DOEAM 16/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 16 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 16
21/2018, celebrado em 04.07.2018, entre a Secretaria de Estado da
Educação e Qualidade do Ensino e a empresa PREVINA PROGRAMAS
PREVENTIVOS E CONSULTORIA EIRELI, que tinha por objeto aquisição
de 228.634 (duzentos e vinte e oito mil, seiscentos e trinta e quatro) livros
paradidáticos “Drogas Disfarçada de Estudante”, a fim de atender 356
(trezentos e cinquenta e seis) escolas do Ensino Fundamental II – Anos Finais
e 499 (quatrocentos e noventa e nove) escolas de Ensino Médio da capital e
interior da SEDUC/AM, retroagindo seus efeitos a partir de 13.07.2018.
VALOR GLOBAL: R$ 703.200,00 (setecentos e três mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para desvincular os recursos empenhados na
seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho nº.
12.362.3283.2553.0001 e 12.361.3283.2548.0001; Natureza da Despesa:
33903046; Fonte de Recurso: 01464704, tendo sido emitidas em 06.07.2018,
as Notas de Empenho nº. 04179 no valor de R$ 6.431.700,00 (seis milhões,
quatrocentos e trinta e um mil e setecentos reais) anulado totalmente pela NE
n° 05697 e a NE n°. 04180 no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais) anulado totalmente pela NE n°. 05698. FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo nº. 013.0021888/2018- CGL. Manaus, 13 de
agosto de 2018.
Luis Fonseca de Araújo Filho
Coordenador de Contratos e Convênios - CCC
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 072/2018. DATA DE ASSINATURA:
14/08/2018. PARTES: Hospital Pronto Socorro Dr João Lucio Pereira
Machado e a Empresa Bioqualy Comercio de Produtos Hospitalares Ltda.
OBJETO: Pagamento de Despesas de Exercício Anterior, decorrente do
Reconhecimento de Divida, relativo à Aquisição de Produtos para Saúde, sem
cobertura contratual. Nos meses de Agosto e Setembro de 2017, decorrente
das Notas Fiscais Nº 8137 e 8138 de 17/04/2018. VALOR GLOBAL: R$
23.664,40 (Vinte e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho
10303325820890001; Fonte 121; Elemento da despesa 339092; Processo
Administrativo: 017113.000345/2018-HPS-JLPM; Fundamento do Ato: Art.
58 a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de1964; Parecer Jurídico Nº 25512018-
ASJUR/SUSAM, de 24 de Julho de 2018.
Manaus, 14 de Agosto de 2018.
Antônio Carlos Carneiro da Silva Nossa
Diretor Geral
EXTRATO AUTORIZATIVO DE REVERSÃO DE IMÓVEL À
ADMINISTRAÇÃO DA SEAD
Protocolonº 005.0000640/2018-SEAD.Data da Assinatura:
08/08/2018.AUTORIZOa Coordenadoria de Patrimônio - CPAT/SEAD - a
proceder à reversão do imóvel pertencente ao patrimônio público estadual,
registrado sob o tombo nº 880001528, localizado na Av. Eduardo Ribeiro, 898,
Centro, à plena Administração desta SEAD, independente de prévia
comunicação ao órgão responsável, em razão de estar sem utilização, sendo
alvo de depredação e vandalismo e, ainda, servindo de abrigo para
moradores de rua. Fundamentação Legal: Art. 28 da Lei nº 2.754/2002.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 13 de agosto
de 2018.
