONSIDERANDO os termos do processo nº 01.01.028101.00003481.2018
sobre Reconhecimento de Dívida no valor de R$ 33.371,10 (trinta e três mil e
trezentos e setenta e um reais e dez centavos);
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSEAG n° 239/2018, de 01 de
março de 2018, publicada no Diário Oficial em 09 de março de 2018 para
instaurar Procedimento Administrativo, com fito de apurar a responsabilidade
de quem deu causa a possíveis danos causados em decorrência do
Reconhecimento de Dívida;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Apuração de Irregularidades
Contratual-CAIC, constante nos termos do processo supramencionado,
RESOLVE:
I. RECONHECER o pedido de Reconhecimento de Dívida em favor da
Paróquia São Francisco de Eirunepé, CNPJ 13.448.918/0001-40.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de agosto de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO-SEDUC
Edital de Inscrição e Realização de Exame Supletivo Eletrônico do
Ensino Fundamental e Médio, no município de Presidente
Figueiredo/AM.
A Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, com base
nos artigos 37 e 38 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Resolução
nº 111/2008 – CEE/AM, torna pública a abertura das inscrições para o Exame
Supletivo Eletrônico On-line, para o Ensino Fundamental e Ensino Médio,
no município de Presidente Figueiredo, por meio do Sistema Eletrônico de
Avaliação – SEA, de acordo com as determinações a seguir:
1. PRÉ-REQUISITOS:
1.1. Ensino Fundamental: 15 anos completos.
1.2. Ensino Médio: 18 anos completos.
1.3. O candidato deverá ter noções básicas de informática.
2. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
2.1. O candidato com deficiência (física, auditiva e visual) que necessitar de
atendimento especial deve indicar no ato da inscrição os recursos especiais
necessários para realização do Exame:
2.2. Ledor nos casos de baixa visão ou cegos;
2.3. Intérprete nos casos de candidatos surdos.
3. INSCRIÇÃO
3.1. O cadastro poderá ser realizado no site:
http://examesupletivo.seduc.am.gov.br
3.2. Documentação exigida para o cadastro: CPF, Carteira de Identidade e
Comprovante de Residência (original);
3.3. Procedimento: cadastramento e agendamento dos exames ocorrerão no
período de 20 a 25/08/2018, nas escolas indicadas pelo município (ver item
3.4). O candidato poderá agendar os 08 (oito) componentes do Ensino
Fundamental e os 12 componentes do Ensino Médio, ou somente os
componentes que estejam pendentes para concluir o Ensino
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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