DOEAM 14/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 14 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 3
FUNDAÇÃO HEMOAM
HOMOLOGAÇÃO
PA Nº 315/2018. PE Nº 916/2018-CGL. I–Homologação da Decisão da CGL.
II–Adjudicação da empresa pelo menor preço global p/ a prestação de
serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva de divisórias p/ atender as
necessidades do HEMOAM:S A DE A MAGALHÃES, c/ valor de R$
12.987,00 (Doze mil, novecentos e oitenta e sete reais). Manaus, 10/8/2018.
NELSON FRAIJI – Diretor-Presidente
ADRIANA M. DE M. T. BARBOSA – Assessora Jurídica.
FUNDAÇÃO HEMOAM
Resenha de Autorização do Diretor-Presidente de que trata o Decreto
38.479 de 13 de dezembro de 2017. O Diretor-Presidente da Fundação
HEMOAM autoriza o deslocamento da servidora: Adriana Mírian de Miranda
Trindade Barbosa, Matrícula: 190.266-0 B, que se deslocará da cidade de
Manaus/AM –Florianópolis/SC no período de 16 a 20/09/2018, para participar
do XXXII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo.
NELSON FRAIJI – Diretor-Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA–SPF
PORTARIA Nº. 67/2018-GS/SPF
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE POLÍTICA
FUNDIÁRIA - SPF, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
no Regimento Interno, aprovado pela Lei Delegada nº. 83, de 18 de maio de
2007;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº. 2.754, de
29.10.2002, que regulamenta o Artigo 134 da Constituição do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO necessidade de credenciamento de empresas
e profissionais habilitados no CREA, para a execução e fornecimento dos
serviços de topografia necessários a instrução dos processos de
regularização fundiária;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº. 87/2017-GS/SPF,
datada de 24 de novembro de 2017;
R E S O L V E
INCLUIR, na Portaria nº. 81/2017-GS/SPF, datada de 18 de outubro
de 2017, os profissionais abaixo elencados, a procederem os serviços de
topografia, com a confecção e assinatura das respectivas peças técnicas, nos
processos administrativos em tramitação nesta Secretaria;
2 – Ficam os referidos profissionais, obrigados a apresentar os seguintes
documentos para revalidação anual desta autorização;
PESSOA FÍSICA
·
DOCUMENTOS PESSOAIS: CPF E COMPROVANTE DE
RESIDÊNCIA ATUALIZADO;
·
DOCUMENTOS PROFISSIONAIS (REGISTRO NO CREA);
·
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
·
CERTIFICADOS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA;
·
DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO JUNTO AO INCRA
PARA GEORREFERENCIMENTO DE IMÓVEIS RURAIS;
·
ACERVO NA ÁREADE GEORREFERENCIAMENTO /
TOPOGRAFIA.
3 – Esta Portaria entra em vigor com a data de sua publicação.
4 – Cientifique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, em
Manaus, 13 de agosto de 2018.
PAULA ANDREA KANZLER SOARES
Secretária de Estado de Política Fundiária
Técnico em Agrimensura –
JEMUEL ARAUJO DA SILVA
(CREA-AM 19547)
Técnico em Agrimensura –
MARCO SIMON DA SILVA BENEDITO
(CREA-AM 24978)
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS
EXTRATO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2018
Pregão Presencial nº 02/2018 . Processo Administrativo nº 01480/2018.
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO TOTAL PARA
RENOVAÇÃO DO SEGURO 01 (UM) VEÍCULO PERTENCENTE DESTE
CRCAM, conforme especificações constantes do Termo de Referência –
Anexo I e condições estabelecidas no edital e seus anexos, considerando,
ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente no referido processo. I –
Procuradoria Geral do Estado
PORTARIA N. 396/2018-GSPGE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A SUBPROCURADORA-GERAL DO ESTADO, ordenadora de despesa, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do
Edital de Credenciamento n. 01/2014-SEFAZ, de 7/3/2014, publicado no
D.O.E. na mesma data;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial
do Estado de 22/4/2014, habilitando o Centro de Integração Empresa-Escola -
CIEE, o Instituto Euvaldo Lodi – IEL e o Centro de Estudos Avançados e
Treinamento – CEAT, por haverem cumprido as exigências do Edital
supracitado;
CONSIDERANDO a distribuição dos lotes do edital de credenciamento n.
001/2014-SEFAZ publicado no Diário Oficial do Estado em 16/01/2017,
adequando á nova distribuição de vagas as instituições credenciadas;
CONSIDERANDO o resultado do chamamento público, publicado no Diário
Oficial do Estado em 3 de abril de 2017;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa
de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição entre as mesmas;
CONSIDERANDO, o Parecer 621/2017-ASS/CGL (Processo n.
013.0022960.2017 – CGL (PA n. 8527/2017-PGE), que aprovou a minuta de
portaria de inexigibilidade;
CONSIDERANDO o Despacho de fls.83-84-PGE;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo n. 8.378/2018-
PGE.
R E S O L V E:
I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços de recrutamento e seleção de estagiários pelo período de doze
meses para atender a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do Instituto Euvaldo Lodi -
IEL pelo valor mensal estimado de R$ 25.766,80, e valor global de R$
309.201,60.
À consideração do Senhor Procurador-Geral do Estado, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
A SUBPROCURADORA-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 8 de agosto de
2018.
HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA
Subprocuradora-Geral do Estado
RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei n. 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n. 8.883 de 8 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 8 de
agosto de 2018.
PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO
Procurador-Geral do Estado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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