DOEAM 14/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 14 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 9
Portaria N°.143/2018-GS/SEJUSC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere, RESOLVE:
Tornar sem efeito a publicação da Portaria N°. 119/2018-GS/SEJUSC,
publicada no D.O.E do dia 01/08/2018, pág.19 do Poder Executivo.
ELIANE FERREIRA DA SILVA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Contrato de Gestão nº 04/2018-SEC; RESOLVE: I. AUTORIZAR, em caráter
precário, a ocupação e utilização pela Agência Amazonense de
Desenvolvimento Cultural-AADC, CGC nº 13.659.617/0001-65, representada
neste ato por sua Presidente ANA PATRÍCIA CUVELLO VELOSO, brasileira,
advogada, portadora da CI nº 0959194-0 SSP/AM e CPF nº 405.882.462-04,
residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Roberto de Normandia, S/N,
Bloco 32 A, Conjunto Ica Paraiba, Bairro Adrianópolis, CEP 69057-570 e seu
Diretor Técnico, EWERTON SOUZA DE ALMEIDA, brasileiro, casado,
formado em Marketing e Gestão Cultural, portador do RG 1130610-6 e CPF nº
567.846.432-91 residente e domiciliada nesta cidade, Cond. El Grecco, nº
102 – Torre B, Adrianópolis; os bens de Patrimônio Estadual descrito a seguir,
sendo vedadas quaisquer outras atividades, sob pena de imediata revogação
desta autorização e demais providências cabíveis; Centro Cultural dos Povos
da Amazônia – CCPA / Centro Cultural Largo de São Sebastião – CCLSS /
Centro Cultural Palácio da Justiça – CCPJ / Centro Cultural Palácio Rio Negro
– CCPRN / Galeria do Largo de São Sebastião – GLSS / Ideal Clube /
Sambódromo/Liceu de Artes e Ofícios Cláudio Santoro / Museu do Seringal
Vila Paraiso / Palacete Provincial / Parque Senador Jefferson Peres / Praça
Antônio Bittencourt (Congresso) / Praça Heliodoro Balbi (Praça da Polícia) /
Teatro Amazonas / Teatro da Instalação / Biblioteca Pública / Parque Rio
Negro (Prosamim do São Raimundo) / Centro Cultural Amazonino Mendes –
CCAM / Museu Casa Eduardo Ribeiro / Centro da Cultura popular / Centro
Cultural Indígena Ajuricaba / Espaço Centro Cultural Usina Chaminé. II.
ESTABELECER que a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-
AADC fica obrigada a: a) Conservar e manter o bem objeto deste Alvará; b)
Ressarcir ao ESTADO por qualquer dano causado aos bem; c) Responder
única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e
prejuízos, de qualquer natureza, causados direta e indiretamente,
provenientes da execução dos serviços, objeto desta autorização e quaisquer
que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e
seus sucessores; d) Devolver os bens ao ESTADO, quando solicitado; e)
Cumprir todas as disposições legais pertinentes; f) Responder única integral e
exclusivamente, por todos os encargos sociais e trabalhistas, provenientes da
execução dos serviços, objeto desta autorização; g) Aceitar a fiscalização da
Secretaria de Estado de Cultura; h) Fica a Contratada obrigada a cumprir
todas as cláusulas obrigacionais constantes no contrato de gestão celebrado;
i) Cumprir o gerenciamento dos recursos advindos com pagamento de
ingressos ou aluguel dos espaços; j) reversão dos recursos oriundos da
exploração comercial para os próprios espaços públicos, promoção de
licitação para contratação de pessoas físicas ou empresas para exploração
do espaço e cobrança de taxa de aluguel mensal aos inquilinos vencedores;
III. DETERMINAR que a presente PRORROGAÇÃO DE ALVARÁ DE
AUTORIZAÇÃO DE USO, sem prejuízo da precariedade de que se reveste,
terá sua validade pela exata vigência do Contrato de Gestão nº04/2018; IV.
DETERMINAR que as receitas provenientes das atividades desenvolvidas no
bem, objeto desta autorização, fiquem vinculada ao objeto do Contrato de
Gestão nº 04/2018-SEC, firmados entre as partes, obedecendo a sua
aplicação de acordo com plano de trabalho. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-
SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE
CULTURA, em Manaus/AM, 20 de julho de 2018.
DENILSON VIEIRA NOVO
Secretário de Estado de Cultura
DECLARAÇÃO
DECLARO, para todos os efeitos legais, conhecer os Termos do presente
ALVARÁ e com ele concordar, submetendo-me, portanto, às suas
disposições.