Angela Neves Bulbol de Lima
Secretária de Administração e Gestão
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0006/2018-GS/SEAD
Dispõe sobre o estabelecimento de
normas para a realização de inventário
de bens móveis, no âmbito dos Órgãos
da Administração Direta e Entidades da
Administração Indireta do Poder
Executivo do Estado do Amazonas.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO,no uso da
competência que lhe confere o Art. 2º, inciso X do Anexo I do Decreto nº
38.880, de 16 de abril de 2018, e
CONSIDERANDOa Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
nos seus artigos 94, 95 e 96, que dispõe sobre o levantamento físico dos bens
móveis nas Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.161, de 11 de
novembro de 2013, queinstituiu o Sistema de Controle de Patrimônio-AJURI e
regulamentou a aquisição e baixa de bens móveis e imóveis no âmbito dos
Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do
Poder Executivo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDOo Decreto Estadual nº 38.099, de 1º de agosto de
2017, que disciplina o desfazimento de bens patrimoniais móveis do Poder
Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar
procedimentos e responsabilidades para a realização do inventário
patrimonial anual físico financeiro dos bens móveis do Poder Executivo
Estadual;
CONSIDERANDO,ainda, a necessidade de regularizar as
informações patrimoniais dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo
Estadual no Sistema de Controle de Patrimônio-AJURI e no Sistema de
Administração Financeira Integrada-AFI;
RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinarnos Órgãos e Entidades que compõem a
estrutura do Poder Executivo Estadual, os procedimentos destinados ao
disciplinamento quanto à realização do inventário patrimonial anual dos bens
móveis relativo ao encerramento do exercício financeiro de 2018.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º.Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I – Inventário patrimonial é o instrumento de controle específico
para verificação de ações de levantamento físico e financeiro de bens
permanentes em uso, em Órgãos e Entidades do Poder Público, no
encerramento de cada exercício.
§1º - O inventário patrimonial será realizado anualmente pelos
Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta;
§2º - O inventario patrimonial visa, manter atualizado o controle dos
bens e seus respectivos registros, com o objetivo de apurar a ocorrência de
dano, extravio ou qualquer outra irregularidade;
§3º - O referido inventário será realizado por Comissão Específica
constituída por nomeação do Dirigente do Órgão/Entidade;
§4º - O inventário patrimonial objetiva, ainda, detectar as anomalias
constantes no patrimônio verificando:
a) A exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a
realização de levantamentos físicos;
b) A adequação entre os registros do Sistema de Controle de
Patrimônio-AJURI e o Sistema de Administração Financeira
Integrada-AFI.
Art. 3º. Subordinam-se às regras desta Instrução Normativa todos
os Órgãos do Poder Executivo Estadual, administração direta, autarquias e
fundações.
CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES
Art. 4º. Os Órgãos e Entidades deverão constituir Comissão de
Inventário especialmente designada, por meio de ato publicado no Diário
Oficial do Estado-DOE, no período entre 1º a 10de setembro de 2018.
Art. 5º.A Comissão de Inventário deve ser composta por número
ímpar de integrantes, não inferior a 3 (três) Servidores, dos quais pelo menos
um ocupante de cargo de provimento efetivo.
Parágrafo Único–Fica vetada a participação dos servidores
responsáveis pela administração e controle de bens patrimoniais na
Comissão de Inventário.
Art. 6º. Os Órgãos e Entidades que possuem Unidades
Administrativas descentralizadas poderão designar subcomissões para
realizar o levantamento físico dos bens móveis em tais Unidades.
Art. 7º. Compete à Comissão de Inventário:
I – Coordenar e realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais
no Órgão ou Entidade;
II – Analisar as divergências constantes nas Planilhas de
Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as
informações, se necessário, por meio de transferências, baixas,
incorporações, dentre outros procedimentos.
III –Solicitar aos responsáveis pelos setores de Patrimônio
documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;
IV – Emitir “Relação de Bens Patrimoniais por Unidade
Administrativa” e “Relação de Bens Patrimoniais por Grupo Contábil”, pelo do
Sistema de Controle de Patrimônio – AJURI.
V – Emitir Relatório Final da Comissão Inventariante.
CAPÍTULO III
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES AO INVENTÁRIO
Art. 8º. A Comissão de Inventário, para realizar o levantamento
prévio, necessitará dos seguintes dados:
I – Listagem detalhada dos bens de cada Unidade Administrativa,
por meio do Sistema de Controle de Patrimônio-AJURI;
II – Contagem física dos bens móveis de cada Unidade
Administrativa com o devido registro de estado de conservação, classificação,
características e quantidades; e
III – Relatório com a apuração prévia dos saldos, com data-base de
30 de setembro de 2018, relatando as divergências verificadas com a
realização do inventário e, também, relatório de inconsistência do Sistema.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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