DOEAM 16/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 16 de agosto  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  16
21/2018, celebrado em 04.07.2018, entre a Secretaria de Estado da 
Educação e Qualidade do Ensino e a empresa PREVINA PROGRAMAS 
PREVENTIVOS E CONSULTORIA EIRELI, que tinha por objeto aquisição 
de 228.634 (duzentos e vinte e oito mil, seiscentos e trinta e quatro) livros 
paradidáticos “Drogas Disfarçada de Estudante”, a fim de atender 356 
(trezentos e cinquenta e seis) escolas do Ensino Fundamental II – Anos Finais 
e 499 (quatrocentos e noventa e nove) escolas de Ensino Médio da capital e 
interior da SEDUC/AM, retroagindo seus efeitos a partir de 13.07.2018. 
VALOR GLOBAL: R$ 703.200,00 (setecentos e três mil e duzentos reais). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para desvincular os recursos empenhados na 
seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho nº. 
12.362.3283.2553.0001 e 12.361.3283.2548.0001; Natureza da Despesa: 
33903046; Fonte de Recurso: 01464704, tendo sido emitidas em 06.07.2018, 
as Notas de Empenho nº. 04179 no valor de R$ 6.431.700,00 (seis milhões, 
quatrocentos e trinta e um mil e setecentos reais) anulado totalmente pela NE 
n° 05697 e a NE n°. 04180 no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de 
reais) anulado totalmente pela NE n°. 05698. FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo nº. 013.0021888/2018- CGL. Manaus, 13 de 
agosto de 2018.
Luis Fonseca de Araújo Filho
Coordenador de Contratos e Convênios - CCC
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 072/2018. DATA DE ASSINATURA: 
14/08/2018. PARTES: Hospital Pronto Socorro Dr João Lucio Pereira 
Machado e a Empresa Bioqualy Comercio de Produtos Hospitalares Ltda. 
OBJETO: Pagamento de Despesas de Exercício Anterior, decorrente do 
Reconhecimento de Divida, relativo à Aquisição de Produtos para Saúde, sem 
cobertura contratual. Nos meses de Agosto e Setembro de 2017, decorrente 
das Notas Fiscais Nº 8137 e 8138 de 17/04/2018. VALOR GLOBAL: R$ 
23.664,40 (Vinte e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta 
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 
10303325820890001; Fonte 121; Elemento da despesa 339092; Processo 
Administrativo: 017113.000345/2018-HPS-JLPM; Fundamento do Ato: Art. 
58 a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de1964; Parecer Jurídico Nº 25512018-
ASJUR/SUSAM, de 24 de Julho de 2018.
Manaus, 14 de Agosto de 2018.
Antônio Carlos Carneiro da Silva Nossa
Diretor Geral
EXTRATO AUTORIZATIVO DE REVERSÃO DE IMÓVEL À 
ADMINISTRAÇÃO DA SEAD
Protocolonº 005.0000640/2018-SEAD.Data da Assinatura: 
08/08/2018.AUTORIZOa Coordenadoria de Patrimônio - CPAT/SEAD - a 
proceder à reversão do imóvel pertencente ao patrimônio público estadual, 
registrado sob o tombo nº 880001528, localizado na Av. Eduardo Ribeiro, 898, 
Centro, à plena Administração desta SEAD, independente de prévia 
comunicação ao órgão responsável, em razão de estar sem utilização, sendo 
alvo de depredação e vandalismo e, ainda, servindo de abrigo para 
moradores de rua. Fundamentação Legal: Art. 28 da Lei nº 2.754/2002.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 13 de agosto 
de 2018.
