DOEAM 14/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 14 de agosto  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  3
FUNDAÇÃO HEMOAM
HOMOLOGAÇÃO
PA Nº 315/2018. PE Nº 916/2018-CGL. I–Homologação da Decisão da CGL. 
II–Adjudicação da empresa pelo menor preço global p/ a prestação de 
serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva de divisórias p/ atender as 
necessidades do HEMOAM:S A DE A MAGALHÃES, c/ valor de R$ 
12.987,00 (Doze mil, novecentos e oitenta e sete reais). Manaus, 10/8/2018.
NELSON FRAIJI – Diretor-Presidente
ADRIANA M. DE M. T. BARBOSA – Assessora Jurídica.
FUNDAÇÃO HEMOAM
Resenha de Autorização do Diretor-Presidente de que trata o Decreto 
38.479 de 13 de dezembro de 2017. O Diretor-Presidente da Fundação 
HEMOAM autoriza o deslocamento da servidora: Adriana Mírian de Miranda 
Trindade Barbosa, Matrícula: 190.266-0 B, que se deslocará da cidade de 
Manaus/AM –Florianópolis/SC no período de 16 a 20/09/2018, para participar 
do XXXII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo.
NELSON FRAIJI – Diretor-Presidente 
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA–SPF
PORTARIA Nº. 67/2018-GS/SPF
  A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE POLÍTICA 
FUNDIÁRIA - SPF, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
no Regimento Interno, aprovado pela Lei Delegada nº. 83, de 18 de maio de 
2007;
                 CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº. 2.754, de 
29.10.2002, que regulamenta o Artigo 134 da Constituição do Estado do 
Amazonas;
                 CONSIDERANDO necessidade de credenciamento de empresas 
e profissionais habilitados no CREA, para a execução e fornecimento dos 
serviços de topografia necessários a instrução dos processos de 
regularização fundiária;
                 CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº. 87/2017-GS/SPF, 
datada de 24 de novembro de 2017;
R E S O L V E
                 INCLUIR, na Portaria nº. 81/2017-GS/SPF, datada de 18 de outubro 
de 2017, os profissionais abaixo elencados, a procederem os serviços de 
topografia, com a confecção e assinatura das respectivas peças técnicas, nos 
processos administrativos em tramitação nesta Secretaria;
2 – Ficam os referidos profissionais, obrigados a apresentar os seguintes 
documentos para revalidação anual desta autorização;
PESSOA FÍSICA
·
DOCUMENTOS PESSOAIS: CPF E COMPROVANTE DE 
RESIDÊNCIA ATUALIZADO;
·
DOCUMENTOS PROFISSIONAIS (REGISTRO NO CREA);
·
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
·
CERTIFICADOS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA;
·
DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO JUNTO AO INCRA 
PARA GEORREFERENCIMENTO DE IMÓVEIS RURAIS;
·
ACERVO NA ÁREADE GEORREFERENCIAMENTO / 
TOPOGRAFIA.
3 – Esta Portaria entra em vigor com a data de sua publicação.
4 – Cientifique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, em 
Manaus, 13 de agosto de 2018.
PAULA ANDREA KANZLER SOARES
Secretária de Estado de Política Fundiária
 
 
Técnico em Agrimensura –
 
JEMUEL ARAUJO DA SILVA
 
(CREA-AM 19547) 
 
 
Técnico em Agrimensura –
 
MARCO SIMON DA SILVA BENEDITO
 
(CREA-AM 24978)
 
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS
EXTRATO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2018
Pregão Presencial nº 02/2018 . Processo Administrativo nº 01480/2018. 
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO TOTAL PARA 
RENOVAÇÃO DO SEGURO 01 (UM) VEÍCULO PERTENCENTE DESTE 
CRCAM, conforme especificações constantes do Termo de Referência – 
Anexo I e condições estabelecidas no edital e seus anexos, considerando, 
ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente no referido processo. I – 
Procuradoria Geral do Estado  
 
PORTARIA N. 396/2018-GSPGE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A SUBPROCURADORA-GERAL DO ESTADO, ordenadora de despesa, no 
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do 
Edital de Credenciamento n. 01/2014-SEFAZ, de 7/3/2014, publicado no 
D.O.E. na mesma data;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial 
do Estado de 22/4/2014, habilitando o Centro de Integração Empresa-Escola - 
CIEE, o Instituto Euvaldo Lodi – IEL e o Centro de Estudos Avançados e 
Treinamento – CEAT, por haverem cumprido as exigências do Edital 
supracitado;
CONSIDERANDO a distribuição dos lotes do edital de credenciamento n. 
001/2014-SEFAZ publicado no Diário Oficial do Estado em 16/01/2017, 
adequando á nova distribuição de vagas as instituições credenciadas;
CONSIDERANDO o resultado do chamamento público, publicado no Diário 
Oficial do Estado em 3 de abril de 2017;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa 
de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição entre as mesmas;
CONSIDERANDO, o Parecer 621/2017-ASS/CGL (Processo n. 
013.0022960.2017 – CGL (PA n. 8527/2017-PGE), que aprovou a minuta de 
portaria de inexigibilidade;
CONSIDERANDO o Despacho de fls.83-84-PGE;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo n. 8.378/2018-
PGE.        
        
R E S O L V E:
I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica para prestação de 
serviços de recrutamento e seleção de estagiários pelo período de doze 
meses para atender a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. 
II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do Instituto Euvaldo Lodi - 
IEL pelo valor mensal estimado de R$ 25.766,80, e valor global de R$ 
309.201,60.
À consideração do Senhor Procurador-Geral do Estado, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
A SUBPROCURADORA-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 8 de agosto de 
2018.
HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA
Subprocuradora-Geral do Estado
RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei n. 8.666 de 21 de 
junho de 1993,  alterada pela Lei n. 8.883 de 8 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 8 de 
agosto de 2018.
PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO
Procurador-Geral do Estado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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