DECLARO, ainda, que recebi os bens em perfeitas condições de uso e
conservação. Manaus, 20 de julho de 2018.
ANA PATRICIA CUVELLO VELOSO
Presidente da AADC
EWERTON SOUZA DE ALMEIDA
Diretor Técnico da AADC
SEJUSC
Portaria nº 147/2018-GAB/SEJUSC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere resolve:
Considerando o registro de frequência e inciso I do Art.84 da lei nº 1.762 de
14/11/1986.
Resolve descontar as faltas não justificadas no mês de julho de 2018. Dos
serviços da servidora do quadro de pessoal desta secretaria, abaixo
relacionados.
SERVIDORA: MARIA DA GLORIA SOUZA DE OLIVEIRA
MARICULA: 104.201-7D, tem 04 faltas nos dias 06,10,18 e 27 de Julho 2018.
CIENTEFIQUE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 13 de Agosto de 2018.
ELIANE FERREIRA DA SILVA
Secretaria de Estado de Justiça Direitos Humanos e Cidadania
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
O SECRETARIO EXECUTIVO E ORDENADOR DE DESPESAS DA
SEMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão
de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu
artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0091/2018 - GAB
I - ALINE FABIANA COSTA DINELLY
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO:
90 diasPRESTAÇÃO DE CONTAS: 30dias
Manaus, 10 de Agosto de 2018
ADILSON COELHO CORDEIRO
SECRETARIO EXECUTIVO E ORDENADOR DE DESPESAS DA SEMA
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
O SECRETARIO EXECUTIVO E ORDENADOR DE DESPESAS DA
SEMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão
de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu
artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0092/2018 - GAB
I - ALINE FABIANA COSTA DINELLY
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90
dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30dias
Manaus, 10 de Agosto de 2018
ADILSON COELHO CORDEIRO
SECRETARIO EXECUTIVO E ORDENADOR DE DESPESAS DA SEMA
RESENHA DA PORTARIA Nº 066/2018-GS/SPF DE
AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR DA
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, DE
QUE TRATA O ART. 5º DO DECRETO Nº 22.007, DE
23/07/2001.
1. Nome e Cargo: José David Nogueira da Silva, Assessor I; Anne Katharine
da Silva Lira, Assessor I; Raimunda Souza da Silva, Técnico I; Destino:
Manaus / Autazes / Manaus; Período: 07/08 a 11/08/2018; Órgão: SPF;
Objetivo: Realização de Implantação do Fórum Fundiário e Negociação de
Títulos Onerosos / Entrega de Títulos.
2. Nome e Cargo: Tessália Inês dos Santos Oliveira, Técnico I; Tárcio Costa
Amorim, Assessor II; Destino: Manaus / Autazes / Manaus; Período: 07/08 a
09/08/2018; Órgão: SPF; Objetivo: Realização de Implantação do Fórum
Fundiário e Negociação de Títulos Onerosos / Entrega de Títulos.
3. Nome e Cargo: Paulo Cezar Levy de Carvalho, A. Tec-I; Janete Carvalho da
Silva, Assessor III, Iza Leitão Sobrinho, Assessor III; Destino: Manaus /
Autazes / Manaus; Período: 10/08 a 16/08/2018; Órgão: SPF; Objetivo:
Realização de vistorias e trabalhos técnicos a campo atendendo as
demandas apuradas no Fórum Fundiário.
4. Nome e Cargo: Paula Andréa Kanzler Soares, Secretária de Estado; Mércia
Nogueira Monteiro, Secretária Executiva Adjunta; Marcelo Augusto Borges da
Silva, Chefe de Departamento, Natyam Natalie Carvalho Lins, Assessor I,
Raquel Ferreira da Silva, Assessor II; Destino: Manaus / Autazes / Manaus;
Período: 10/08 a 16/08/2018; Órgão: SPF; Objetivo: Participação no Fórum
Fundiário e Realização de Entrega de Títulos.
Gabinete da Secretária de Estado de Política Fundiária, em Manaus,
13/08/2018.
PAULA ANDREA KANZLER SOARES
Secretária de Estado de Política Fundiária
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA
PORTARIA N°. 125/2018 – GDP/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTÊNDICIA
ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal n.º 12.527/2011 – Lei de Acesso à
Informação, que regula o acesso a informações previsto no art. 5.º, inciso
XXXIII,no art. 37, §3º, II, e no art. 216 §2º da Constituição Federal, e do
Decreto Estadual n. 36.849/2016;
SUHAB
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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