Angela Neves Bulbol de Lima
Secretária de Administração e Gestão
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0006/2018-GS/SEAD
Dispõe sobre o estabelecimento de 
normas para a realização de inventário 
de bens móveis, no âmbito dos Órgãos 
da Administração Direta e Entidades da 
Administração Indireta do Poder 
Executivo do Estado do Amazonas.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO,no uso da 
competência que lhe confere o Art. 2º, inciso X do Anexo I do Decreto nº 
38.880, de 16 de abril de 2018, e
CONSIDERANDOa Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
nos seus artigos 94, 95 e 96, que dispõe sobre o levantamento físico dos bens 
móveis nas Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.161, de 11 de 
novembro de 2013, queinstituiu o Sistema de Controle de Patrimônio-AJURI e 
regulamentou a aquisição e baixa de bens móveis e imóveis no âmbito dos 
Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do 
Poder Executivo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDOo Decreto Estadual nº 38.099, de 1º de agosto de 
2017, que disciplina o desfazimento de bens patrimoniais móveis do Poder 
Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar 
procedimentos e responsabilidades para a realização do inventário 
patrimonial anual físico financeiro dos bens móveis do Poder Executivo 
Estadual;
CONSIDERANDO,ainda, a necessidade de regularizar as 
informações patrimoniais dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo 
Estadual no Sistema de Controle de Patrimônio-AJURI e no Sistema de 
Administração Financeira Integrada-AFI;
RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinarnos Órgãos e Entidades que compõem a 
estrutura do Poder Executivo Estadual, os procedimentos destinados ao 
disciplinamento quanto à realização do inventário patrimonial anual dos bens 
móveis relativo ao encerramento do exercício financeiro de 2018.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º.Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I – Inventário patrimonial é o instrumento de controle específico 
para verificação de ações de levantamento físico e financeiro de bens 
permanentes em uso, em Órgãos e Entidades do Poder Público, no 
encerramento de cada exercício.
§1º - O inventário patrimonial será realizado anualmente pelos 
Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta;
§2º - O inventario patrimonial visa, manter atualizado o controle dos 
bens e seus respectivos registros, com o objetivo de apurar a ocorrência de 
dano, extravio ou qualquer outra irregularidade;
§3º - O referido inventário será realizado por Comissão Específica 
constituída por nomeação do Dirigente do Órgão/Entidade;
§4º - O inventário patrimonial objetiva, ainda, detectar as anomalias 
constantes no patrimônio verificando:
a) A exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a 
realização de levantamentos físicos;
b) A adequação entre os registros do Sistema de Controle de 
Patrimônio-AJURI e o Sistema de Administração Financeira 
Integrada-AFI.
Art. 3º. Subordinam-se às regras desta Instrução Normativa todos 
os Órgãos do Poder Executivo Estadual, administração direta, autarquias e 
fundações.
CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES
Art. 4º. Os Órgãos e Entidades deverão constituir Comissão de 
Inventário especialmente designada, por meio de ato publicado no Diário 
Oficial do Estado-DOE, no período entre 1º a 10de setembro de 2018.
Art. 5º.A Comissão de Inventário deve ser composta por número 
ímpar de integrantes, não inferior a 3 (três) Servidores, dos quais pelo menos 
um ocupante de cargo de provimento efetivo.
Parágrafo Único–Fica vetada a participação dos servidores 
responsáveis pela administração e controle de bens patrimoniais na 
Comissão de Inventário.
Art. 6º. Os Órgãos e Entidades que possuem Unidades 
Administrativas descentralizadas poderão designar subcomissões para 
realizar o levantamento físico dos bens móveis em tais Unidades.
Art. 7º. Compete à Comissão de Inventário:
I – Coordenar e realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais 
no Órgão ou Entidade;
II – Analisar as divergências constantes nas Planilhas de 
Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as 
informações, se necessário, por meio de transferências, baixas, 
incorporações, dentre outros procedimentos.
III –Solicitar aos responsáveis pelos setores de Patrimônio 
documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;
IV – Emitir “Relação de Bens Patrimoniais por Unidade 
Administrativa” e “Relação de Bens Patrimoniais por Grupo Contábil”, pelo do 
Sistema de Controle de Patrimônio – AJURI.
V – Emitir Relatório Final da Comissão Inventariante.
CAPÍTULO III
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES AO INVENTÁRIO
Art. 8º. A Comissão de Inventário, para realizar o levantamento 
prévio, necessitará dos seguintes dados:
I – Listagem detalhada dos bens de cada Unidade Administrativa, 
por meio do Sistema de Controle de Patrimônio-AJURI;
II – Contagem física dos bens móveis de cada Unidade 
Administrativa com o devido registro de estado de conservação, classificação, 
características e quantidades; e
III – Relatório com a apuração prévia dos saldos, com data-base de 
30 de setembro de 2018, relatando as divergências verificadas com a 
realização do inventário e, também, relatório de inconsistência do Sistema.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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