DOEAM 14/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 14 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 15
SEPED/SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar
a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto
nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso II, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0026/2018 - GSEPED
I - NELCICLEIA DANTAS SOBREIRA DE SOUZA
VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais); 33903089 - 8 .000,00.
APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 13 de Agosto de 2018
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA, em Manaus, 13 de agosto de 2018.
Kleber de Oliveira Santos
Secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 279/2018-CGL
OBJETO: Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos
especificados na Portaria nº 50/2018 – CGL.
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 278/2018 - CGL.
OBJETO: Restabelecer a Sanção Administrativa aplicada à empresa RM
NEVES ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLOGICA EIRELLI (LIFE
SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLOGICA LTDA), CNPJ N.
19.795.732/0001-43.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de
sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93
de 18 de maio de 2007, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal
de 1988;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial da Exma. Sra. Desembargadora Maria
das Graças Pessôa Figueiredo, que deu provimento ao Agravo Interno n.
0003688-55.2018.8.04.0000, interposto pelo Estado do Amazonas, para
reconsiderar decisão proferida anteriormente e indeferir o pedido de
antecipação de tutela recursal formulado no Agravo de Instrumento n.
400145347.2018.8.04.0000, retomando a penalidade de suspensão da
empresa citada, bem como o contido na Promoção n. 43/2018-PA/PGE.
CONSIDERANDO que a empresa cumpriu 02 (dois) meses e 3 (três) dias da
sanção administrativa, de 16/01/2018 a 13/04/2018, conforme publicações no
Diário Oficial do Estado;
RESOLVE:
I – RESTABELECER os efeitos da Portaria n. 04/2018-GP/CGL, publicada no
Diário Oficial do Estado do Amazonas, em 16/01/2018, que aplicou à empresa
RM NEVES ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLOGICA EIRELLI (LIFE
SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLOGICA LTDA, CNPJ N.
19.795.732/0001-43, sanção administrativa de impedimento de licitar e
contratar com a Administração Pública Estadual, consubstanciada no art. 7º
da Lei Federal n. 10.520/2002, pelo período de 12 (doze) meses, por
apresentação de documentação falsa no curso do Pregão Eletrônico n.
998/2018-CGL, conforme Processo Administrativo n. 013.35456.2017-CGL,
findando em 11/06/2018.
II – DETERMINAR ao Setor de Cadastro desta CGL que adote as
providências cabíveis junto ao sistema de Cadastro Central de Fornecedores
do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, em Manaus, 14 de agosto de 2018.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Presidente da CGL
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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