DOEAM 14/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, terça-feira, 14 de agosto de 2018 Número 33.824 • ANO CXXIV
SEPED
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com
Deficiência
Portaria: GAB 25/2018 - SEPED
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para impressão dos diários oficiais,
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições
técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a
pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que
integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;
(Incluído pela Lei n° 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado
pela IMPRENSA OFICIAL às fls. 03 está compatível com os preços
praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
n°2194.0114.2018.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso XVI, da Lei n° 8.666/93, para a contratação da IMPRENSA
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão
pelo valor global de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).
À consideração do Senhor Secretário da SEPED, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SEPED, em Manaus,
09 de agosto de 2018.
Nívia Barroso de Freitas
Diretora de Administração e Finanças
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n. 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA, em Manaus, 09 de agosto de 2018.
KLEBER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
ÓRGÃO: SEPLANCTI
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 16/2018
1.Servidor (a): JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS – SECRETÁRIO
DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO.
Destino/Período: Manaus/ Presidente Figueiredo/ Manaus – 16/8 a
18/8/2018.
Objetivo: Visitar e participar de reuniões com a empresa Mineração Taboca.
Manaus, 9 de agosto de 2018.
LUIZ ALMIR DE MENEZES FONSECA
Secretário Executivo.
PORTARIA N.141/2018 – GCE/UGPE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS – UGPE, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que oartigo 25, I,da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que a empresa MANAUS AMBIENTAL S.A tem o
monopólio na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água
potável e de esgotamento sanitário na cidade de Manaus, em razão de
Contrato de Concessão pelo Poder Concedente Municipal;
CONSIDERANDOa justificativa da escolha da contratante no Projeto Básico
n. 036/2018 – UGPE e Parecer Jurídico n. 108/2018 – SUBJUR/UGPE;
C O N S I D E R A N D O , f i n a l m e n t e o q u e c o n s t a d o P r o c e s s o
n.01.01.039102.00000127.2018.
R E S O L V E:
I – TORNARinexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25,I,da
Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, referente àcontratação de Pessoa
Jurídica para abastecimento de água potável para os Escritórios Locais de
Gestão Compartilhada e Sustentabilidade Socioambiental – ELOS;
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MANAUS
AMBIENTAL S.A., pelo valor mensal de R$ 1.475,36 (um mil quatrocentos e
setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), perfazendo o valor global de
R$17.704,32 (dezessete mil setecentos e quatro reais e trinta e dois
centavos).
À consideração do Senhor Coordenador Executivo para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBCOORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO,
em Manaus, 13 de agosto de 2018.
JORGE RENATO CASTRO DA SILVA
SUBCOORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
DE ACORDO. RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n.
8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n. 8.883 de 08 de junho de
1994, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO, em Manaus, 13 de agosto
de 2018.
CLAUDEMIR JOSÉ ANDRADE
COORDENADOR EXECUTIVO DA UGPE
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER – SEJEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 004/2018
Pelo presente edital fica notificado o senhor THEÓFILO DA SILVA ALVES,
proprietário da Empresa THEÓFILO DA SILVA ALVES – ME, para no prazo de
30 (trinta) dias improrrogáveis, a contar da publicação desta, comparecer na
sede da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL, munido de
documento comprobatório de pagamento referente ao contrato de Locação
de Espaço Público N° 007/2016 – SEJEL, cujo objeto é o Uso do Espaço
Pódium da Arena da Amazônia para realização do Evento LUAU JOTA
QUEST 2016, ficando entendido que o não comparecimento do interessado,
ou de representante legal, ou a não apresentação de recurso no prazo
estabelecido importará em sanções e penalidades previstas na legislação
pertinente, salienta-se ser facultativa a constituição de advogado para essa
finalidade. E para que não se alegue desconhecimento, o presente Edital de
Notificação será publicado em Diário Oficial.
Manaus, 09 de agosto de 2018.
Manoel Francisco Ribeiro de Almeida
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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